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ID
299125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ação direta de inconstitucionalidade e da ação
declaratória de constitucionalidade, julgue os itens a seguir.

A decisão sobre a constitucionalidade de uma lei só poderá ser tomada se estiverem presentes ao menos 6 dos 11 ministros do STF na sessão de julgamento.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Devem estar presentes pelo menos oito ministros, conforme disposto no artigo 22 da Lei 9.868/99:
    “Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.”
  • Percebi que são 2 coisas diferentes:

    temos o art. 22 da leii 9868-99 que fala em ministros presentes na sessão, se não vejamos
    : Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros. 

    Outra situação, refere-se a manifestação desses ministros, que deve ser em número de seis, veja :  Art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.  
     
  • A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo somente será tomada se estiverem presentes na sessão pelo menos oito Ministros (art. 22 da Lei n° 9.868/99)

    Uma vez instalada a sessão e efetuado o julgamento, a proclamação da constitucionalidade ou da inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada dependerá de manifestação, num ou noutro sentido, de pelo menos seis Ministros (art. 23 da Lei n° 9.868/99). Essa necessidade de manifestação de pelo menos seis Ministros resulta da exigência constitucional de maioria absoluta para a proclamação da inconstitucionalidade pelos Tribunais, denominada "reserva de plenário" (art. 97, da CF).

    Note-se que a lei estabelece um quorum mínimo para a instalação da sessão de julgamento (oito ministros) e um número mínimo de votos para que seja proferida a decisão de mérito (seis ministro).

    Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
  • Para a votação da ADIN há que se ter primeiro o Quórum Qualificado de 2/3 de seus membros, sendo que a decisão se dará por maioria absoluta...
  • 2/3 = 8 ministros (e não 6).
  • Maioria Absoluta = 6 ministros (esse número se refere à DECISÃO DO STF quanto às Súmulas vinculantes).

    2/3 = 8 refere-se ao número de ministros presentes na tomada de decisão quanto à decisão sobre Súmulas vinculantes! É a esse número que se refere a questão!
  • Ainda, a declaração de CONSTITUCIONALIDADE pode inclusive ser tomada por órgão fracionário. 

  • QUÓRUM DE SESSÃO = 8 MINISTROS

    QUÓRUM DE JULGAMENTO = 6 MINISTROS

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.