SóProvas


ID
299071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que concerne à atuação internacional na área de direitos
humanos, julgue os itens a seguir.

A República Federativa do Brasil, que reconhece a jurisdição obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em nenhum momento foi ré por violações geradoras de responsabilidade internacional.

Alternativas
Comentários
  • Caros, há julgamento em curso contra o Estado brasileiro pelo desaparecimento forçado de 70 pessoas, pela impunidade dos crimes cometidos e pelo não esclarecimento da verdade sobre os fatos ocorridos na Guerrilha do Araguaia - resistência guerrilheira existente na região amazônica brasileira entre o final da década de 60 até meados dos anos 70, ao longo do rio Araguaia -, durante a ditadura militar no Brasil (1964-1985).

    vide: http://www.direitoshumanos.etc.br/index.php?option=com_content&view=article&id=9136:o-brasil-na-corte-interamericana-de-direitos-humanos&catid=33:onuoea&Itemid=157
  • O Brasil já foi acionado algumas vezesperante a Corte sob acusação de ter violado a Convenção Americana de Direitos Humanos, tendo sofrido algumas condenações, mas também já obteve êxito em sua defesa.
    O Brasil foi condenado nos casos Julia Gomes (2010), Escher (2009), Garibaldi (2009) e Ximenes Lopes (2006). Foi absolvido nos caso Nogueira de Carvalho (2007).

  • Complementando:
    A proteção internacional da mulher, a responsabilidade internacional do estado brasileiro por omissão legislativa e o caso Maria da Penha vs. Brasil -Erika Maeoka, Natália Sacchi Santos, Paula Fabbris Pereira, Vitor Geromel Resumo: O presente trabalho analisa a responsabilidade internacional do Estado por violação de Direitos Humanos, especificamente, aquela decorrente da incompatibilidade entre a legislação interna e a Convenção de Belém do Pará que atribui proteção singular às mulheres. Para tanto, enfoca a responsabilidade internacional do Poder Legislativo por omissão legislativa, da qual o Estado Brasileiro foi condenado em razão de não cumprir com o dever de regulamentar à referida Convenção no âmbito interno, reconhecido no Caso Maria da Penha vs. Brasil, da qual resultou a elaboração da Lei Maria da Penha.
    Fonte: 
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5409&revista_caderno=16
  • Recentemente o Brasil se tornou (mais uma vez) réu na Corte Interamericana de Direitos Humanos por não garantir a integridade dos adolescentes sob a tutela do estado do Espírito Santo. Segundo o Iases, a denúncia na Corte Interamericana reflete uma situação antiga, de 2009. Na época, o Espírito Santo foi denunciado por superlotaçao e não ordenamento do sistemas socioeducativo.


     

  • NÃO É OBRIGATÓRIA É RECOMENDADA
  • Existem dois erros na questão

    1 - A jurisdição não é obrigatória é facultativa
    2 - o Brasil já foi réu
  • Uma vez que o Brasil passa a reconhecer a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos, ela passa sim a ser obrigatória. Este trecho da questão está correto
  • DECRETO Nº 4.463, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2002.

    Promulga a Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sob reserva de reciprocidade, em consonância com o art. 62 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de novembro de 1969.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

            Considerando que pelo Decreto no 678, de 6 de novembro de 1992, foi promulgada a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de novembro de 1969;

            Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo no 89, de 3 de dezembro de 1998, solicitação de reconhecimento da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção, de acordo com o previsto no art. 62 daquele instrumento;

            Considerando que a Declaração de aceitação da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos foi depositada junto à Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos em 10 de dezembro de 1998,

            DECRETA:

            Art. 1o É reconhecida como obrigatória, de pleno direito e por prazo indeterminado, a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de novembro de 1969, de acordo com art. 62 da citada Convenção, sob reserva de reciprocidade e para fatos posteriores a 10 de dezembro de 1998.

            Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • ERRADO

     

    "A República Federativa do Brasil, que reconhece a jurisdição obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em nenhum momento foi ré por violações geradoras de responsabilidade internacional."

     

    Já foi SIM!!!!

  • E em breve prejevo submeterem o caso da Mariele Franco. Ouso ainda dizer que terá o mesmo fim do caso Nogueira Carvalho, onde a Corte decidiu que não teria sido demonstrado que o Brasil teria violado os direitos previstos na Convenção Americana, motivo pelo qual, o caso foi arquivado. 

  • O Brasil já foi acionado em diversos casos perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Destacam-se os seguintes casos:


    • Caso Ximenes Lopes (Caso n° 12.237);

    • Caso Nogueira de Carvalho e outros (Caso n° 12.058);

    • Caso Escher e outros Caso Gomes Lund e outros ("Guerrilha do Araguaia");

    • Caso Sétimo Garibaldi (Caso 12.478)


    Assim, está incorreta a assertiva.

  • Aqui é Brasil, respeita!

  • O Brasil já foi acionado em diversos casos perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Destacamse os seguintes casos:

    o Caso Ximenes Lopes (Caso n° 12.237);

    o Caso Nogueira de Carvalho e outros (Caso nº 12.058);

    o Caso Escher e outros Caso Gomes Lund e outros ("Guerrilha do Araguaia"); e

    o Caso Sétimo Garibaldi (Caso 12.478)

  • Existe apenas um erro na questão: o Brasil já foi réu.

    O Brasil ratificou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos em 25 de setembro de 1992 e reconhece a jurisdição obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos desde 10 de dezembro de 1998.

    Fonte: MPF - Procuradoria-Geral da república - Sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos serão traduzidas para a Língua Portuguesa

  • O Brasil não é inocente!!!!

  • Brasil? Difícil não ser réu.

  • O Brasil ratificou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos em 25 de setembro de 1992 e reconhece a jurisdição obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos desde 10 de dezembro de 1998Já houve nove casos contra o Brasil, com oito condenações.

    Fonte: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/mpf-disponibiliza-sentencas-da-corte-interamericana-de-direitos-humanas-traduzidas-para-o-portugues

  • Qdo vir uma questão dessa lembram da Maria da penha..

  • desculpem mas tive que comentar...

    eu ri dessa questão...

  • O Brasil já foi réu sim, como no caso emblemático que ensejou à criação da Lei Maria da Penha.

    Resposta: Errado

  • Logo o Brasil???

    O Rio de Janeiro que o diga!!!

    kkkkkkk :-)

  • TODA VEZ QUE LEIO ESSA QUESTÃO DOU RISADA KKK

  • Link do site do CNJ com os casos

    https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/jurisprudencia-corte-idh/casos-contenciosos-com-o-brasil/

  • "MARIA DA PENHA"

  • hahahahaha logo nós
  • maria da penha.... vladmir herzong....

  • maria da penha.... vladmir herzong....

  • O Brasil já foi condenado 10 vezes na Corte IDH

    • Ximenes Lopes; Escher e outros; Gomes Lund e outros; Povo Indígena Xucuru, Trabalhadores Fazenda Brasil Verde; Favela Nova Brasília; Caso Herzog, Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus; Caso Cosme Rosa Genoveva; Caso Garibaldi.

    => Até hoje existem 11 casos na corte contra o país, 10 deles já sentenciados.

  • kkkkk. Estão de brincadeira. Gostei do "em nenhum momento foi ré"...

  • O caso Vladmir Herzog, que em 2018 o Brasil foi condenado pela tortura e morte do jornalista no período da ditadura militar, sob à acusação de participação no partido comunista da época.

  • maria da penha