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ID
2992798
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às férias do servidor público, previstas na Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - 12 meses de exercício;

    B - 2 períodos;

    C - Correta;

    D - 3 etapas;

    E - 20 dias.

  • ALTERNATIVA C)

     

    Art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

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    A) Art. 77, §1º -  Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

     

    B) Art. 77 - O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

     

    D) Art. 77, §3º - As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

     

    E) Art. 79 - O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

  • Gabarito''C''.

    Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

    Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de superior interesse público.

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  • Não confunda:

    As férias podem ser acumuladas por até 2 períodos (anos) e podem ser parceladas em até 3 etapas.

    acumulação -> até 2 anos;

    divisão -> até 3 etapas (10 dias + 10 dias + 10 dias = 30 dias )

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • (A) - 12 meses de exercício;

    (B) - 2 períodos;

    (C) - Art. 80 - As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

    (D) - 3 etapas;

    (E) - 20 dias.

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico Único aplicável aos servidores públicos da administração direta da União, das autarquias e das fundações públicas federais).

    O conhecimento exigido diz respeito às férias do servidor público.  

    Dito isso, passemos à análise individual das assertivas, sinalizando o dispositivo legal necessário para a resolução. O candidato deverá assinalar a alternativa correta.

    A) Incorreta: ocorre que são exigidos doze meses, nos termos do §1º do art. 77 “Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício”.

    B) Incorreta: a administração, no caso de necessidade do serviço, poderá postergar as férias do servidor. Contudo, tal acumulação será, no máximo, por dois períodos, nos termos do art. 77 “O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica”.                

    C) Correta: sendo transcrição ipsis litteris do art. 80, verbis: “Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade”.                  

    D) Incorreta: o art. 77, em seu §3º, possibilita tal parcelamento em até três etapas “§3º As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública”. Atente que existe uma discricionariedade. O servidor, via processo administrativo, pleiteará tal parcelamento, mas cabe a administração deferir ou não.              

    E) Incorreta: devido à nocividade do serviço, o art. 79 autoriza 20 dias, senão, vejamos “Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação”.

    GABARITO: C.