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ID
2991589
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

As boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde englobam uma série de ações dirigidas à proteção ao meio ambiente e aos recursos naturais renováveis. Segundo a RDC nº 222/2018, as embalagens primárias vazias do medicamento antirretroviral dolutegravir sódico 50 mg, em comprimidos, devem ser:

Alternativas
Comentários
  • RDC 222/18

    Art. 42 - As embalagens primárias vazias de medicamentos cujas classes farmacêuticas constem no Art. 59 desta Resolução devem ser descartadas como rejeitos e NÃO precisam de tratamento prévio à sua destinação.

    Art. 59 - Os resíduos de medicamentos contendo produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos, imunomoduladores; antirretrovirais, quando descartados por serviços assistenciais de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos, devem ser submetidos a tratamento ou dispostos em aterro de resíduos perigosos – Classe I.