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ID
2992387
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Obedecidos os critérios e requisitos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, Lei nº 11.091/05, quanto ao enquadramento e racionalização da carreira é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Art. 18. O Poder Executivo promoverá, mediante decreto, a racionalização dos cargos integrantes do Plano de Carreira, observados os seguintes critérios e requisitos: (LETRA D INCORRETA, pois fala que será mediante Lei)

    I - unificação, em cargos de mesma denominação e nível de escolaridade, dos cargos de denominações distintas, oriundos do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, do Plano de Classificação de Cargos - PCC e de planos correlatos, cujas atribuições, requisitos de qualificação, escolaridade, habilitação profissional ou

    especialização exigidos para ingresso sejam idênticos ou essencialmente iguais aos cargos de destino (LETRA B CORRETA)

    II - transposição aos respectivos cargos, e inclusão dos servidores na nova situação, obedecida a correspondência, identidade e similaridade de atribuições entre o cargo deorigem e o cargo em que for enquadrado; e (LETRA A INCORRETA, pois fala que não pode haver transposição)

    III - posicionamento do servidor ocupante dos cargos unificados em nível de classificação e nível de capacitação e padrão de vencimento básico do cargo de destino, observados os critérios de enquadramento estabelecidos por esta Lei. (LETRA C - Incorreta, pois fala em cargo de origem)

    Art. 19. Será instituída em cada Instituição Federal de Ensino Comissão de Enquadramento responsável pela aplicação do disposto neste Capítulo, na forma prevista em regulamento

    § 1º O resultado do trabalho efetuado pela Comissão de que trata o caput deste artigo será objeto de homologação pelo colegiado superior da Instituição Federal de Ensino. (LETRA E - INCORRETA, fala em  homologação pelo dirigente máximo da IFE).

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    alternativa D diz mediante lei

    Art. 18. O Poder Executivo promoverá, mediante decreto, a racionalização dos cargos integrantes do

    Plano de Carreira, observados os seguintes critérios e requisitos:

    alternativa B- Correta

    I - unificação, em cargos de mesma denominação e nível de escolaridade, dos cargos de

    denominações distintas, oriundos do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, do

    Plano de Classificação de Cargos - PCC e de planos correlatos, cujas atribuições, requisitos de

    qualificação, escolaridade, habilitação profissional ou especialização exigidos para ingresso sejam idênticos

    ou essencialmente iguais aos cargos de destino;

    Alternativa A diz q não haverá transposição

    II - transposição aos respectivos cargos, e inclusão dos servidores na nova situação, obedecida a

    correspondência, identidade e similaridade de atribuições entre o cargo de origem e o cargo em que for

    enquadrado; e

    Alternativa C diz cargo de origem

    III - posicionamento do servidor ocupante dos cargos unificados em nível de classificação e nível de

    capacitação e padrão de vencimento básico do cargo de destino, observados os critérios de

    enquadramento estabelecidos por esta Lei.

    Alternativa E diz homologação pelo dirigente máximo da IFE

     Art. 19. Será instituída em cada Instituição Federal de Ensino Comissão de Enquadramento

    responsável pela aplicação do disposto neste Capítulo, na forma prevista em regulamento.

     § 1° O resultado do trabalho efetuado pela Comissão de que trata o caput deste artigo será objeto de

    homologação pelo colegiado superior da Instituição Federal de Ensino.

    § 2° A Comissão de Enquadramento será composta, paritariamente, por servidores integrantes do

    Plano de Carreira da respectiva instituição, mediante indicação dos seus pares, e por representantes da

    administração superior da Instituição Federal de Ensino.

  • B

  • a) Art. 18. O Poder Executivo promoverá, mediante decreto, a racionalização dos cargos integrantes do Plano de Carreira, observado os seguintes critérios e requisitos: [...] Transposição aos respectivos cargos, e inclusão dos servidores na nova situação, obedecida a correspondência, identidade e similaridade de atribuições entre o cargo de origem e o cargo em que for enquadrado (sendo assim poderá ocorrer sim a transposição)

    .

    .

    .

    b) Art. 18. [...] Unificação, em cargos de mesma denominação e nível de escolaridade, dos cargos deominações distintas, oriundos do:

    ·          Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos

    ·          Plano de Classificação de Cargos - PCCe de

    ·          Planos correlatos,

    Cujas atribuições, requisitos de qualificação, escolaridade, habilitação profissional ou especialização exigidos para ingresso sejam idênticos ou essencialmente iguais aos cargos de destino

    .

    .

    .

    c) Art. 18. [...]Posicionamento do servidor ocupante dos cargos unificados em nível de classificação e nível de capacitação e padrão de vencimento básico do cargo de destino

    .

    .

    .

    d) Art. 18. O Poder Executivo promoverá, mediante DECRETO, a racionalização dos cargos integrantes do Plano de Carreira [...]

    .

    .

    .

    e) Art. 19. Será instituída em cada IFE Comissão de Enquadramento [...] § 1º O resultado do trabalho efetuado pela Comissão será homologado pelo colegiado superior da IFE