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ID
299155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário e da EC n.º 45/2004, julgue os itens
a seguir.

A referida emenda acrescentou ao texto constitucional a competência do STF para julgar, mediante recurso extraordinário, a validade de ato de governo local contestado em face de lei federal.

Alternativas
Comentários
  • Errado. De acordo com o artigo 102, III, “d”, da Constituição Federal o Supremo Tribunal Federal tem competência para julgar a validade de lei local contestada em face de lei federal.
  • quem julga:
    STF -
    julga em recurso extraordinário a validade de lei local contestada em face de lei federal.
    STJ - julga em recurso especial a validade de ato de governo local contestado em face de lei federal.
  • ITEM ERRADO

    Essa é competência de recurso especial  do STJ e não do STF. Vale lembrar que o STJ sequer possui recurso extraordinário.


    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:    
    III - julgar,
    em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
    b) julgar válido 
    ato de governo local contestado em face de lei federal(Redação dada pela Emenda Constitucional no 45, de 2004)
    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    III - julgar, medianter recurso extraordinário , as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
    a) contrariar dispositivo desta Constituição
    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal
    c) julgar válida lei ou
    ato de governo local constestado em face desta constituição
    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal

     

     

     

  • Erro: Competência do STJjulga em recurso (especial) a validade de ato de governo local contestado em face de lei federal.
  • Errado.

    Artigo 102 inciso III

    Julgar mediante recurso extraordinário....

    c) julgar válida lei ou ato de GOVERNO LOCAL contestado em face desta CONSTITUIÇÃO.
  • Assim, quando falarmos de recursos envolvendo conflitos com a lei federal, temos: • Conflito "ato" local X Lei Federal = R. Esp. no STJ. • Conflito "lei" local x Lei Federal = Conflito federativo = R.Ex no Supremo.
  • que detalhe essa questão nos trouxe !

    nosssa...

    o caso é lembrar na hora da prova .

  • JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACE DE LEI FEDERAL - STJ

     

    JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACE DA CF - STF

     

    JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL -STF

     

     

  • É DO STJ.

  • Errada.

     

    Ato x Lei= STJ

    Lei x Lei= STF

    Lei x CF= STF

    Ato x CF= STF

  • Julgar ATO local contrário a uma lei federal é competência do STJ, via recurso especial.

    Julgar LEI local contrária a uma lei federal é competência do STF, via recurso extraordinário.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, medianter recurso extraordinário , as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal

    c) julgar válida lei ou ato de governo local constestado em face desta constituição

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal

    ________________________________________________________________________________________

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:  

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional no 45, de 2004)

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.