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CF/88
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
GABARITO C
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SoCiDiVaPlu:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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A dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental do Brasil, e significa que é um objetivo a ser cumprido pelo Estado por meio da ação dos seus governos.
O princípio é ligado a direitos e deveres e envolve as condições necessárias para que uma pessoa tenha uma vida digna, com respeito a esses direitos e deveres. Também se relaciona com os valores morais porque objetiva garantir que o cidadão seja respeitado em suas questões e valores pessoais.
Fonte: significados.com
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Fundamentos: SO CI DI VA PLU
Gabarito C
Rumo a Gloriosa PMBA!!!
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5 PESSOAS RESPONDERAM "E" hahahahha
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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SO CI DI VA PLU
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HIPOSSUFICIÊNCIA é quando não existe recursos financeiros suficiente para o próprio sustento.
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Análise da questão:
Como consequência da precariedade do sistema de educação, da concentração de renda e do déficit habitacional, o processo de exclusão social pode ser evidenciado nos Municípios pelo aumento da população em situação de rua. O poder público encontra grande dificuldade para atuar nesse tema, mas é certo que qualquer política pública adotada deve se pautar pelo respeito ao princípio constitucional fundamental que da: (a questão pede um fundamento que respeite os indivíduos - moradores de rua - uma vez que há exclusão social)
A (FALSA) intervenção do Estado no âmbito nacional e em suas relações internacionais, para erradicação da pobreza global - fere o art. 3º Não intervenção, além disso a exclusão social não é uma questão internacional. Atente-se que o enunciado pede claramente um fundamento, não princípio internacional.
B (FALSA) tutela aos valores sociais do trabalho e da vedação à livre iniciativa, para garantir a soberania do Estado democrático - "como consequência da precariedade do sistema de educação, da concentração de renda e do déficit habitacional..." o enunciado falou em trabalho? Não. Além disso, a livre iniciativa não é vedada, ao contrário (art. 170 e p.u. CF)
C (GABARITO) A dignidade da pessoa humana é o fundamento III, art 1º CF.
D (FALSA) proteção aos hipossuficientes, que possuem gratuidade na habitação coletiva, no transporte público e no sistema de saúde - não há gratuidade legal para hipossuficientes, mesmos estes sendo PCD, além disso a proteção aos hipossuficientes não é um fundamento.
E (FALSA) internação compulsória, como regra, de pessoas que permaneçam em via pública por mais de 48 horas - É tão absurda que não vale a pena comentar... Caso tenha marcado essa opção, repense seu olhar com o próximo.
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GABARITO: LETRA C
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
FONTE: CF 1988
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Mas calma aí... dignidade da pessoa humana é um princípio ou um FUNDAMENTO?
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O fundamento da dignidade da pessoa humana é tido como valor constitucional supremo e impõe aos poderes públicos:
- Dever de respeito = Impede atividades prejudiciais à dignidade;
- Dever de proteção = Contra qualquer espécie de violação;
- Dever de promoção = Mínimo existencial ligado à igualdade material.
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Tenho um ''BIZU'' que atrelado com a leitura do texto de lei me ajuda bastante.
Art.1°, CF>> Fundamentos;
SO CI DI VA PLU
Art. 2° >> Separação dos poderes;
Art.3° >> Objetivos
CON GA ERRA PRO
Art. 4° >> Relações Internacionais.
CON.DE PRE.SO NÃO REI.NA COOPERA. IGUAL
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A questão exige conhecimento acerca dos princípios
fundamentais que regem a República Federativa do Brasil. Por meio de caso
hipotético, o enunciado expõe situação para que o candidato tente compatibilizar,
por meio das alternativas, o que melhor se enquadra como princípio fundamental da
RFB. Assim, é correto dizer que o poder público encontra grande dificuldade
para atuar nesse tema, mas é certo que qualquer política pública adotada deve
se pautar pelo respeito ao princípio constitucional fundamental da: dignidade
da pessoa humana, considerado o núcleo essencial do constitucionalismo moderno.
Apesar de constituir um princípio aberto (não
admite um único conceito concreto e específico; sendo que vários filósofos já
tentaram defini-lo, nem sempre com sucesso), em apertada síntese é possível dizer
que trata-se de princípio que reconhece a todos os seres humanos, pelo simples
fato de serem humanos, alguns direitos básicos – justamente os direitos
fundamentais. Não é unanimidade, mas a doutrina majoritária concorda que os
direitos fundamentais “nascem" da dignidade humana. Haveria, portanto,
um tronco comum do qual derivam todos os direitos fundamentais.
Ademais, a CF/88 elevou a dignidade da pessoa
humana ao status de fundamento da RFB. Nesse sentido: Art. 1º A República
Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios
e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa
humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o
pluralismo político.
O gabarito, portanto, é a letra “c". Vejamos
as demais alternativas:
Alternativa “a": está incorreta. Na verdade, a
República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo
princípio da não intervenção (art. 4º, IV, Cf/88).
Alternativa “b": está incorreta. Estão no rol
dos fundamentos da RFB os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art.
1º, IV, CF/88).
Alternativa “d": está incorreta. A CF/88 não
fala em gratuidade em relação aos hipossuficientes, nessas hipóteses.
Alternativa “e": está incorreta. A internação
compulsória feriria frontalmente a dignidade da pessoa humana, sendo justamente
o sentido oposto ao gabarito da questão.
Gabarito do professor: letra c.
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TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político
Poder constituinte
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Diretamente
Plebiscito
Referendo
Iniciativa popular
Indiretamente
Representantes eleitos
Tripartição dos poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político
Integração econômica, política, social e cultural
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Letra A: errada. Um dos princípios adotados pelo Brasil em suas relações internacionais é o da não intervenção (art. 4º, IV).
Letra B: errada. São fundamentos da República Federativa do Brasil, dentre outros, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, IV). Não se pode falar, portanto, em “vedação à livre iniciativa”.
Letra C: correta. A dignidade da pessoa humana é valor-fonte do ordenamento jurídico, podendo ser considerada o núcleo essencial do constitucionalismo moderno. É um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, III).
Letra D: errada. Esses princípios não estão previstos na CF/88. Letra E: errada. A CF/88 não traz nenhuma previsão nesse sentido. O gabarito é a letra C.
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Poderiam suprimir esse constitucionalismo moderno...
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Gabarito C
Dignidade da pessoa humana >> considerado o núcleo essencial do constitucionalismo moderno >>> é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.