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ID
2991013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Adriano é assistente social em uma instituição filantrópica e privada que presta serviços de saúde em determinada cidade. Nessa instituição, ele trabalha em intervenções interdisciplinares com profissionais das áreas de psicologia, medicina e fisioterapia, além de ser supervisor de estágio em serviço social e coordenador do núcleo de educação permanente nessa área.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item, tendo como referência as disposições da Lei Orgânica da Saúde (Lei n.º 8.080/1990), da Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social (Lei n.º 8.662/1993) e do Código de Ética Profissional do Assistente Social.


Caso Adriano deixe o cargo de coordenador do núcleo de educação permanente em serviço social, o dirigente ou administrador da instituição poderá assumir temporariamente a atribuição de coordenar esse núcleo, independentemente de sua formação acadêmica.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:ERRADO

    Conforme art. 5.º, inciso VIII, da Lei n.º 8.662/1993, constitui atribuição privativa do assistente social dirigir e coordenar associações, núcleos e centros de estudo e de pesquisa em serviço social. 

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Gabarito: Errada Pois está é uma atribuição privativa do A.S.
  • ATRIBUIÇÃO PRIVATIVA

  • ATRIBUIÇÃO PRIVATIVA

  • ATRIBUIÇÃO PRIVATIVA

  • ATRIBUIÇÃO PRIVATIVA

  • Errada, pois é uma atribuição privativa do/da assistente social. De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão (Lei nº 8662, de 7 de junho de 1993), em seu art. 5º inciso é atribuição privativa do/da assistente social: VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;

  • A questão deixa bem claro que o assistente social Adriano atua também como coordenador do núcleo de educação permanente na área do serviço social, o que configura como uma atribuição privativa deste profissional, sendo que nenhum outro profissional de qualquer outra área poderá assumir esta função, conforme a lei de regulamentação da profissão (8662/93) em seu artigo 5 inciso VIII.

  • atribuição privativa!