SóProvas


ID
299089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes.

Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal.

Alternativas
Comentários
  • O art. 109, V-A  (CF88) - as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo.
    É o chamado Incidente de Deslocamento de Competência, onde o PGR, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrente de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, o deslocamento de competência para a Juatiça Federal. A chamada FEDERALIZAÇÃO dos crimes graves contra direitos humanos.
  • A resposta a este questionamento está prevista no art. 109, § 5ª, da CF/88, que assim dispõe, in verbis:

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • gab: correto


    lembrando que a banca costuma trocar:

    PGR= por PGJ

    STJ= por STF

  • Causa: grave violação de direitos humanos;
    Consequência: deslocamento de competência;
    O instrumento adotado é o IDC (incidente de deslocamento de competência);
    O legitimado ativo para o IDC é o PGR;
    A competência para análise do IDC é do STJ;
    Momento: em qualquer fase do inquérito ou do processo.

  • Questão excelente, trata sobre a FEDERALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIA

    artigo 109, parágrafo 5º da CF. 

    .

     

    GRAVE violação de DH -> PGR -> Finalidade: assegurar o cumprimento de obriações dos  T.I -> Sucitar -> STJ -> Deslocamento para a Justiça Federal. 

     

    .

     

    Para quem quer entender melhor, segue uma explicação do grande professor Rodrigo Sengik sobre o assunto, valeu! Juntos somos fortes! 

     

    https://www.youtube.com/watch?v=tFqopgPMXQc

  • Valeu Lucas PRF. Tamo junto !!!

  • Tmj mestre Patrulheiro #PRF Brasil 

  • Gab: Certo


    PGR -> STJ -> JF

  • Encontra-se previsto na CF

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • Gab Certa

     

    Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigação deccorentes de Tratados Internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamente de competência para a Justiça federal. 

  • Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPE-DF Prova: Defensor Público

    O procurador-geral da República poderá, ouvido o Conselho Nacional do Ministério Público, suscitar, perante o STF, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal quando julgar que o processo envolve grave violação de direitos humanos e exige o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.

    Gabarito: ERRADA.

    Comentários:

    Errado, pois é para o STJ (e não STF), além de não participação alguma do CNMP!! Vide art. 109, §5º, CR/88! Literalidade do texto constitucional!

    Art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

  • Certo.

    CF/1988, Art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004).

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • O examinador quis saber se o candidato possui o conhecimento do art. 109, § 5º, da CF/88. Desta forma, “nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.”

    Resposta: CERTO

  • Incidente de deslocamento de competência para a justiça federal 

    CF/1988, Art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos,

    O Procurador-Geral da República,

    Com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados Internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte,

    Poderá suscitar,

    Perante o Superior Tribunal de Justiça,

    Em qualquer fase do inquérito ou processo,

    Incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. 

    (Incluído pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004).

  • Incidente de deslocamento de competência para a justiça federal 

    CF/1988, Art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos,

    O Procurador-Geral da República,

    Com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados Internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte,

    Poderá suscitar,

    Perante o Superior Tribunal de Justiça,

    Em qualquer fase do inquérito ou processo,

    Incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. 

    (Incluído pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004).

  • As questões se repetem...

    Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, a fim de se assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratado internacional, o incidente de deslocamento de competência para a justiça federal poderá ser suscitado ao STJ pelo procurador-geral da República. (CESPE 2020)

    Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal. (CESPE 2007)

    DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA:

    - A EC 45/04 introduziu no ordenamento jurídico pátrio, o IDC - Incidente de Deslocamento de Competência, que permite ao procurador-Geral da República, nos casos de grave violação aos Direitos Humanos, suscitar, perante o STJ, a competência da JF.

  • PGR - TIDH - STJ - IDC - JF

    Atenção pois o Cespe costuma trocar PGR por PGJ e STJ por STF.

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos

    Incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal em caso de grave violação a direito humano.

    -Somente o PGR poderá ingressar com o incidente;

    -A petição deverá ser apresentada perante o STJ;

    -O expediente processual tem por finalidade deslocar o julgamento de determinado processo da Justiça Especializada ou da Justiça Estadual para a Justiça Federal.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal em caso de grave violação a direito humano:

     O PGR solicita petição ao STJ, pedindo para deslocar a competência da justiça estadual para a Justiça Federal, por exemplo.

    É uma exceção ao sistema judiciário do Brasil.

  • Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA, em QUALQUER fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a JUSTIÇA FEDERAL.

  • (C)

    Outra da CESPE/ IDC que ajuda a responder:

    (CESPE)Para que ocorra o Incidente de Deslocamento de Competência para a Justiça Federal, é obrigatória a demonstração inequívoca da total incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas às ocorrências de grave violação aos direitos humanos.(C)

  • (C)

    Outra da CESPE/ IDC que ajuda a responder:

    (CESPE)Para que ocorra o Incidente de Deslocamento de Competência para a Justiça Federal, é obrigatória a demonstração inequívoca da total incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas às ocorrências de grave violação aos direitos humanos.(C)

  • Eu gravei as palavras-chave: PGR - STJ - JF (procurador geral da república; STJ; justiça federal).

    O CESPE costuma mudar STJ OU JF.

    Lembrando que o 1 caso de grave violação de direitos humanos, foi o CASO MANOEL MATTOS.

  • art.109 da Constituição Federal.

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Gabarito C.

    .

    Requisitos objetivos:

    • Grave violação (critério político)
    • PGR suscita ao STJ
    • Justiça Estadual para a Justiça Federal
    • Qualquer fase do inquérito ou do processo

    Não basta a mera insatisfação

    • Tratados de direitos humanos celebrados pelo Brasil
    • Justiça Federal e Ministério Público Federal
    • Grave violação ou falha proposital ou por negligência, imperícia, imprudência
  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    CRFB/88Art. 109. § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o PGR, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    • Requisitos do IDC (segundo o STJ):

    São três:

    a) grave violação de direitos humanos;

    b) necessidade de assegurar o cumprimento, pelo Brasil, de obrigações decorrentes de tratados internacionais;

    c) incapacidade – oriunda de inércia, omissão, ineficácia, negligência, falta de vontade política, de condições pessoais e/ou materiais etc. – do Estado-membro, por suas instituições e autoridades, levar a cabo, em toda a sua extensão, a persecução penal.

    O Pedido de federalização só pode ser feito pelo PGR e o único órgão que pode decidir pela federação é o STJ. Há algumas PEC’s em tramitação que buscam legitimar o Defensor Público Geral para tal pedido.

  • GAB. CERTO

    Art. 109. § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Correto

  • GABARITO CERTO

    O PGR pode suscitar, perante o STJ, o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, conforme artigo 109, §5º da CRFB. Vejamos: “Art. 109 § 5º CF/88 - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.”

    *Dica*: É importante que o candidato fique atento aos atores desse incidente (PGR, STJ) e saber que ele pode ser suscitado em qualquer fase do inquérito ou processo, pois estas costumam ser as principais pegadinhas feitas pelas bancas examinadoras. Este dispositivo é extremamente cobrado nos concursos.

  • São 4 os requisitos objetivos do IDC:

    1. grave violação de direitos humanos; (violação grave, e não qualquer violação)

    2. PGR (PGJ não) suscitando ao STJ (e não STF);

    3. O deslocamento da competência que seria, originariamente, da justiça estadual para a justiça federal (exceção dita por alguns ao princípio do juiz natural);

    4. Em qualquer fase do inquérito ou do processo.

    * não basta a mera insatisfação, deve haver desídia, demora injustificada, descaso nas investigações, como no caso Boate Kiss, por exemplo, em que foi pedido, mas entendeu-se que as instâncias locais estavam muito empenhadas em resolver a situação.

    Ainda, no caso Marielle Franco, a 3ª Turma do STJ, por unanimidade, negou o Incidente de Deslocamento de Competência que pedia a federalização da investigação, sob o argumento de que não houve sombra de descaso, desinteresse ou falta de condições pessoais ou materiais na elucidação do crime.

  • Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA, em QUALQUER fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a JUSTIÇA FEDERAL.

    Resumindo: PGR > STJ > J. Federal