SóProvas


ID
2992795
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos adicionais de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas, previstos na Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

     

    Art. 71.  O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.

  • A) O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades de difícil acesso na Amazônia Legal e no Semiárido Nordestino que tenham população inferior a sessenta mil habitantes, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.(A Lei não especificou esses locais)

  • Gabarito''A''.

    Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

    Art. 71.  O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.

    Diante do posicionamento firmado pelo STJ, cabe aos órgãos buscar a regulamentação da norma. Como exemplo, pode-se observar a Portaria nº 257, de 20 de abril de 2016, da Defensoria Pública da União – DPU, que regulamentou o comando legal. A norma reforça o conceito de que se caracteriza como zona de fronteira a faixa de até 150 km de largura ao longo das fronteiras terrestres. No mesmo sentido, define que se consideram localidades cujas condições de vida justifiquem a percepção do Adicional de Atividade Penosa aquelas localizadas na Região Norte do País.

    Estudar é o caminho para o sucesso!

  • Art. 71.  O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.

  • GABARITO: LETRA A

    Subseção IV

    Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas

    Art. 71.  O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Gabarito: Letra A!

    Art. 71.  O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.

  • Gabarito''A''.

    Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

    Art. 71 O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.

    Diante do posicionamento firmado pelo STJ, cabe aos órgãos buscar a regulamentação da norma. Como exemplo, pode-se observar a Portaria nº 257, de 20 de abril de 2016, da Defensoria Pública da União – DPU, que regulamentou o comando legal. A norma reforça o conceito de que se caracteriza como zona de fronteira a faixa de até 150 km de largura ao longo das fronteiras terrestres. No mesmo sentido, define que se consideram localidades cujas condições de vida justifiquem a percepção do Adicional de Atividade Penosa aquelas localizadas na Região Norte do País.

  • Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/90).

    O conhecimento exigido diz respeito aos adicionais de periculosidade, atividade penosa e insalubridade. Tais adicionais possuem natureza remuneratória em decorrência do trabalho periculoso e nocivo à saúde.

    Dito isso, e considerando que o enunciado requer que o candidato assinale a alternativa INCORRETA no tocante aos referidos adicionais, passemos à análise individual das assertivas com os dispositivos legais necessários para a resolução:

    A) Incorreta: o art. 71 determina que “o adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento”.

    B) Correta: a servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso (art. 69, Parágrafo único).

    C) Correta: o servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles (art. 68, §1º).

    D) Correta: transcrição ipsis litteris do art. 72.

    E) Correta: cessará com a eliminação das condições ou dos riscos, nos exatos termos do art. 68, §2º “O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão”.

    GABARITO: A.

  • Penosidade: Atividades em zona de fronteira ou em locais cujas condições de vida o justifiquem.

    Insalubridade: Contato permanente com substancias tóxicas ou radioativas.

    Periculosidade: Atividade com risco de vida.