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ID
2992786
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, julgue os itens a seguir:

I. No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

II. Constitui ato de improbidade administrativa perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

III. Os atos de improbidade praticados por servidor público municipal contra a administração não serão punidos pela respectiva legislação.

IV. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

Alternativas
Comentários
  • Algumas coisas que vc precisa saber sobre atos de improbidade adm:

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

     

    3 - É admitido  a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei;

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; 

     

    6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.​);

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

    Obrs. Não pode a ação civil de improbidade administrativa ser ajuizada exclusivamente contra um particular.

     

    Art. 09-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário.

     

    10 - Não são todos os agentes Políticos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

    FONTE: Órion Jr. Qc

  • III. Os atos de improbidade praticados por servidor público municipal contra a administração não serão punidos pela respectiva legislação.

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • GABARITO: B)

  • Gabarito: B

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • A questão requer conhecimento das disposições previstas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92, pedindo o julgamento das assertivas. Vejamos:

    Assertiva I: correto. É o que dispõe o art. 6º, da LIA: “Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio”.

    Assertiva II: correto. Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito “perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza” (art. 9º, IX, da LIA).

    Assertiva III: incorreto. Nos termos do art. 1º, caput, da LIA: “Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei”.

    Ainda, cumpre informar que as disposições da LIA são aplicáveis até mesmo ao particular que induz ou concorre para a prática do ato, nos termos do art. 3º, da LIA: “Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta”.

    DICA: Edição nº 40, itens nº 1 e 2, da Jurisprudência em Tese, do Superior Tribunal de Justiça: “1) Os Agentes Políticos sujeitos a crime de responsabilidade, ressalvados os atos ímprobos cometidos pelo Presidente da República (art. 86 da CF) e pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não são imunes às sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4º, da CF”; e “2) Os agentes políticos municipais se submetem aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa - LIA, sem prejuízo da responsabilização política e criminal estabelecida no Decreto-Lei n. 201/1967”.

    Assertiva IV: correto. É o que dispõe o art. 8º, da LIA: “Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança”.

    DICA: Recomenda-se a leitura das Edições 38 e 40, da Jurisprudência em Tese, do Superior Tribunal de Justiça.

    Assim, estão corretas as assertivas I, II e IV.

    Gabarito: Letra B) Apenas os itens I, II e IV estão corretos.

  • B I Z U F E R O Z

    ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    · Enriquecimento Ilícito (DOLO)

    - Vantagem patrimonial indevida;

    - Quando a própria pessoa utiliza. Agente público que recebe vantagem.

    · Prejuízo ao Erário (DOLO/CULPA)

    - Integral ressarcimento ao dano

    - Quando permite que outro utilize. Um terceiro, que não seja agente público, recebe a vantagem.

    · CONCESSÃO OU MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO OU FINANCEIRO INDEVIDO (DOLO)

    - ISS | ISSQN

    · Atentem contra os princípios da Adm Pública (dolo)

    - Revelar fatos sigilosos em razão do cargo ou função;

    - Não geram vantagens para o agente público e nem para terceiros.

     

    PENALIDADES / SANÇÕES NA LIA – Art. 37 §4º.

    - Perda da Função Pública

    - Suspensão dos Direitos Políticos

    - Indisponibilidade dos Bens: não representa uma sanção, mas uma Medida Cautelar

    - Ressarcimento ao Erário

    - Perda dos Bens/Valores

    - Multa

    - Proibição: Contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.