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O art. 109, V-A (CF88) - as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo.
É o chamado Incidente de Deslocamento de Competência, onde o PGR, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrente de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, o deslocamento de competência para a Juatiça Federal. A chamada FEDERALIZAÇÃO dos crimes graves contra direitos humanos.
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A resposta a este questionamento está prevista no art. 109, § 5ª, da CF/88, que assim dispõe, in verbis:
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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gab: correto
lembrando que a banca costuma trocar:
PGR= por PGJ
STJ= por STF
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Causa: grave violação de direitos humanos;
Consequência: deslocamento de competência;
O instrumento adotado é o IDC (incidente de deslocamento de competência);
O legitimado ativo para o IDC é o PGR;
A competência para análise do IDC é do STJ;
Momento: em qualquer fase do inquérito ou do processo.
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Questão excelente, trata sobre a FEDERALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIA
artigo 109, parágrafo 5º da CF.
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GRAVE violação de DH -> PGR -> Finalidade: assegurar o cumprimento de obriações dos T.I -> Sucitar -> STJ -> Deslocamento para a Justiça Federal.
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Para quem quer entender melhor, segue uma explicação do grande professor Rodrigo Sengik sobre o assunto, valeu! Juntos somos fortes!
https://www.youtube.com/watch?v=tFqopgPMXQc
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Valeu Lucas PRF. Tamo junto !!!
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Tmj mestre Patrulheiro #PRF Brasil
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Gab: Certo
PGR -> STJ -> JF
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Encontra-se previsto na CF
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
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Gab Certa
Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigação deccorentes de Tratados Internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamente de competência para a Justiça federal.
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Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPE-DF Prova: Defensor Público
O procurador-geral da República poderá, ouvido o Conselho Nacional do Ministério Público, suscitar, perante o STF, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal quando julgar que o processo envolve grave violação de direitos humanos e exige o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.
Gabarito: ERRADA.
Comentários:
Errado, pois é para o STJ (e não STF), além de não participação alguma do CNMP!! Vide art. 109, §5º, CR/88! Literalidade do texto constitucional!
Art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
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Certo.
CF/1988, Art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004).
Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro
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O examinador quis saber se o candidato possui o conhecimento do art. 109, § 5º, da CF/88. Desta forma, “nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.”
Resposta: CERTO
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Incidente de deslocamento de competência para a justiça federal
CF/1988, Art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos,
O Procurador-Geral da República,
Com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados Internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte,
Poderá suscitar,
Perante o Superior Tribunal de Justiça,
Em qualquer fase do inquérito ou processo,
Incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
(Incluído pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004).
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Incidente de deslocamento de competência para a justiça federal
CF/1988, Art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos,
O Procurador-Geral da República,
Com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados Internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte,
Poderá suscitar,
Perante o Superior Tribunal de Justiça,
Em qualquer fase do inquérito ou processo,
Incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
(Incluído pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004).
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As questões se repetem...
Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, a fim de se assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratado internacional, o incidente de deslocamento de competência para a justiça federal poderá ser suscitado ao STJ pelo procurador-geral da República. (CESPE 2020)
Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal. (CESPE 2007)
DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA:
- A EC 45/04 introduziu no ordenamento jurídico pátrio, o IDC - Incidente de Deslocamento de Competência, que permite ao procurador-Geral da República, nos casos de grave violação aos Direitos Humanos, suscitar, perante o STJ, a competência da JF.
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PGR - TIDH - STJ - IDC - JF
Atenção pois o Cespe costuma trocar PGR por PGJ e STJ por STF.
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Minha contribuição.
Direitos Humanos
Incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal em caso de grave violação a direito humano.
-Somente o PGR poderá ingressar com o incidente;
-A petição deverá ser apresentada perante o STJ;
-O expediente processual tem por finalidade deslocar o julgamento de determinado processo da Justiça Especializada ou da Justiça Estadual para a Justiça Federal.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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Incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal em caso de grave violação a direito humano:
O PGR solicita petição ao STJ, pedindo para deslocar a competência da justiça estadual para a Justiça Federal, por exemplo.
É uma exceção ao sistema judiciário do Brasil.
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Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA, em QUALQUER fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a JUSTIÇA FEDERAL.
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(C)
Outra da CESPE/ IDC que ajuda a responder:
(CESPE)Para que ocorra o Incidente de Deslocamento de Competência para a Justiça Federal, é obrigatória a demonstração inequívoca da total incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas às ocorrências de grave violação aos direitos humanos.(C)
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(C)
Outra da CESPE/ IDC que ajuda a responder:
(CESPE)Para que ocorra o Incidente de Deslocamento de Competência para a Justiça Federal, é obrigatória a demonstração inequívoca da total incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas às ocorrências de grave violação aos direitos humanos.(C)
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Eu gravei as palavras-chave: PGR - STJ - JF (procurador geral da república; STJ; justiça federal).
O CESPE costuma mudar STJ OU JF.
Lembrando que o 1 caso de grave violação de direitos humanos, foi o CASO MANOEL MATTOS.
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art.109 da Constituição Federal.
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Gabarito C.
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Requisitos objetivos:
- Grave violação (critério político)
- PGR suscita ao STJ
- Justiça Estadual para a Justiça Federal
- Qualquer fase do inquérito ou do processo
Não basta a mera insatisfação
- Tratados de direitos humanos celebrados pelo Brasil
- Justiça Federal e Ministério Público Federal
- Grave violação ou falha proposital ou por negligência, imperícia, imprudência
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GABARITO: Assertiva CORRETA
CRFB/88. Art. 109. § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o PGR, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
- Requisitos do IDC (segundo o STJ):
São três:
a) grave violação de direitos humanos;
b) necessidade de assegurar o cumprimento, pelo Brasil, de obrigações decorrentes de tratados internacionais;
c) incapacidade – oriunda de inércia, omissão, ineficácia, negligência, falta de vontade política, de condições pessoais e/ou materiais etc. – do Estado-membro, por suas instituições e autoridades, levar a cabo, em toda a sua extensão, a persecução penal.
O Pedido de federalização só pode ser feito pelo PGR e o único órgão que pode decidir pela federação é o STJ. Há algumas PEC’s em tramitação que buscam legitimar o Defensor Público Geral para tal pedido.
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GAB. CERTO
Art. 109. § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
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§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Correto
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GABARITO CERTO
O PGR pode suscitar, perante o STJ, o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, conforme artigo 109, §5º da CRFB. Vejamos: “Art. 109 § 5º CF/88 - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.”
*Dica*: É importante que o candidato fique atento aos atores desse incidente (PGR, STJ) e saber que ele pode ser suscitado em qualquer fase do inquérito ou processo, pois estas costumam ser as principais pegadinhas feitas pelas bancas examinadoras. Este dispositivo é extremamente cobrado nos concursos.
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São 4 os requisitos objetivos do IDC:
1. grave violação de direitos humanos; (violação grave, e não qualquer violação)
2. PGR (PGJ não) suscitando ao STJ (e não STF);
3. O deslocamento da competência que seria, originariamente, da justiça estadual para a justiça federal (exceção dita por alguns ao princípio do juiz natural);
4. Em qualquer fase do inquérito ou do processo.
* não basta a mera insatisfação, deve haver desídia, demora injustificada, descaso nas investigações, como no caso Boate Kiss, por exemplo, em que foi pedido, mas entendeu-se que as instâncias locais estavam muito empenhadas em resolver a situação.
Ainda, no caso Marielle Franco, a 3ª Turma do STJ, por unanimidade, negou o Incidente de Deslocamento de Competência que pedia a federalização da investigação, sob o argumento de que não houve sombra de descaso, desinteresse ou falta de condições pessoais ou materiais na elucidação do crime.
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Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA, em QUALQUER fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a JUSTIÇA FEDERAL.
Resumindo: PGR > STJ > J. Federal