-
GABARITO B
Os conceitos foram trocados. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado e o eventual ocupante da vaga, se estável, será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. Se este servidor não for estável será exonerado (rua).
* Hoje é muito difícil acontecer de o servidor ser exonerado se não estável e ocupante de cargo de servidor que foi reintegrado ao serviço, mas é o que a lei diz, portanto, pode acontecer.
-
Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 2 Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
gab. b
-
caramba, passei batida nessa rs
Erro - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reconduzido, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reintegrado ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
*O servidor demitido será Reintegrado
*O atual ocupante da vaga será reconduzido
-
Muito bom esse foram de comentários.
-
Fiz o mesmo, colega... Passei batido! Aff
-
CF 88 Art: 41
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Na questão, o termo em azul está ao contrário.
-
putz, até vi o erro mas nao acertei n sei porque kkk
-
Puts errei na pressa
-
Eu fui por eliminação, mas a questão na verdade é bem complicada porque ela só trocou a palavra reintegração por recondução, fica o alerta para esse tipo de assertiva, na pressa pode-se acabar errando por besteira.
Bons estudos!
-
extra,extra... quatorze pessoas enganadas...hahaha
-
Casca de banana podre da gota
-
www.SomosTodosConcurseiros.net
Os melhores simulados vc encontra aqui.
Estude com a gente!
#STC
-
Gabarito B
Quem é Reintegrado é o servidor detentor do cargo, o ocupante da vaga será reconduzido.
Eles trocaram.
-
GABARITO: letra B
-
→ AQUELE MACETE...
Eu APROVEITO o disponível
Eu REINTEGRO o demitido
Eu READAPTO o incapacitado
Eu REVERTO o aposentado
Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado
-
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
-
Todas as opções estão no artigo 41.
-
a)x
b)?
c)x
d)x
e)x
b)ele inverte reintegrar por reconduzir
lembrando que o reintegrado vai ter direito a remuneração pois ganhou o processo!
o reconduzido nao terá direito
-
B. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reconduzido, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reintegrado ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço
art. 41, CF
-
o servidor público é reintegrado e não reconduzido, art 41 prgf2
-
Inverteu os conceitos de Reintegração e Recondução.
-
GABARITO:B
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. [GABARITO]
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
-
Não errei por pouco! Tem que prestar muita atenção mesmo!
-
Tudo está correto, menos uma palavra: Reconduzido.
O correto é REINTEGRADO.
Gabarito: B
-
Sutil .. Porem Difícil
-
Errei d Novo!!! Eu tenho uma atração pra marca coisa errada. Mais tenho que consertar esse erro, afinal isso é um treino de conhecimento, habilidade. Temos que trabalhar nossa leitura e atenção para que o erro não persista.
Vamos que Vamos sem desanimo. kkkkk
-
Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!
-
A) O servidor público estável poderá perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
B) Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reconduzido, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reintegrado ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Art. 41., § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
C) Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
D) Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Art. 41., § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
E) O servidor público estável poderá perder o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
-
Será reintegrado.
-
Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reconduzido, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reintegrado ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
ele inverte
reconduzido seria reintegrado, e reintegrado seria reconduzido.
Agora imagine isso depois de uma hora e meia de prova kkkkkkk
-
Talvez ajude:
Reintegração
Servidor Injustiçado
Bizú do meu Querido amigo; Airton Queiroz.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
→ AQUELE MACETE...
Eu APROVEITO o disponível
Eu REINTEGRO o demitido
Eu READAPTO o incapacitado
Eu REVERTO o aposentado
Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado
-
Gabarito B
A pegadinha foi trocar a ordem das palavras RECONDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO.
E) Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reconduzido, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reintegrado ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
ART 41 parágrafo 2°:
"Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado , e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço".
-
Acrescentando o macete citado abaixo...
eu Aproveito o disponível (A de À vontade)
eu reIntegro o demitido (I de Injustiçado)
eu reaDapto o incapacitado (D de doente)
eu reVerto o aposentado (V de vovô voltou)
-
Essa "lei complementar" que me ferrou. Kkkkk
Mas antes eu tinha percebido o erro em "reintegração", só desconsiderei por ser a CF. Se fosse uma questão da lei 8112, eu marcaria a B.
-
O servidor DEMITIDO será REINTEGRADO. E aquele que estiver no seu lugar será RECONDUZIDO (pois sairá da sua posição atual para outra, dentro do mesmo órgão público).
-
O servidor DEMITIDO será REINTEGRADO. E aquele que estiver no seu lugar será RECONDUZIDO (pois sairá da sua posição atual para outra, dentro do mesmo órgão público).
-
1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos
servidores públicos na Constituição Federal.
2) Base constitucional
(Constituição Federal de 1988)
Art. 41. São estáveis após três
anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento
efetivo em virtude de concurso público. (Redação
dada pela EC nº 19/1998)
§ 1º O servidor público estável
só perderá o cargo: (Redação dada pela EC nº 19/98)
I - em virtude de sentença
judicial transitada em julgado; (Incluído pela EC nº 19/98)
II - mediante processo
administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela EC nº 19/98)
III - mediante procedimento de
avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada
ampla defesa. (Incluído pela EC nº 19/98)
§ 2º Invalidada por sentença
judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual
ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a
indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com
remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela EC nº 19/98)
3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade,
o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao
tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada
pela EC nº 19/98)
§ 4º Como condição para a
aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por
comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela EC nº 19/98)
3) Dicas adicionais
O art. 8º da Lei 8112/90 enumera
as formas de provimento em cargo público, quais sejam: a) nomeação; b)
promoção; c) readaptação; d) reversão; e) aproveitamento; f) reintegração; e g)
recondução.
Observemos algumas dicas de
concurso sobre a temática:
- Nomeação é a única forma de
provimento originário.
- Todas as demais formas de
provimento são derivadas.
- Promoção é ato de designação
para titularizar cargo superior da própria carreira.
- Readaptação é a investidura de
servidor em cargo compatível com a limitação física ou mental que advier.
- Reversão é o retorno do
servidor aposentado, podendo ser a pedido ou de ofício.
-Aproveitamento é retorno do
servidor em disponibilidade, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis
com o ocupado anteriormente.
- Reintegração é a reinvestidura
de servidor público estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo
resultante de sua transferência, quando sua demissão for invalidada por decisão
administrativa ou judicial.
- Recondução é o retorno do
servidor púbico estável ao cargo que antes titularizava, por ter sido
inabilitado em outro cargo, ou reintegração do anterior ocupante.
4) Exame das assertivas e identificação da resposta
Inicialmente, faz-se necessário destacar que a questão busca a alternativa
INCORRETA.
a. CORRETA. Consoante o art. 41, §1º, III, da CF/88, o
servidor público estável poderá perder o cargo mediante procedimento de avaliação
periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
b. INCORRETA. À luz do
art. 41, §2º, da Lei Maior, Invalidada por sentença judicial a demissão do
servidor estável, será ele REINTEGRADO, e o eventual ocupante da vaga,
se estável, RECONDUZIDO ao cargo de origem, sem direito a indenização,
aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração
proporcional ao tempo de serviço.
c. CORRETA. Nos termos do
art. 41, §3º, da CF/88, extinto o cargo
ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade,
com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado
aproveitamento em outro cargo.
d. CORRETA. Consoante art.
41, §4º, da CF/88, como condição para a aquisição da
estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão
instituída para essa finalidade.
e. CORRETA. Conforme art. 41,
§1º, II, da Lei Maior, o servidor público estável poderá perder o cargo
mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
Resposta: B. Trata-se da única assertiva INCORRETA.
-
Houve inversão dos termos "Reconduzido" e "Reintegrado".
-
REINTEGRADO!
-
Reintegro o demitido.
Aproveito o disponível.