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Os requisitos são:
-nacionalidade brasileira;
-pleno exercício dos direitos políticos;
-alistamento eleitoral;
-domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano;
-filiação partidária há pelo menos um ano, salvo se for militar;
-idade mínima correspondente ao cargo na data da posse;
-tem que ser alfabetizado;
- não pode ter cônjuge ou parentes afins ou consanguíneos até o segundo grau registrados na mesma circunscrição nos cargos de prefeito e governador, salvo se estes estiverem concorrendo à reeleição.
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ERRADA!!
LEI 9504 Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
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Gabarito - Errado
O mapa mental abaixo resume os aspectos do domicílio eleitoral incluindo a circuscrição. (clique para ampliar)
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De acordo com o que preceitua a minirreforma eleitoral - Lei 13.165/15-
“Art. 9o Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.
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Errada !
a pelo menos 1 ano antes do pleito.
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Gabarito: ERRADO
De acordo com a Reforma Eleitoral de 2017 (Lei n° 13.488), o referido prazo é de 06 meses.
Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.
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6 MESES!!!
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Com a alteração legislativa promovida pela Lei nº 13.488/17, o art. 9º da Lei 9.504/97 passou a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
A questão estaria correta se fosse redigida da seguinte forma: É requisito de elegibilidade o domicílio eleitoral no local da eleição por no mínimo 6 meses.
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HODIERNAMENTE, É DE 6 MESES.
OBS: NÃO CONFUNDIR COM O PRAZO DE RESIDÊNCIA MÍNIMA ( 3 MESES), NO CASO DE TRANSFERÊNCIA.
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Lei 9.504/97, art. 9°. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de 06 (seis) meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. (filiação deferida também pelo mesmo prazo). Parágrafo único: Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.
ATENÇÃO: Não confundir o prazo de 6 meses de domicílio como requisito de elegibilidade, com o prazo de 3 meses de residência para transferência de domicílio eleitoral previsto no art. 55, §1°, III, do Código Eleitoral. Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao juiz do novo domicílio sua transferência, juntando o título anterior. §1°. A transferência só será admitida satisfeitas as seguintes exigências: (...) residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.