SóProvas


ID
2992792
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

II - no interesse da administração, desde que:


a. estável quando na atividade;

b. a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

c. haja cargo vago;  

d. não tenha completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade; e

e. a aposentadoria tenha sido voluntária.


Quanto aos citados requisitos para reversão no interesse da administração, assinale a alternativa verdadeira:  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

     

    Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • ALTERNATIVA E)

     

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

     

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou    

    II - no interesse da administração, desde que:

     

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago. 

     

    Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • Olá, alguém poderia me ajudar? Ente estou procurando questoes somente da lei 812/90, somente as acho em provas no qual teve questoes dessa lei. Agradeço a quem me ajudar.

  • Olá, estou procurando questoes somente da lei 812/90 aqui no site mesmo, somente as acho em provas no qual teve questoes dessa lei. alguém poderia me ajudar

  • LETRA E

  • GABARITO: LETRA E

    Da Reversão

    Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Gabarito: E

    Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade

  • o que eu não entendo é que no art 186 d) aposentadoria voluntaria aos 65 anos de idade, se homen .............então como ele poderia voltar ao serviço publico com 65 anos ????

  • A presente questão versa acerca de uma das modalidades de provimento derivado, a reversão, devendo o candidato ter conhecimento da Lei 8.112/90.

    Reversão: É o retorno do servidor aposentado à atividade, no mesmo cargo que ocupava ou no resultante de sua transformação uma vez cessada a razão da aposentação.





    a)Art. 25, c) estável quando na atividade;                

    b)Art. 25, d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 

    c)Art. 25, e) haja cargo vago. 

    d)Não existe no rol legal do art. 25 da Lei 8.112/90.

    e)Art. 25, b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.


    Aprofundando!

    *Tanto na reversão quanto na readaptação se não houver vagas livres, o servidor exercerá o cargo como excedente.

    *Em casos que o servidor inativo praticou falta punível com a demissão, enquanto estava na atividade, ocorrerá a  cassação da aposentadoria.





    Resposta: E