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ID
2992789
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com o disposto na Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a demissão será aplicada nos seguintes casos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • E - Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido politico.

  • Lei 8112/90

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

    ...

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

     

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.    (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

  • GABARITO: E

    Art. 117. Ao servidor é proibido: 

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.  

  • IDO IDO IDO, o preguiçoso é DEMITIDO!

    IDO IDO IDO, o preguiçoso é DEMITIDO!

    IDO IDO IDO, o preguiçoso é DEMITIDO!

    Fonte: um comentário aqui no QC.

  • GABARITO LETRA E

    - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    A pena é de ADVERTÊNCIA.

  • Letra E

    Proceder de forma desidiosa. (demissão)

    Abandono de cargo.( demissão)

    Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem. (demissão)

    Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição. (demissão)

  • DESIDIOSA : PREGUIÇOSO, NEGLIGENTE

  • A presente questão versa acerca das penalidades dos servidores públicos, devendo o candidato ter conhecimento de tais penalidades na Lei 8.112/91.

    Fundamento na Lei 8.112/91.





    a)INCORRETA. A assertiva está incorreta, tendo em vista que a proibição não está contida no rol de penalidades punidas com advertência do art. 117, portanto, passível de demissão.

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:  XV - proceder de forma desidiosa;

     

    b)INCORRETA. Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: II - abandono de cargo;

     

    c)INCORRETA. Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

     

    d)INCORRETA. Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

     

    e)CORRETA. Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Art. 117.  Ao servidor é proibido; VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

     

    Resposta: E

  • Alternativa E

    Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político. (Recebe uma ADVERTÊNCIA segundo o artigo 129 / Lei 8.112 - 90)

    Vale a pena revisar:

    Advertência;

    Suspensão;

    Demissão.