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ID
299203
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O horário noturno do advogado é das:

Alternativas
Comentários
  • * Para o advogado empregado, o horário noturno se dá entre as 20h00 e as 5h00 – Lei no. 8.906/94, art. 20, § 3o.
  • Correta:

    Horário noturno para advogado empregado: 

    b) 20 às 5 horas;
  • Muio bom Natália!

    A hora de trabalho noturno do advogado está prevista no art. 20, §3º da Lei 8.906 de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB. Diz o § 3º que o trabalho noturno do advogado é entre as 20h de um dia e as 5h do dia seguinte. Só vale acrescentar a parte final do referido parágrafo que fala sobre o adicional noturno, o qual ficou estabelecido em 25% (vinte e cinco por cento) acrescido sobre o salário fixo.