SóProvas


ID
2993668
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Como consequência da precariedade do sistema de educação, da concentração de renda e do déficit habitacional, o processo de exclusão social pode ser evidenciado nos Municípios pelo aumento da população em situação de rua.
O poder público encontra grande dificuldade para atuar nesse tema, mas é certo que qualquer política pública adotada deve se pautar pelo respeito ao princípio constitucional fundamental da:

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    GABARITO C

  • SoCiDiVaPlu:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • A dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental do Brasil, e significa que é um objetivo a ser cumprido pelo Estado por meio da ação dos seus governos.

    O princípio é ligado a direitos e deveres e envolve as condições necessárias para que uma pessoa tenha uma vida digna, com respeito a esses direitos e deveres. Também se relaciona com os valores morais porque objetiva garantir que o cidadão seja respeitado em suas questões e valores pessoais.

    Fonte: significados.com

  • Fundamentos: SO CI DI VA PLU

    Gabarito C

    Rumo a Gloriosa PMBA!!!

  • 5 PESSOAS RESPONDERAM "E" hahahahha

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • SO CI DI VA PLU

  • HIPOSSUFICIÊNCIA é quando não existe recursos financeiros suficiente para o próprio sustento.

  • Análise da questão:

    Como consequência da precariedade do sistema de educação, da concentração de renda e do déficit habitacional, o processo de exclusão social pode ser evidenciado nos Municípios pelo aumento da população em situação de rua. O poder público encontra grande dificuldade para atuar nesse tema, mas é certo que qualquer política pública adotada deve se pautar pelo respeito ao princípio constitucional fundamental que da: (a questão pede um fundamento que respeite os indivíduos - moradores de rua - uma vez que há exclusão social)

    A (FALSA) intervenção do Estado no âmbito nacional e em suas relações internacionais, para erradicação da pobreza global - fere o art. 3º Não intervenção, além disso a exclusão social não é uma questão internacional. Atente-se que o enunciado pede claramente um fundamento, não princípio internacional.

    B (FALSA) tutela aos valores sociais do trabalho e da vedação à livre iniciativa, para garantir a soberania do Estado democrático - "como consequência da precariedade do sistema de educação, da concentração de renda e do déficit habitacional..." o enunciado falou em trabalho? Não. Além disso, a livre iniciativa não é vedada, ao contrário (art. 170 e p.u. CF)

    C (GABARITO) A dignidade da pessoa humana é o fundamento III, art 1º CF.

    D (FALSA) proteção aos hipossuficientes, que possuem gratuidade na habitação coletiva, no transporte público e no sistema de saúde - não há gratuidade legal para hipossuficientes, mesmos estes sendo PCD, além disso a proteção aos hipossuficientes não é um fundamento.

    E (FALSA) internação compulsória, como regra, de pessoas que permaneçam em via pública por mais de 48 horas - É tão absurda que não vale a pena comentar... Caso tenha marcado essa opção, repense seu olhar com o próximo.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;          

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    FONTE: CF 1988

  • Mas calma aí... dignidade da pessoa humana é um princípio ou um FUNDAMENTO?

  • O fundamento da dignidade da pessoa humana é tido como valor constitucional supremo e impõe aos poderes públicos:

    - Dever de respeito = Impede atividades prejudiciais à dignidade;

    - Dever de proteção = Contra qualquer espécie de violação;

    - Dever de promoção = Mínimo existencial ligado à igualdade material.

  • Tenho um ''BIZU'' que atrelado com a leitura do texto de lei me ajuda bastante.

    Art.1°, CF>> Fundamentos;

    SO CI DI VA PLU

    Art. 2° >> Separação dos poderes;

    Art.3° >> Objetivos

    CON GA ERRA PRO

    Art. 4° >> Relações Internacionais.

    CON.DE PRE.SO NÃO REI.NA COOPERA. IGUAL

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais que regem a República Federativa do Brasil. Por meio de caso hipotético, o enunciado expõe situação para que o candidato tente compatibilizar, por meio das alternativas, o que melhor se enquadra como princípio fundamental da RFB. Assim, é correto dizer que o poder público encontra grande dificuldade para atuar nesse tema, mas é certo que qualquer política pública adotada deve se pautar pelo respeito ao princípio constitucional fundamental da: dignidade da pessoa humana, considerado o núcleo essencial do constitucionalismo moderno.

     

    Apesar de constituir um princípio aberto (não admite um único conceito concreto e específico; sendo que vários filósofos já tentaram defini-lo, nem sempre com sucesso), em apertada síntese é possível dizer que trata-se de princípio que reconhece a todos os seres humanos, pelo simples fato de serem humanos, alguns direitos básicos – justamente os direitos fundamentais. Não é unanimidade, mas a doutrina majoritária concorda que os direitos fundamentais “nascem" da dignidade humana. Haveria, portanto, um tronco comum do qual derivam todos os direitos fundamentais.


    Ademais, a CF/88 elevou a dignidade da pessoa humana ao status de fundamento da RFB. Nesse sentido: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.


    O gabarito, portanto, é a letra “c". Vejamos as demais alternativas:


    Alternativa “a": está incorreta. Na verdade, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da não intervenção (art. 4º, IV, Cf/88).


    Alternativa “b": está incorreta. Estão no rol dos fundamentos da RFB os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, IV, CF/88).


    Alternativa “d": está incorreta. A CF/88 não fala em gratuidade em relação aos hipossuficientes, nessas hipóteses.  


    Alternativa “e": está incorreta. A internação compulsória feriria frontalmente a dignidade da pessoa humana, sendo justamente o sentido oposto ao gabarito da questão.


    Gabarito do professor: letra c.

  • TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V - o pluralismo político

    Poder constituinte

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Diretamente

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular

    Indiretamente

    Representantes eleitos

    Tripartição dos poderes

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Objetivos fundamentais

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípios nas relações internacionais 

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político

    Integração econômica, política, social e cultural

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Letra A: errada. Um dos princípios adotados pelo Brasil em suas relações internacionais é o da não intervenção (art. 4º, IV).

    Letra B: errada. São fundamentos da República Federativa do Brasil, dentre outros, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, IV). Não se pode falar, portanto, em “vedação à livre iniciativa”.

    Letra C: correta. A dignidade da pessoa humana é valor-fonte do ordenamento jurídico, podendo ser considerada o núcleo essencial do constitucionalismo moderno. É um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, III).

    Letra D: errada. Esses princípios não estão previstos na CF/88. Letra E: errada. A CF/88 não traz nenhuma previsão nesse sentido. O gabarito é a letra C.

  • Poderiam suprimir esse constitucionalismo moderno...

  • Gabarito C

    Dignidade da pessoa humana >> considerado o núcleo essencial do constitucionalismo moderno >>> é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.