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ID
299212
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos


Uma associação de trabalhadores formula pedido de registro sindical, com os documentos indispensáveis para a prática do ato, protocolado na Delegacia Regional do Trabalho onde se localiza a sede da entidade. Verificada a regularidade dos documentos pelo setor competente, o pedido de registro foi publicado no Diário Oficial da União. Houve impugnação por entidade sindical de mesmo grau, representatividade e base territorial coincidentes com as da requerente, acompanhada dos documentos necessários ao seu conhecimento, entre os quais o comprovante do registro sindical expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com a situação descrita, analise as seguintes asserções, baseando-se em entendimento do Supremo Tribunal Federal.

I – A autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego concederá autorização à entidade que reunir as melhores condições para representar os integrantes da categoria, podendo, caso seja necessário, desconstituir registro anteriormente concedido à outra entidade sindical.

II – Prevalecerá na hipótese a anterioridade, ou seja, a entidade que anteriormente detiver o registro sindical.

III – O registro da associação requerente deve ser concedido, sem prejuízo do registro já concedido anteriormente, sob pena de intervenção do Estado nos sindicatos; as eventuais disputas intersindicais decorrentes da duplicidade devem ser resolvidas em juízo.

IV – O registro das entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego é compatível com a Constituição brasileira de 1988.
Assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resolve- se pelo princípio da Unicidade Sindical.
    A constituição prevê o registro do sindicato no MTE.
  • Até que lei venha a dispor a respeito, cabe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade. [Súmula 677.]

     

    Entidades sindicais constituídas numa mesma base territorial. (...) Conflito acertadamente resolvido pelo acórdão com base no princípio da anterioridade. [RE 209.993, rel. min. Ilmar Galvão, j. 15-6-1999, 1ª T, DJ de 22-10-1999.]

     

    Havendo identidade entre categoria de trabalhadores representados pelo autor e pelo réu e sendo idênticas também as bases territoriais de atuação de um e de outro sindicato, deve prevalecer o primeiro deles, dada a sua constituição anterior. [RE 199.142, rel. min. Nelson Jobim, j. 3-10-2000, 2ª T, DJ de 14-12-2001.]

  • A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho julgou conflito de representação entre dois sindicatos - um de âmbito estadual e mais específico em relação à atividade profissional, e outro de âmbito municipal e mais abrangente quanto à atividade. A decisão foi a de que o critério da especificidade prevalece em detrimento ao da territorialidade. (http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/principio-da-especificidade-prevalece-sobre-territorialidade-em-decisao-da-sdc-sobre-representacao-sindical)

     

     

  • Art. 13 da Portaria nº 17.593, de 24/07/2020 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

    https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-17.593-de-24-de-julho-de-2020-268684112