SóProvas


ID
2990992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com políticas e programas sociais dirigidos aos segmentos sociais no Brasil, julgue o item a seguir, considerando que as siglas SUAS e PNCFC correspondem, respectivamente, ao Sistema Único de Assistência Social e ao Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.


Conforme o PNCFC, denomina-se Programa de Apadrinhamento o serviço de acolhimento, na residência de famílias receptoras, de crianças e adolescentes afastados da família de origem por meio de medida protetiva até que seja possível sua reintegração familiar ou seu encaminhamento para família substituta.

Alternativas
Comentários
  • Não é Programa de Apadrinhamento e sim Programa de Famílias Acolhedoras

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com o Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, o atendimento a que se refere o item denomina-se Programa de Famílias Acolhedoras, e não Programa de Apadrinhamento, o qual, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro. O Programa de Famílias Acolhedoras caracteriza-se como um serviço que organiza o acolhimento, na residência de famílias acolhedoras, de crianças e adolescentes afastados da família de origem mediante medida protetiva. Representa uma modalidade de atendimento que visa oferecer proteção integral às crianças e aos adolescentes até que seja possível a reintegração familiar.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Art. 19-B. A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento. 

    § 1 O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.

    Art 101 IX - colocação em família substituta

    O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade

  • Ele define programa de familia acolhedora, não apadrinhamento

  • Essa acertiva fala da política de Acolhimento Familiar executado nos programas de Famílias Acolhedoras. Apadrinhamento é quando uma pessoa civil busca a criança aos finais de semana nas instituições de acolhimento, ou ajuda financeiramente aquela criança ou adolescente institucionalizado.
  •  A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento.

    § 1º O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.