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Art. 10 da Lei Nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.
§ 1 As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.
Gabarito: D
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art.10.
§ 2º O colégio dos dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo diretor-geral de cada um dos campi que integram o instituto.
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A) Art. 13-A. O COLÉGIO PEDRO II terá a MESMA ESTRUTURA e ORGANIZAÇÃO dos INSTITUTOS FEDERAIS de EDUCAÇÃO, CIÊNCIA e TECNOLOGIA.
B) Art. 10. A ADMINISTRAÇÃO dos INSTITUTOS FEDERAIS terá como ÓRGÃOS SUPERIORES o COLÉGIO de DIRIGENTES e o CONSELHO SUPERIOR.
C) Art. 6º, II - DESENVOLVER a EDUCAÇÃO PROFISSIONAL e TECNOLÓGICA como PROCESSO EDUCATIVO e INVESTIGATIVO de GERAÇÃO e ADAPTAÇÃO de SOLUÇÕES TÉCNICAS e TECNOLÓGICAS às DEMANDAS SOCIAIS e PECULIARIDADES REGIONAIS;
D) Art.10, § 1 As PRESIDÊNCIAS do COLÉGIO de DIRIGENTES e do CONSELHO SUPERIOR serão EXERCIDAS pelo REITOR do INSTITUTO FEDERAL.
E) Art. 11. Os INSTITUTOS FEDERAIS terão como ÓRGÃO EXECUTIVO a REITORIA, composta por 1 (um) REITOR e 5 (cinco) PRÓ-REITORES.
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Gabarito: letra d)
Exercidas pelo Reitor.
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Serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.
gab. D
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D - As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Pró-Reitor (correto seria - REITOR) de Ensino do Instituto Federal
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A administração dos Institutos Federais terá como ÓRGÃOS SUPERIORES: Colégio de Dirigentes e Conselho Superior.
As PRESIDÊNCIAS do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.
Colégio de Dirigentes: de caráter CONSULTIVO, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.
Conselho Superior: de caráter CONSULTIVO e DELIBERATIVO, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação PARITÁRIA dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.
Os Institutos Federais terão como Órgão Executivo a REITORIA, composta por: 1 Reitor e 5 Pró-Reitores.