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ID
299134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a jurisprudência do STF, julgue os próximos itens.

A OAB não está submetida ao requisito da pertinência temática em ação direta de inconstitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Não. Dos legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade (CF, art. 103), não se exige a pertinência temática, ou seja, possuem legitimidade ativa universal:
    O Presidente da República; A Mesa do Senado Federal; A Mesa da Câmara dos Deputados; O Procurador-Geral da República; O Partido Político com Representação no Congresso Nacional; O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Por outro lado, exige-se a pertinência temática, ou possuem legitimidade ativa apenas relativa:
    O Governador de Estado ou do Distrito Federal; A Mesa da Assembléia Legislativa; A Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal; As Confederações Sindicais e as Entidades de Âmbito Nacional.
  • Certo. Como leciona Alexandre de Moraes, presume-se de forma absoluta a pertinência temática nos casos do Presidente da República, Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados, Procurador-Geral da República, partido político com representação no Congresso Nacional e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em face de suas próprias atribuições institucionais, dando-se o fenômeno da legitimação ativa universal.
  • O instituto da pertinência temática, criado pelo STF, procura evitar ações descabidas, temerárias ou com fulcro político ou midiático, sendo que os autores interessados ou especiais estariam, em tese, mais suscetíveis ao mau uso das ações...

    "Alô gatinha, sou eu o seu idolatrado..."

  • O correto não seria Conselho Federal da OAB ???

    Isso que me mata, uma hora a resposta é ao pé da letra, noutra pode ser genérica, não dá prá entender mesmo !




  • Maldosa a questão...o legitimado ativo é Conselho Federal da OAB...e não OAB...só o CESPE mesmo...
  • PARA MIM, A QUESTÕES INDUZ O CANDIDATO A ERRO, POIS NAO É A "OAB" QUE TEM LEGITIMIDADE PARA ENTRAR COM ADIM, MAS SIM O CONSELHO FEDERAL DA OAB.
  • Verdade a previsão constitucional,  jurisprudêncial e doutrinária excepciona a meritória na ADI ao Conselho federal da OAB.
  • A questão está correta.

    A CESPE está certíssima em colocar somente OAB ao invés de "CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL", pois assim economiza tempo dos seus funcionários que redigem as provas e ainda tinta nas impressões!

    VALEU CESPE!
  • O cerne da discussão envolve a pertinência temática e não o Conselho Federal ou a OAB. Pertinência temática envolve o Governador (UF ou DF), Mesa de ALEs, ou CLDF, Confederações Sindicais e as Entidades de âmbito nacional.Os demais possuem legitimidade ativa universal (PR, Mesas SF, CD, PGR, partido político com representação no CN e, finalmente, o CFOAB).

  • O Conselho Federal da OAB não precisa de pertinência temática.

  • Os legitimados universais, não necessitam de pertinência temática. Porém os especiais sim.

    Os universais estão em três grupos, 1. autoridades -> O presidente, Governador DF e Estados; 2. as mesas do senado/câmara; 3. Autarquias e entidades (ex.: OAB).


    art. 103 CF

  • Gabarito:"Certo"

    Apenas Confederação Sindical e Entidades de Classe precisam comprovar pertinência temática.

  • QUESTÃO ESTILO "se correr o bicho pega e se ficar o bicho come"

  • Não se exige a pertinência temática:

    O Presidente da República;

    A Mesa do Senado Federal;

    A Mesa da Câmara dos Deputados;

    O Procurador-Geral da República;

    O Partido Político com Representação no Congresso Nacional; 

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. 

    Exige-se pertinência temática:

    O Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    A Mesa da Assembléia Legislativa;

    A Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    As Confederações Sindicais e as Entidades de Âmbito Nacional.

    Fundamento: Art. 103 CF