SóProvas


ID
299077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes.

De acordo com a jurisprudência do STF, desde 1988 os tratados sobre direitos humanos podem ser incorporados ao ordenamento jurídico nacional com força de emenda constitucional.

Alternativas
Comentários
  • A emenda constitucional 45 de 08 de dezembro de 2004 estabeleceu a possibilidade de os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do congresso nacional, em dois turnos de votação, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serem equivalentes às emendas constitucionais. Deste modo, após a citada reforma constitucional, verificamos a possibilidade de os tratados internacionais serem incorporados no ordenamento brasileiro com o status de norma constitucional, desde que cumpridos dois requisitos:

    • O conteúdo do tratado internacional seja referente aos direitos humanos

    • A sua deliberação parlamentar obedeça aos limites formais estabelecidos para a edição das emendas constitucionais, quais sejam, deliberação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, só sendo aprovado se obtiver três quintos dos votos dos respectivos membros parlamentares.

  • trato internacinais podem ser incorporados ao ordenamento jurídico com força de emenda constitucinal, se votado em dois turnos nas duas casas, com 3/5 dos votos dos respectivos membros.
  • O erro da questão está em desde 1998. Vide art. 5º, §º, CF

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Acrescentado pela EC-000.045-2004)

  • o único TIDH que possui caráter de norma Constitucional é a Convenção das Nações Unidas de Proteção as pessoas portadoras de deficiência.
  • Pessoal, perdão pelo desabafo, mas vinda do cespe, que diacho de conhecimento esta questão quer saber do candidato? A data da promulgação da emenda constitucional?
  • De acordo com PIOVESAN (Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 12 ed. 2011), a jurisprudência do STF pertinente à hierarquia dos tratados de direitos humanos tem se revelado marcadamente oscilante, cabendo apontar quatro precedentes jurisprudenciais: 
    1) o entendimento jurisprudencial até 1977, que consagrava o primado do Direito Internacional;
    2) a decisão do RE 80.004, em 1977, que equiparou juridicamente tratado e lei federal;
    3) a decisão do HC 72.131, em 2005, que manteve, à luz da CR/88, a teoria da paridade hierárquica entre tratado e lei federal;
    4) e, finalmente, a decisão do RE 466.343, em 2008, que conferiu aos tratados de direitos humanos uma hierarquia especial e privilegiada, com realce às teses da supralegalidade (majoritária no Supremo) e da constitucionalidade desses tratados.
  • Questão mal formulada.

    O fato da banca não ter complementado o texto informando como tratados podem ser incorporados à constituição não invalida a afirmação.

    A falta de completude da frase não a torna incorreta.
  • Acertei a questão por pensar o seguinte:
    A meu ver o erro encontra-se na afirmação "de acordo com o STF", enquanto, na verdade, é "de acordo com a Contituição Federal".
    Alguém concorda?


    Gabarito: Errado
  • Na verdade o erro da questão está em afirmar que "os tratados sobre direitos humanos podem ser incorporados ao ordenamento jurídico nacional com força de EC", pois apenas aqueles que são votados nas duas casas, em dois turnos e por 3/5 dos votos têm esse status.
    E é segundo a CF/88, desde 2004 e não segundo o STF, desde 98.

    Bosn estudos!
  • Item errado. Apenas após a promulgação da Emenda Constitucional 45/2010.

  • O correto seria supralegal, pois foi antes de 2004.

  • Errado

    Só poderiam ser incorporados após  promulgação da Emenda Constitucional 45/2010.

  • A EMENDA 45 É DE 2004 E NÃO DE 2010!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

  • EC 45/2004 

     

    COMO CONCURSO ERA FÁCIL ANTIGAMENTE , PQP

  • COMÉDIA ESSE CESP  KKKKKKKKKKKKKK....

  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Gabarito Errado!

  • O STF entende que tratados internacionais sobre direitos humanos internalizados antes da EC 45/2004 têm status supralegal. A partir da referida Emenda, os tratados passam a ter satus de Emenda Constitucional caso seguido o rito de aprovação em ambas as casa do Congresso Nacional em 2 turnos, por 3/5 de seus membros, conforme parágrafo 3º do artigo 5º da CF/88.

  • Os tratados sobre direitos humanos podem ser incorporados ao ordenamento jurídico nacional com força de LEI ORDINÁRIA.

  • De acordo com a jurisprudência do STF, desde 1988 os tratados sobre direitos humanos podem ser incorporados ao ordenamento jurídico nacional com força de emenda constitucional.

    O Cespe geralmente quando usa esta expressão grafada que dizer que há meios que complementam para se tornar efetiva a hipótese. Logo, eles podem sim, pois passando pelo quórum especial. Enfim! Um dia isso acaba!

  • Necessita de quorum e de acordo com a CF/88 desde 2004"

     

    Avante1

  • Assertiva incorreta tão somente pelo fato de que o STF nunca reconheceu o
    status de emenda constitucional dos tratados internacionais de Direitos
    Humanos. Antes da EC nº 45/ 2004 havia apenas reconhecimento doutrinário no
    sentido de que as normas ventiladas nos tratados internacionais de Direitos
    Humanos seriam constitucionais (cite-se, por todos, Flávia Piovesan) . Após a
    referida Emenda o reconhecimento foi expresso.

     

    Ricardo Torques;

    Estratégia Concursos.

     

     

    Jesus, o amigo eterno.

  • Errada

    foi em 45/2004 e nao desde 1988 como afirma questao

  • Foi a partir da A emenda constitucional 45 de 08 de dezembro de 2004 , famosa:

    '' Reforma do Judiciário.''

  • Questão que não mede conhecimento de ninguém !

  • Não consigo entender o CESPE, as vezes o incompleto está errado as vezes não. Vide questão da PRF dos 3/5 em cada casa...

  • Cobrar data e dosimetria de pena é o cúmulo da filhadaputagem. seguimos!

  • CF- Art 5º.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    A questão apresenta dois erros:

    1º erra ao dizer que foi desde a constituição de 88, sendo que foi por emenda constitucional- emenda 45/2004

    2ºerra ao dizer que foi de acordo com a jurisprudência STF, coisa que não tem nada a ver. Se foi por emenda constitucional, então não foi por meio de jurisprudência.

  • Não precisava decorar a data! só precisava saber que era através de emenda posterior a Constituição!

  • o questão só está incompleta, muita das vezes a banca cespe considera questão incompleta como correta!!

  • Quando foi promulgado a CF/88 os tratados de Direitos Humanos não precisavam de um rito especial para ser aprovado aqui dentro, mas, em contrapartida, o seu valor perante a constituição era de norma supralegal, ou seja, acima de qualquer outra lei ordinário ou complementar e abaixo das normas Constitucionais. Um exemplo disso é o Pacto de San Jose da Costa Rica que foi internalizada antes da EC 45/2004, portanto, em um dos seus dispositivos a prisão do depositário infiel é vedada, mas ,internamente, é apenas considerado o efeito paralisante sobre os dispositivos infraconstitucionais, ou seja, lei nenhuma pode efetuar essa prisão. Além disso, o dispositivo da CF que trata a respeito da prisão do depositário infiel é de eficácia limitada (precisa de norma legal para caracterizar e produzir seus efeitos). Não é inconstitucional, apenas ilegal. Então, o dispositivo não é tratado com valor de emenda a constituição. Portanto, afirmar o que foi afirmado na assertiva acima é errado, não incompleto.

  • Vale lembra que os tratados internacionais de DH anteriores a EC 45/04 segundo o entendimento do STF será considerado com status supralegal.

  • só lembrar que se trata do artigo que houve EC, isto quer dizer, que não sobreveio na mesma data da promulgação da CF.

  • só para atualizar para 2020!

    hoje já são dois tratados aprovados com status de emenda constitucional.

    Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

    o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.

    PERTENCELEMOS!

  • No Brasil, após a promulgação da Emenda Constitucional n.º 45/2004, os tratados relativos aos direitos humanos aprovados na forma prevista são equivalentes às emendas constitucionais. (CESPE 2020)

  • ERRADO.

    E.C 45/2004

  • assinatura 2007

    aprovação pelo congresso 2008

    ratificação 2008

    promulgação : presidente via decreto 2009

  • Gabarito:"Errado"

    Após a promulgação da Emenda Constitucional n.º 45/2004!!!

    CF, art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Errado - tratados internacionais de DH, EC 45/04 segundo o entendimento do STF será considerado com status supralegal.

  • Errado - tratados internacionais de DH, EC 45/04 segundo o entendimento do STF será considerado com status supralegal.

  • Errado - tratados internacionais de DH, EC 45/04 segundo o entendimento do STF será considerado com status supralegal.

  • GABARITO: ERRADO

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.        (Atos aprovados na forma deste parágrafo:         

    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão

    Se submeter ao Tribunal Penal Internacional e Tratados com força de emenda constitucionais somente a partir da emenda constitucional de 45/2004, parabéns ao examinador: por falta de criatividade em fazer uma questão decente.

    Abraço...

  • DESDE DE 2004, E AINDA OS MESMOS DEVEM SER VOTADOS PARA A INCORPORAÇÃO( 2 TURNOS, 3/5 DOS VOTOS DO CONGRESSO NACIONAL)

  • Errado, só a partir de 2004, através da EC/45

  • desde a constituiçao nao.

    so apartir da ec 45

  • Aglemar, uma coisa é a questão mencionar TODOS os tratados, outra coisa é ela mencionar apenas "tratados". Ora, tratados podem sim ser incorporados no ordenamento juridico!! A questão está incompleta, mas não está errada!!! Difícil entender o cespe hein!!!

  • De acordo com a jurisprudência do STF, desde 1988 / EC 45/98 os tratados sobre direitos humanos podem ser incorporados ao ordenamento jurídico nacional com força de emenda constitucional.

  • Acrescentando:

    • O STF entendeu que os Tratados posteriores a CF/88: é de nível constitucional, porque o art.5, § 2˚já diz.

    • Tratado internacional de DIREITOS HUMANOS sem o rito de votação igual ao de uma emenda constitucional = status supralegal.

    • Tratado internacional que não é de DIREITOS HUMANOS = Lei Ordinária.

    • Tratado internacional de DIREITOS HUMANOS + Rito de votação igual ao de uma emenda constitucional = Emenda Constitucional.

    (CESPE/TJRJ/Técnico/2008) Para que um tratado sobre direitos humanos tenha força de norma constitucional é necessária a sua aprovação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Antes de 2004 - supralegal

    Depois de 2004 - supralegal e emenda constitucional

  • 1988 foi criada a CF

    08 de dezembro de 2004 emenda constitucional 45, a qual criou a possibilidade de tratados que versem sobre DH tenha status de EC

  • Errado.

    De acordo com a jurisprudência do STF, os TDH possuem status supralegal (RE 466343-1/SP). Entretanto, terão status constitucional, se aprovados segundo o rito especial do art. 5º, § 3º, da CRFB, ou seja, nas duas casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos seus respectivos membros. Essa possibilidade somente foi prevista com a EC n. 45/2004.

  • A lei fala sobre tratados internacionais de direito.

  • Resumindo (2 erros)

    De acordo com a 1° erro jurisprudência do STF, desde 1988/ correção emenda constitucional 45 de 08 de dezembro de 2004 os 2º erro tratados sobre direitos humanos (não é qualquer tratado sobre direitos humanos) correção Tratados internacionais sobre direitos humanos podem ser incorporados ao ordenamento jurídico nacional com força de emenda constitucional.

  • GAB: ERRADO

    Antes de 2004 - Supralegal;

    Depois de 2004 - Supralegal e Emenda Constitucional.

  • Gabarito: errado

    Consagrou-se no STF a teoria do duplo estatuto dos tratados de direitos humanos: supralegal para os que não foram aprovados pelo rito especial do artigo 5o , § 3o , quer sejam anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional n. 45/2004 e constitucional para os aprovados de acordo com o rito especial.

    (CESPE-2010-DPE)A sistemática concernente ao exercício do poder de celebrar tratados é deixada a critério de cada Estado. Em matéria de direitos humanos, são estabelecidas, na CF, duas categorias de tratados internacionais: a dos materialmente constitucionais e a dos materialmente e formalmente constitucionais.(CERTO)

  • Questão

    De acordo com a jurisprudência do STF, desde 1988 ❌os tratados sobre direitos humanos podem ser incorporados ao ordenamento jurídico nacional com força de emenda constitucional.

    Não foi desde 1988, mas desde a emenda constitucional de 45/04 (reforma do Judiciário).

    Gabarito errado. ❌