-
Gabarito letra E
Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
-
ALTERNATIVA E)
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
-
Olá, alguém poderia me ajudar? Ente estou procurando questoes somente da lei 812/90, somente as acho em provas no qual teve questoes dessa lei. Agradeço a quem me ajudar.
-
Olá, estou procurando questoes somente da lei 812/90 aqui no site mesmo, somente as acho em provas no qual teve questoes dessa lei. alguém poderia me ajudar
-
LETRA E
-
GABARITO: LETRA E
Da Reversão
Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
-
Gabarito: E
Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade
-
o que eu não entendo é que no art 186 d) aposentadoria voluntaria aos 65 anos de idade, se homen .............então como ele poderia voltar ao serviço publico com 65 anos ????
-
A presente questão versa
acerca de uma das modalidades de provimento derivado, a reversão, devendo o
candidato ter conhecimento da Lei 8.112/90.
Reversão:
É o retorno do servidor aposentado à
atividade, no mesmo cargo que ocupava ou no resultante de sua transformação uma
vez cessada a razão da aposentação.
a)Art. 25, c) estável quando na
atividade;
b)Art. 25, d) a aposentadoria tenha
ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
c)Art. 25, e) haja
cargo vago.
d)Não existe no rol
legal do art. 25 da Lei 8.112/90.
e)Art. 25, b) a
aposentadoria tenha sido voluntária;
Art. 27. Não
poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
Aprofundando!
*Tanto na reversão
quanto na readaptação se não houver vagas livres, o
servidor exercerá o cargo como excedente.
*Em
casos que o servidor inativo praticou falta punível com a demissão, enquanto
estava na atividade, ocorrerá a cassação da
aposentadoria.
Resposta: E