SóProvas


ID
299143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir.

Na elaboração das normas locais, o poder constituinte decorrente deve respeitar o modelo de estruturação do Estado fixado pela CF.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Segundo JEAN DOS SANTOS DINIZ, “O poder constituinte decorrente é aquele atribuído aos Estados-membros para se auto-organizarem mediante a elaboração de suas constituições estaduais, desde que respeitadas as regras limitativas impostas pela Constituição Federal.”
  • PODER CONSTITUINTE DECORRENTE: é o poder de elaborar a constituição dos estados-membros. No art. 25 da CF, está disposto que "Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição". Ou seja, deve haver obediência ao princípio da simetria - os Estados têm a capacidade de auto-organizar-se, desde que observem a vinculação do poder decorrente ao poder constituinte originário.  São limites ao poder constituinte decorrente:

    a) Princípios constitucionais sensíveis: art. 34, VII;
    b) Princípios constitucionais estabelecidos (organizatórios): podem ser expressos (regras vedatórias, como o art. 19, e mandatórias, como o art. 37), implícitos (art. 22 e 30) ou decorrentes do sistema constitucional adotado (art. 1º e art. 5º, caput);
    c) Princípios constitucionais extensíveis (normas previstas para a União e que se estendem aos Estados): podem ser expressos (art. 28 e 75) ou implícitos (normas de observância obrigatória, já declaradas pelo STF, como o art. 59 e seguintes, que tratam do processo legislativo).

  • Segundo o mestre e doutor Pedro Lenza:

    O Poder Constituinte Derivado Decorrente, assim como o reformador, por ser derivado do originário e por ele criado, é também jurídico e encontra os seus parâmetros de manifestação nas regras estabelecidas pelo originário.

    Sua missão é estruturar a Constituição dos Estados-Membros. Tal competência decorre da capacidade de auto-organização, auto-governo e auto-administração.

    Lembramos que o exercício do poder constituinte derivado decorrente foi concedido às Assembleias Legislativas, conforme estabele o art. 11, caput, do ADCT, que diz: "Art. 11: Cada Assembleia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta".

    Diante do exposto, a resposta cabível é "CERTO"
  • Assertiva está Correta

    Principio da simetria
  • Pra mim a questão está muito errada.

    Normas locais são normas elaboradas pelos municípios.

    Fora o DF (que não é estado), nenhum outro elabora norma local.

    Ademais, "normas locais" não é um bom termo para se referir à constituição estadual.

  • Se formos observar atentamente o comentário do colega Diego, ele está certo, pois, nacional refere-se a toda federação, regional aos estados-membros e local aos municípios. Sendo assim a pergunta correta deveria ser:

    Na elaboração de normas locais regionais, o Poder Constituinte Decorrente deve respeitar o modelo de estruturação do Estado fixado pela CF.

    Uma vez que os municípios e o DF NÂO exercem o Poder Constituinte Decorrente.

  • Acredito que não há como confundir o objetivo da questão uma vez que, como o próprio colega acima admite, os municípios não possuem/exercem poder constituinte, existindo posição do STF nesse sentido. Portanto a questão trata claramente, a meu ver, do Poder Constituinte Decorrente atinente aos ESTADOS.

    Se a assertiva trata-se do processo de elaboração de leis "stritu sensu" o comentário do colega concurseiro Diego estaria correto.

    Um Concurseiro Não desiste nunca!
  • PODER CONSTITUINTE (derivado) DECORRENTE

    É o poder de o Estado-Membro fazera suaConstituição (Constituição Estadual).

     Art. 25 da CF – Os Estados se regem pelas leis e constituições que adotarem, obedecendo a CF. A autonomia do Estado envolve o direito de fazer a sua própria lei livremente, mas não significa que ele possa fazer qualquer coisa. Deve-se observar os princípios da Constituição Federal* (todos eles, desde os do art. 1º até mesmo os do art. 37)limite que os Estados possuem ao legislarem e criarem as suas Constituições – princípio da simetria ou da parametricidade.
     
    *- que princípios seriam esses? R.:

    ·         Princípios constitucionais sensíveisPONTES DE MIRANDA – também chamados de princípios apontados ou enumerados. Os Estados-membros, ao elaborarem as suas constituições e leis, deverão observar os limites fixados no art. 34, IV a-e, da CF, sob pena de ser decretada a interdição federal nos Estados pela a União:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     
    ·         Princípios constitucionais estabelecidos (organizatórios) – funcionam como balizas reguladoras da capacidade de auto-organização dos Estados... podem ser extraídos da interpretação do conjunto de normas centrais, dispersas no Texto Supremo de 1988.

    ·         Princípios constitucionais extensíveissão aqueles que integram a estrutura da federação brasileira, relacionando-se, por exemplo, com a forma de investidura em cargos eletivos, o processo legislativo, os orçamentos, os preceitos ligados à Administração Pública etc.
  • Achei perfeito o comentário de Diego.

    Associei esse "local" com normas elaboradas para "Municípios", o que deixaria a questão totalmente errada...

    Tendo em vista que as leis orgânicas municipais não são derivadas do poder decorrente, a questão está errada.


    Bons estudos! 
  • Como o poder decorrente está subordinado à Constituição Federal, a doutrina apresenta uma classificação dos princípios da CF que vinculam a atuação do poder decorrente. São eles:
    I. Princípios constitucionais estabelecidos: são aqueles que preveem limitações diretas (explícitas) como também indiretas (implícitas) à atuação dos Estados (arts. 19, CF, que contém limitações explícitas; e 21, CF, que contém limitações implícitas).
    II. Princípios constitucionais sensíveis (essa denominação foi dada por Pontes de Miranda): são os princípios expressos no art. 34, VII, CF, cuja violação provoca a intervenção federal no Estado transgressor. Nesses casos, cabe ao Procurador-Geral da República propor ADI interventiva perante o STF.
    III. Princípios constitucionais extensíveis: são normas da CF que disciplinam a organização da União, e, em razão de sua importância para a uniformização do federalismo brasileiro, esse modelo federal deve ser observado pelas demais esferas na disciplina das instituições equivalentes.
    Para o STF, devem ser reconhecidos como princípios extensíveis aqueles que favorecem o equilíbrio dos poderes e a unidade nacional (ex.: normas da CF sobre processo legislativo, orçamento público, eleição do Chefe do Executivo, organização e composição de Tribunal de Contas, etc.).
    O nome dado ao critério de adaptação dos princípios extensíveis às esferas estadual, distrital e municipal é princípio da simetria ou paralelismo de formas.
  • Senhores, PAREM DE QUERER BRIGAR COM AS QUESTÕES!!! (podem me dar voto ruim, eu gosto)

    Desde quando normas locais é sinônimo de LEIS MUNICIPAIS?

    Na dúvida, usem a lógica: Na elaboração das normas locais (Estaduais? Municipais? Territoriais?), o poder constituinte decorrente (Ah, então estão falando de Normas Locais ESTADUAIS, já que o poder Constituionte Decorrente é pertinente aos Estados) deve respeitar o modelo de estruturação do Estado fixado pela CF (Sim, limitação originária e princípio da simetria Constitucional).

    Ainda em dúvida, examinem a essência da questão: O que o examinador quer testar? meu conhecimento sobre o poder constituinte decorrente! Portanto, o poder constituinte decorrente é pertinente aos Estados para elaborarem sua organização e sua própria Constituição, seguindo o padrão estabelecido pela CRFB.

    Persistindo a dúvida, utilizem a interpretação contrária (contrario senso): Na elaboração das normas locais, o poder constituinte decorrente NÃO deve respeitar o modelo de estruturação do Estado fixado pela CF? (Aqui, a interpretação contrária poderia permitir até mesmo um golpe de Estado. Logo, Incorreta a interpretação contrária e CORRETA a interpretação literal)

    Na boa, gente, estou falando como AMIGO. Já passei por isso em 4 provas (querer brigar, encontrar falhas, discutir, recorrer, chorar, espernear). De nada adiantou. Interpretem a questão (mesmo as ruins, como do CESPE). Vejam o que o examinador quer extrair, qual o caminho ele quer percorrer. Verão como isso irá melhorar seu desempenho nas provas.

    Abraços e bons estudos!
  • Eu concordo com o colega Diego e creio que erramos a questão justamente pelo mesmo motivo: entendemos que normas locais são normas produzidas pelo Municípios, que não possuem Poder Constituinte Derivado.
  • Vale lembrar que o poder constituinte pode ser classificado sobre três vertentes principais:

    1) Poder constituinte Originário -

    É aquele destinado a elaboração da primeira constituição ou uma nova constituição para o Estado, por isso se chama origináio.

    2) Poder constituinte Derivado de Reforma ou reformador-

    Ele deriva do originário. Há uma evolução do estado, com isso a necessidade de alterar fragmentos do texto constitucional. Pode ser feito através de dois mecanismos:
    a) Emendas constitucionais de Revisão (art. 3 da ADCT), nos primeiros cinco anos da norma constitucional, no caso de nossa constitucição, seis emendas de reforma foram feitas em 1993.
    b) Em segundo lugar estão as Emendas Constitucionais, presentes no art. 60 da carta magna.

    3) Poder Constituinte Derivado Decorrente -

    Conforme o art 25, é o poder conferido aos Estados para elaborarem suas próprias constituições.

    OBS: É comum cair em questões a afirmação de que os municípios possuem constituição. Essa assertiva a luz do art. 32 da CF encontra-se errada. Município tem lei orgânica.

    Por último lembro de um último mecanismo de mudança constitucional que constantemente é mencionado e exigido pelas bancas examinadoras, que é a famigerada Mutação Constitucional. Este instituto, nada mais é que uma nova maneira de enxergar o mesmo texto, ou seja, uma nova interpretação sobre a mesma norma constitucional. É importatnte lembrar que este mecanismo se manifesta informalmente, não há mudança formal, há mudança de entendimento. Exemplo disso é o novo entendimento sobre o art. 226, que trata sobre a concepção de família. Essa nova visão possibilitou a união homoafetiva. Apesar de muitos doutrinadores e juízes entenderem ser necessária neste caso uma mudança formal, visão esta que compartilho. Entendo que o Supremo extrapolou sua competência neste caso. 
  • Na minha opinião, a banca "pisou na bola" na elaboração dessa questão, mas ainda assim a questão está certa, pois há na competência dos Estados-membros, além de assuntos de interesse regional (regra), também assuntos de interesse local (exceção), como a exploração de gás canalizado.

    "Assim, embora a regra seja a outorga da competência sobre as matérias de interesse local aos municípios, não se pode afirmar que todos os assuntos de interesse local tenham sido outorgados a esses entes federativos. A exploração do gás canalizado, por exemplo, constitui matéria de interesse predominantemente local que, porém, foi outorgada aos estados-membros (CF, art. 25, parágrafo 2º).
    (Livro: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)
  • Essa eu errei.

    Ora, entenda-se por local, a legislação Municipal e os municipios não exercem o poder constituinte derivado decorrente, não?
  • PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE: consubstanciado no poder dos Estados de elaborarem suas próprias Constituições, observados os princípios estabelecidos na CF (sensíveis, extensíveis e organizatórios).

  • Poder constituinte editando normas locais é o fim da picada.