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GABARITO: CERTO
I - Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às esferas 33 estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social, garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e as características socioterritoriais locais;
II – Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III – Primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo; IV – Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.
Força, guerreiros(as)!!
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Lei Orgânica de Assistência Social
Diretrizes:
Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
PNAS
Diretrizes:
A organização da Assistência Social tem as seguintes diretrizes, baseadas na Constituição Federal de 1988 e na LOAS: I - Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social, garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e as características socioterritoriais locais;
II – Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III – Primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo; IV – Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.
A PNAS acrescenta como diretriz a a centralidade na família, logo a questão está CORRETA
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GABARITO: CERTO
A PNAS e a LOAS possuem PRINCÍPIOS IGUAIS: SURID
Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
Quanto às DIRETRIZES, possuem UMA diferença:
Diretrizes LOAS : DePaPri
Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
Diretrizes PNAS : DePaPri CE
Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
CENTRALIDADE NA FAMÍLIA para concepção e implementação dos benefícios,serviços, programas e projetos.
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Comparação entre princípios e diretrizes da LOAS e da PNAS:
**OS PRINCÍPIOS DA LOAS E DA PNAS SÃO IGUAIS!**
LOAS/PNAS: SURID
Supremacia
Universalização
Respeito
Igualdade
Divulgação
**AS DIRETRIZES DA LOAS E PNAS se diferem apenas pela Centralidade na família. É só dar um plus no mnemônico com a letra C.
Diretrizes da LOAS: DPP
Descentralização
Participação
Primazia
Diretrizes da PNAS: DPP+C
Descentralização
Participação
Primazia
+
Centralidade na família
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São diretrizes da PNAS:
I - Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social, garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e as características socioterritoriais locais;
II – Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III – Primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo;
IV – Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.
RESPOSTA: CORRETO
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As diretrizes da PNAS incluem a centralidade na família para a concepção e a implementação de benefícios, serviços, programas e projetos de assistência social. Essa concepção também está preconizada no SUAS, que, além de priorizar a centralidade na família e na matricialidade sociofamiliar, estabelece padrões de atendimento, nomenclatura dos equipamentos, indicadores de avaliação e resultados.
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A centralidade na família é uma diretriz na atual Política Nacional de Assistência Social.
JUSTIFICATIVA CESPE - CERTO. Tanto na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei n.º 8.742/1993), quanto na Política Nacional de Assistência Social – PNAS (2005), são citados os mesmos princípios. Quanto às diretrizes, a PNAS difere da LOAS por acrescentar a centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.