LETRA A - ERRADA
Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;
LETRA B - CORRETA
“a diminuição do ritmo de trabalho, sem a sua suspensão, caracteriza o que se denomina greve rendimento (operação tartaruga, greve de zelo, etc.),
havendo descumprimento do contrato de trabalho e, consequentemente, motivação para a dispensa dos empregados por negligência no
desempenho de suas funções (CLT – art. 482, e) e o movimento paredista, por não haver suspensão do trabalho, ser considerado ilegal ou abusivo.” CORTEZ, Julpiano Chaves
LETRA C - ERRADA
Pelos mesmos fundamentos da alternativa anterior.
LETRA D - ERRADA
Somente a condição de greve após o movimento ser considerado abusivo e que podemos considerar o ato.
"A greve pode se exteriorizar por diversos meios, como a suspensão das atividades profissionais, manifestações públicas, passeatas, boicotes ao consumo de produtos de empresas que descumprem a legislação, redução do ritmo da produção, excesso de zelo nas atividades fabris, entre outros, sendo que eventuais limitações só se justificam em caso de o movimento paredista deixar de ser pacífico".
Item 3.1 da NOTA TÉCNICA CONALIS/ MPT N. 5, DE 27 DE JULHO DE 2020, SOBRE DIREITO SOCIAL FUNDAMENTAL DE GREVE