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ID
2990890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A respeito de dimensão investigativa, processos de planejamento e intervenção profissional no âmbito do serviço social, julgue o item subsecutivo.


Para exercer a função de supervisor de estagiários em serviço social, o profissional deve ter, necessariamente, especialização em supervisão de estágio em serviço social.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "E"

    Seguem abaixo, conforme a Resolução CFESS Nº 533, de 29 de setembro de 2008, os requisitos necessários para a supervisão direta de estágio de SESO.

    Art. 5º. A supervisão direta de estágio de Serviço Social deve ser realizada por assistente social funcionário do quadro de pessoal da instituição em que se ocorre o estágio, em conformidade com o disposto no inciso III do artigo 9º da lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, na mesma instituição e no mesmo local onde o estagiário executa suas atividades de aprendizado, assegurando seu acompanhamento sistemático, contínuo e permanente, de forma a orientá-lo adequadamente.
    Parágrafo 1º. Sem as condições previstas no caput a supervisão direta poderá ser considerada irregular, sujeitando os envolvidos à apuração de sua responsabilidade ética, através dos procedimentos processuais previstos pelo Código Processual de Ética, garantindo-se o direito de defesa e do contraditório.
    Parágrafo 2º. A atividade do estagiário sem o cumprimento do requisito previsto no caput poderá se caracterizar em exercício ilegal de profissão regulamentada, conforme previsto no artigo 47, da Lei de Contravenções Penais, que será apurada pela autoridade policial competente, mediante representação a esta ou ao Ministério Público.

    Conclui-se assim que não há necessidade da realização de especialização para ser um supervisor de campo.

     

     

  • GABARITO: ERRADO

     De acordo com a política nacional de estágio da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), e ainda o código de ética do assistente social, todo assistente social em dia com suas obrigações em seu Conselho Regional, e respeitando o limite posto por sua carga horária de trabalho, pode supervisionar estagiários em serviço social.

    Força, guerreiros(As)!!

  • Fui pela minha vivencia, a minha supervisora mal sabia redigir um texto kkkkkkkkkkkkkkk a profissão é muito QI.............infelizmente.....E quem não conhece um caso com  base na violação do art 9 alinea b?....................Infeizmente rsrsrsr

  • Lembrando que para cada 10 h de trabalho o profissional pode ter um estagiário, ou seja, se o AS trabalha 30 h semanais ele pode ter no máximo 3 estagiários
  • Como estudamos, essa é uma atribuição privativa do assistente social. Não é preciso ter nenhuma especialização para supervisionar estagiário de serviço social.

    Resposta: ERRADO