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ID
2992807
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como a sequência de fases ou etapas em que se processam as atividades típicas do orçamento público, sendo, portanto, uma premissa utilizada pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF) para orientar o desenvolvimento do seu trabalho de elaboração da proposta orçamentária em cada exercício. Assim, após a elaboração do projeto de lei orçamentária, a próxima etapa do ciclo orçamentário corresponde a:

Alternativas
Comentários
  • E - Apreciação, estudo e proposição de emendas.

  • Segundo Sanches, extraído de “SANCHES, Osvaldo Maldonado: O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro: FGV, v. 27, n.4, pp. 54-76, out./dez. 1993”, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    _ execução dos orçamentos aprovados;

    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ciclo-orcamentario-4-ou-8-fases/

  • Ciclo Orçamentário:

    Sequencia de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final.

  • Orçamento público passa pelas seguintes fases:

    elaboração do projeto de lei;

    apreciação, estudo e proposição de emendas;

    votação, sanção e publicação da Lei Orçamentária;

    execução da Lei Orçamentária;

    acompanhamento e avaliação da execução orçamentária.

  • GAB. E - APRECIAÇÃO. Também pode aparecer como AUTORIZAÇÃO E APROVAÇÃO.

  • Ciclo Orçamentário é o processo contínuo, dinâmico e flexível em que são avaliados os aspectos físicos e financeiros dos programas do setor público, composto pelas seguintes etapas: elaboração/planejamento, discussão/aprovação, execução e controle/avaliação da Lei Orçamentária.

  • Uma observação que se faz necessária, se entenderem relevante. A depender da banca, o ciclo orçamentário varia, por exemplo, a a FCC aceita como sendo -

    1) ELABORAÇÃO/PLANEJAMENTO;

    2) DISCUSSÃO/ESTUDO/APROVAÇÃO

    3)EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA

    4) AVALIAÇÃO E CONTROLE.

    Ademais, tbm, a CESPE segue a mesma linha da linha da banca que realizou essa prova.

    Sergio Mendes, estratégia concursos.

  • RESPOSTA E

    O ciclo orçamentário é composto de quatro etapas: Elaboração - Discussão/Estudo/Aprovação - Execução - Avaliação/Controle por Diego Fernandes da silva

    #SEFAZ-AL #UFAL2019

  • Assim, após a elaboração do projeto de lei orçamentária, a próxima etapa do ciclo orçamentário corresponde a:

    A Votação, sanção e estudo da lei orçamentária.

    B Votação e execução orçamentária e financeira.

    C Apreciação e publicação da lei orçamentária.

    D Discussão, estudo e avaliação da execução orçamentária.

    E Apreciação, estudo e proposição de emendas. CERTO

  • RESPOSTA LETRA E

    Para a CESPE, o ciclo orçamentário é composto de 8 fases, quais sejam:

    1ª FASE: formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo; (PPA)

    2ª FASE: apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo; (PPA)

    3ª FASE: proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo; (LDO)

    4ª FASE: apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo; (LDO)

    5ª FASE: elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo; (LOA)

    6ª FASE: apreciação, adequação e autorização legislativa; (LOA)

    7ª FASE: execução dos orçamentos aprovados; (PPA / LDO / LOA)

    8ª FASE: avaliação da execução e julgamento das contas.

    OBS.: Percebam que até a fase 7, o ciclo refere-se aos instrumentos de planejamento na seguinte ordem: PPA, LDO e LOA, sendo que na sétima fase, acontece a execução dos 3.

    Para a FCC, por exemplo, o ciclo orçamentário é composto por 4 fases, quais sejam:

    1ª FASE: ELABORAÇÃO/PLANEJAMENTO;

    2ª FASE: DISCUSSÃO/ESTUDO/APROVAÇÃO

    3ª FASE: EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA

    4ª FASE: AVALIAÇÃO E CONTROLE.

  • Questão sobre o ciclo orçamentário, também chamado de processo orçamentário por alguns doutrinadores.

    O ciclo orçamentário pode ser definido como o intervalo de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, ou seja, a elaboração orçamentária, o estudo e a aprovação do orçamento, a execução orçamentária e financeira e o controle e avaliação.

    No caso da União (modelo federal) o ciclo se inicia logo no início do ano com a elaboração de pré-propostas de orçamento, passa pela consolidação realizada pelo órgão central do orçamento e o envio do PLOA pelo Presidente até 31 de agosto. O projeto é estudado, emendado e apreciado no Congresso Nacional. Aprovado o projeto pelo Plenário, sua vigência geralmente terá início apenas no próximo exercício financeiro, onde será executado durante o ano. O controle e avaliação do orçamento são realizados de forma contínua, sobretudo pelos órgãos de controle externo e interno.

    Atenção!  Esse é o conceito do ciclo orçamentário clássico, seguido pela doutrina majoritária e mais comum em provas. Entretanto, existe também o conceito de ciclo orçamentário ampliado, idealizado por Sanches¹ e que aparece eventualmente em provas, especialmente da banca CEBRASPE. Diferentemente do conceito clássico composto por 4 etapas, o ciclo orçamentário ampliado compreende 8 etapas. São elas:

    (1) formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
    (2) apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
    (3) proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
    (4) apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
    (5) elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
    (6) apreciação, adequação e autorização legislativa;
    (7) execução dos orçamentos aprovados;
    (8) avaliação da execução e julgamento das contas.
    Feita toda revisão sobre ciclo orçamentário, já podemos analisar cada alternativa procurando pela próxima etapa após a elaboração (5):

    A) Errado, apesar de fazer parte do processo legislativo da lei, a sanção não constitui etapa autônoma do ciclo orçamentário. Além disso, ela ocorre apenas após a apreciação, estudo e proposição de emendas pelo Poder Legislativo.

    B) Errado, a execução não corre após a elaboração. Como vimos no ciclo ampliado, ocorre após a apreciação, adequação e autorização legislativa.  

    C) Errado, apesar de fazer parte do processo legislativo da lei, a publicação não constitui etapa autônoma do ciclo orçamentário. Além disso, ela ocorre apenas após a autorização legislativa.

    D) Errado, a avaliação da execução ocorre apenas no final de todas as etapas do ciclo.  

    E) Certo, como vimos, após a elaboração da lei pelo Poder Executivo, ocorre a apreciação, proposição de emendas e votação no Poder Legislativo.


    Referência:
    ¹SANCHES, Osvaldo Maldonado. O ciclo orçamentário: uma realização à luz da Constituição de 1988. IN Planejamento e orçamento governamental. Coletânea – Volume 2. Brasília, ENAP, 2006. p. 190.


    Gabarito do Professor: Letra E.
  • Gab. E

    A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte.

    Fonte: Site do Senado

  • Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    _ execução dos orçamentos aprovados;

    _ avaliação da execução e julgamento das contas. 

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