ID 299203 Banca MPT Órgão MPT Ano 2007 Provas MPT - 2007 - MPT - Procurador do Trabalho - Objetiva Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Remuneração e salário Trabalho noturno O horário noturno do advogado é das: Alternativas 20 às 4 horas; 20 às 5 horas; 21 às 5 horas; 22 às 5 horas; não respondida. Responder Comentários * Para o advogado empregado, o horário noturno se dá entre as 20h00 e as 5h00 – Lei no. 8.906/94, art. 20, § 3o. Correta:Horário noturno para advogado empregado: b) 20 às 5 horas; Muio bom Natália! A hora de trabalho noturno do advogado está prevista no art. 20, §3º da Lei 8.906 de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB. Diz o § 3º que o trabalho noturno do advogado é entre as 20h de um dia e as 5h do dia seguinte. Só vale acrescentar a parte final do referido parágrafo que fala sobre o adicional noturno, o qual ficou estabelecido em 25% (vinte e cinco por cento) acrescido sobre o salário fixo.