A questão cobrou conhecimento sobre a NR-15 que trata das Atividades e Operações Insalubres.
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15, os graus de insalubridade podem ser definidos da seguinte forma: máximo, médio e mínimo.
Em relação às atividades com exposição à agentes químicos e físicos, de acordo com a NR-15 .
Para tal, relembremos o que é considerado um risco químico e físico:
- Químico: relacionado com gases, vapores, neblinas, poeira, fumo.
- Físico: relacionado aos ruídos, pressão, frio, calor, radiação e vibrações.
- Biológico relacionado a parasitas, bactérias, vírus e insetos.
Sabendo disso, analisaremos os seguintes agentes:
De acordo com o Quadro I do Anexo 11 e também das atividades especificadas no Anexo 13 da NR-15, os graus de insalubridade à exposição aos agentes químicos podem ser mínimo, médio ou máximo, a depender do agente.
Anexos
11 Agentes químicos cujas concentrações (...). 10%, 20% e 40%
12 Poeiras minerais cujas concentrações sejam (...) 40%
13 Atividades ou operações, envolvendo agentes químicos,(...). 10%, 20% e 40%
De acordo com os anexos da NR-15, as exposições à agentes físicos como ruídos, radiações e vibrações geram adicionais de 20% (médio) a 40% (máximo)
Anexos
1 Níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites (...) 20%
2 Níveis de ruído de impacto superiores aos limites (...) 20%
3 Exposição ao calor com valores de IBUTG, (...) 20%
5 Níveis de radiações ionizantes com radioatividade (...). 40%
6 Ar comprimido. 40%
(...)
- Agentes biológicos. Somente a título de conhecimento, pois esses agentes não foram pedidos na questão. Os seus graus são 20% e 40% (médio e máximo).
Concluímos que :
Os graus de insalubridade serão: mínimo, médio e/ou máximo para o primeiro agente (agentes químicos), e apenas médio e/ou máximo para o segundo (físicos).
GABARITO: LETRA B