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Não é Programa de Apadrinhamento e sim Programa de Famílias Acolhedoras
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GABARITO: ERRADO
De acordo com o Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, o atendimento a que se refere o item denomina-se Programa de Famílias Acolhedoras, e não Programa de Apadrinhamento, o qual, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro. O Programa de Famílias Acolhedoras caracteriza-se como um serviço que organiza o acolhimento, na residência de famílias acolhedoras, de crianças e adolescentes afastados da família de origem mediante medida protetiva. Representa uma modalidade de atendimento que visa oferecer proteção integral às crianças e aos adolescentes até que seja possível a reintegração familiar.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Art. 19-B. A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento.
§ 1 O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.
Art 101 IX - colocação em família substituta
1§O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade
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Ele define programa de familia acolhedora, não apadrinhamento
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Essa acertiva fala da política de Acolhimento Familiar executado nos programas de Famílias Acolhedoras.
Apadrinhamento é quando uma pessoa civil busca a criança aos finais de semana nas instituições de acolhimento, ou ajuda financeiramente aquela criança ou adolescente institucionalizado.
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A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento.
§ 1º O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.