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ID
299173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Acerca dos princípios institucionais da Defensoria Pública, julgue
os itens a seguir.

O defensor público representará a parte, independentemente de mandato, exceto para os atos que demandem poderes especiais.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está correta, conforme pode-se extrair do artigo 44, XI da LC 80/94, in verbis:

    Artigo 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

    XI - representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;

    Bons Estudos!
  • Questão tranquila. Aqui, a Defensoria Pública, por seus membros, poderá representar a parte, judicial ou administrativamente, independentemente de instrumento procuratório, bem como praticar todos os atos de procedimento ou de processo, inclusive os recursais, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais.
  • Minha contribuição:

     

    Para quem busca a Defensoria Pública Estadual, segue fundamentação:

     

    LC 80/94: Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    XI - representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;

     

    Segue também texto de lei, muito utilizando antes da LC 80/94:

     

    Lei 1060/50: Art. 16. Se o advogado, ao comparecer em juízo, não exibir o instrumento do mandato outorgado pelo assistido, o juiz determinará que se exarem na ata da audiência os termos da referida outorga.

    Parágrafo único. O instrumento de mandato não será exigido, quando a parte for representada em juízo por advogado integrante de entidade de direito público incumbido na forma da lei, de prestação de assistência judiciária gratuita, ressalvados:       (Incluído pela Lei nº 6.248, de 1975)

    a) os atos previstos no art. 38 do Código de Processo Civil;        (Incluída pela Lei nº 6.248, de 1975)

    b) o requerimento de abertura de inquérito por crime de ação privada, a proposição de ação penal privada ou o oferecimento de representação por crime de ação pública condicionada.   

     

    Ademais, segue artigo importante do CPC para citar em peça da segunda fase:

     

    CPC - Art. 287.  A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico.

    Parágrafo único.  Dispensa-se a juntada da procuração:

    I - no caso previsto no art. 104;

    II - se a parte estiver representada pela Defensoria Pública;

    III - se a representação decorrer diretamente de norma prevista na Constituição Federal ou em lei.