jesner nunes
19 de Dezembro de 2012 às 14:55
olá pessoal.
cuidado questao desatualizada, conforme a Lei 12.403/2011, Art 306 "A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente , ao ministerio público e a família do preso ou à pessoa por ele indicada".
bons estudos abraços..
Discordo. Essa questão de direito constitucional continua atualizadíssima, posto que, ainda nesta data, não houve alteração no texto constitucional relativamente a esse trecho. Outra coisa, o enunciado da questão não traz nenhuma palavra restritiva. Veja:
João, zelador de um condomínio residencial, foi preso em flagrante delito. Essa prisão e o local onde ele se encontra devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente e
a) à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
CF Art. 5º Omissis.
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Portanto, a questão continua com gabarito válido ainda nos dias de hoje.
Conforme o CPP
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Pela CF
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
Gabarito: A
A alternativa B diz "ao Representante do MP" e na literalidade do Decreto Lei, seria "ao Ministério Público"...
No enunciado não diz "Conforme a CF" ou "Conforme o CPP"... enfim, cabe recurso.