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ID
299056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os itens a seguir.

É requisito de elegibilidade o domicílio eleitoral no local da eleição por no mínimo dois anos.

Alternativas
Comentários
  • Os requisitos são:

    -nacionalidade brasileira;
    -pleno exercício dos direitos políticos;
    -alistamento eleitoral;
    -domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano;
    -filiação partidária há pelo menos um ano, salvo se for militar;
    -idade mínima correspondente ao cargo na data da posse;
    -tem que ser alfabetizado;
    - não pode ter cônjuge ou parentes afins ou consanguíneos até o segundo grau registrados na mesma circunscrição nos cargos de prefeito e governador, salvo se estes estiverem concorrendo à reeleição.
  • ERRADA!!
    LEI 9504

    Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

    .

  • Gabarito - Errado


    O mapa mental abaixo resume os aspectos do domicílio eleitoral incluindo a circuscrição. (clique para ampliar)

     

     
  • De acordo com o que preceitua a minirreforma eleitoral - Lei 13.165/15-

    “Art. 9o  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.
  • Errada !

    a pelo menos  1 ano antes do pleito.

  • Gabarito: ERRADO

     

    De acordo com a Reforma Eleitoral de 2017 (Lei n° 13.488), o referido prazo é de 06 meses.

     

    Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. 

     

    Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

  • 6 MESES!!!

  • Com a alteração legislativa promovida pela Lei nº 13.488/17, o art. 9º da Lei 9.504/97 passou a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 9º. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

    A questão estaria correta se fosse redigida da seguinte forma: É requisito de elegibilidade o domicílio eleitoral no local da eleição por no mínimo 6 meses.

  • HODIERNAMENTE, É DE 6 MESES.

    OBS: NÃO CONFUNDIR COM O PRAZO DE RESIDÊNCIA MÍNIMA ( 3 MESES), NO CASO DE TRANSFERÊNCIA.

  • Lei 9.504/97, art. 9°. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de 06 (seis) meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. (filiação deferida também pelo mesmo prazo). Parágrafo único: Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

    ATENÇÃO: Não confundir o prazo de 6 meses de domicílio como requisito de elegibilidade, com o prazo de 3 meses de residência para transferência de domicílio eleitoral previsto no art. 55, §1°, III, do Código Eleitoral. Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao juiz do novo domicílio sua transferência, juntando o título anterior. §1°. A transferência só será admitida satisfeitas as seguintes exigências: (...) residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.