Segundo o mestre e doutor Pedro Lenza:
O Poder Constituinte Derivado Decorrente, assim como o reformador, por ser derivado do originário e por ele criado, é também jurídico e encontra os seus parâmetros de manifestação nas regras estabelecidas pelo originário.
Sua missão é estruturar a Constituição dos Estados-Membros. Tal competência decorre da capacidade de auto-organização, auto-governo e auto-administração.
Lembramos que o exercício do poder constituinte derivado decorrente foi concedido às Assembleias Legislativas, conforme estabele o art. 11, caput, do ADCT, que diz: "Art. 11: Cada Assembleia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta".
Diante do exposto, a resposta cabível é "CERTO"