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ID
2991256
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR-16, a caracterização ou a descaracterização da periculosidade mediante laudo técnico é responsabilidade:

Alternativas
Comentários
  • 16.3 É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT. 

  • Chega fui cego na A, e errei por não ter tido calma em ler todas as alternativas kkkkkkk

  • A questão exige conhecimento acerca das disposições gerais da NR-16, que versa sobre atividades e operações perigosas.

    De que forma se caracteriza (ou se descaracteriza) a periculosidade, nos termos da NR-16?

    "16.3 É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT."

    Como isso, vemos que a alternativa correta encontra-se na letra "b". As demais alternativas trazem o dispositivo legal (da CLT) de forma incorreta.

    O que diz o art. 195 da CLT?

    Art. 195 " A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho".

    O laudo técnico será emitido pelo Eng. de Segurança do Trabalho ou pelo Médico do Trabalho, mas a responsabilidade pela caracterização ou pela descaracterização da periculosidade, mediante esse laudo, é do empregador.

    GABARITO: LETRA E