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ID
2993680
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Agentes públicos municipais realizam vistorias e fiscalizações em casas e comércios da cidade, com o objetivo de eliminar os criadouros do mosquito Aedes aegypti, que causa doenças como dengue, chikungunya e zika.
A política pública descrita está calcada no poder administrativo que consiste na atividade da administração pública, que se expressa por meio de seus atos concretos, de condicionar a propriedade dos indivíduos, mediante ações fiscalizadoras, preventivas e repressivas, chamado poder

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:D


    Se conceituarmos o poder de polícia sobre a ótica da concepção liberal, do século XVIII, seria a atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em benefício da segurança.


    Já sobre uma visão moderna, o poder de polícia compreende uma atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. A nobre doutrinadora Odete Medauar em sua obra Direito Administrativo Moderno cita Caio Tácito, que conceitua poder de polícia como sendo um: “[...] conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais”. (MEDAUAR, 2007:333) [GABARITO]


    Segundo a doutrinadora Fernanda Marinela, o poder de polícia é “[...] um instrumento conferido ao administrador que lhe permite condicionar, restringir, frenar o exercício da atividade, o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares, em nome do interesse da coletividade”. (MARINELA, 2006: 150)


    A Carta Magna, de 1988, e diversas leis concedem aos cidadãos uma série de direitos, mas seu exercício deve estar de acordo com o bem-estar social, como por exemplo, o uso da liberdade e da propriedade, os quais devem estar compatíveis com o bem comum, não prejudicando os interesses públicos.


    Em razão dessa divisão do exercício do poder de polícia, Celso Antonio Bandeira de Mello, citado por Maria Sylvia Di Pietro, conceitua o poder de polícia de duas maneiras:
            

    1. Em sentido amplo, corresponde à “atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos”; abrange ato do legislativo e do executivo;


    2. Em sentido restrito, abrange “as intervenções, quer gerais e abstratas, como os regulamentos, quer concretas e específicas (tais como as autorizações, as licenças, as injunções) do Poder Executivo, destinadas a alcançar o mesmo fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastantes com os interesses sociais”; compreende apenas atos do Poder Executivo.
            

    O Poder de Polícia é exercido pela Administração Pública, sobre todas as atividades que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade, sendo este exercido por toda federação. A competência do poder de polícia é da pessoa política que recebeu da constituição a atribuição de regular aquela matéria, de modo que o adequado exercício deve ser por ela fiscalizado.
            
     

    MEDAUAR, 2007, p.151.


    DI PIETRO, 2007, p.104 - 105.

  • Restringir bens e direitos individuais em prol do interesse público? Poder de polícia.

  • Revisão rápida sobre este queridinho Da FGV:

    Fundamenta-se na supremacia do interesse público

    Pode ser classificado como originário: A própria administração direta

    Ou delegada: Quando está nas mãos da indireta

    Pode ser classificado como em sentido amplo: Abrangendo atos tanto legislativos como executivos

    Estrito: Restringe-se a atividades executivas/ Atuação concreta limitando direitos.

    Atributos: Discricionariedade, Autoexecutoriedade, Coercibilidade.

    Delegação: Fases de consentimento / Fiscalização.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Revisão rápida sobre este queridinho Da FGV:

    Fundamenta-se na supremacia do interesse público

    Pode ser classificado como originário: A própria administração direta

    Ou delegada: Quando está nas mãos da indireta

    Pode ser classificado como em sentido amplo: Abrangendo atos tanto legislativos como executivos

    Estrito: Restringe-se a atividades executivas/ Atuação concreta limitando direitos.

    Atributos: Discricionariedade, Autoexecutoriedade, Coercibilidade.

    Delegação: Fases de consentimento / Fiscalização.

  • FGV adora poder de policia!!!!
  • Gabarito: D

    Poder de Polícia tem poder de fiscalização.

  • FGV tem tara pelo poder de polícia 

     

    Poder de policia - restringe direitos (inclusive individuais) → benefícios da coletividade.

     

    Atributos do Poder de Policia - DICA

     

    → DIscricionaridade - margem de escolha

    → Coercibilidade - imposição

    → Auto executoriedade - sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

  • GAB: LETRA D

    O poder de polícia é conferido ao Estado para fazer valer a supremacia do interesse coletivo sobre os direitos individuais, quando estes vierem a ser utilizados de maneira a ferir aqueles. Muito embora a Constituição Federal estabelece o sistema de tripartição de Poderes, dividindo-os em Executivo, Legislativo e Judiciário, num mecanismo de freios e contrapesos, incumbe à Administração Pública editar normas e regulamentos para disciplinar os direitos individuais, tais como liberdade e propriedade, de forma que sejam compatíveis com o bem-estar social.

  • Os ATRIBUTOS/ características do PODER DE POLÍCIA: CADI. 

    C oercitividade. 

    A  utoexecutoriedade. 

    D  iscricionariedade. 

    I   mperatividade

                 Atributos do ATO ADM:    P  A T  I

    P - PRESUNÇÃO LEGITIMIDADE ou VERACIDADE

    A – AUTOEXECUTORIEDADE

    T – TIPICIADADE

    I - IMPERATIVIDADE

    DICA!!! PODER DE POLÍCIA!!! O ciclo de polícia apresenta quatro etapas, NESSA SEQUÊNCIA:

    Ciclos do Poder de Polícia STJ:

    Normatização e Sanção são INDELEGÁVEIS !!

    Ciclos do Poder de Polícia STJ:

    1º NO- rmatização ------ INDELEGÁVEL (IMPÉRIO)

    2º CON-sentimento ---- DELEGÁVEL (Gestão)

    3º FISCA-lização ------- DELEGÁVEL (Gestão)

    4º SA - nção -------------- INDELEGÁVEL (IMPÉRIO)

  • A questão aborda o tema – poderes administrativos. A expressão chave, trazida pelo enunciado, que deve ser observada pelo aluno é: “atividade (…) de condicionar a propriedade dos indivíduos". A situação narrada, portanto, ensejaria o desempenho do chamado “poder de polícia".




    Segundo Mazza: “Poder de polícia é a atividade da Administração Pública, baseada na lei e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, manifestando-se por meio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público."




    A resposta correta encontra-se na alternativa D, contudo, passaremos à análise detalhada de cada proposição:




    A. INCORRETA - Questão incorreta, por dois motivos: o poder disciplinar não se aplica ao enunciado e de forma resumida, trata-se de prerrogativa estatal de aplicar sanções, penalidades a todas as pessoas ligadas ao poder público, por um vínculo jurídico específico, portanto, sujeitas à "disciplina interna" da administração.




    B. INCORRETA - Questão igualmente incorreta, pois, não se aplica ao enunciado e não define poder hierárquico, que segundo doutrina clássica é aquele de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Não há relação de hierarquia entre agentes públicos e particulares, como sugere a assertiva.




    C. INCORRETA - Questão incorreta, por dois motivos: o poder regulamentar não se aplica ao enunciado e de forma resumida, consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.




    D. CORRETA - Alternativa correta, conforme exposto acima.




    E. INCORRETA - Alternativa equivocada, pois, o poder normativo, utilizado como sinônimo, por parte da doutrina, de poder regulamentar é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo, cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução




    Referências Bibliográficas:

    MAZZA,Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018



    Gabarito do Professor: D
  • O mesmo caso, praticamente a mesma questão aqui Q628278

  • CTN, Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos

  • Falou Meio concreto e Condicionar chamou a atenção

    CONDICIONAR E RESTRINGIR O USO DE BENS E ATIVIDADES PRIVADAS

    O poder de polícia consiste na atividade da administração pública de limitar ou condicionar, por meio de atos normativos ou concretos, a liberdade e a propriedade dos indivíduos conforme o interesse público

    Tomando emprestadas as palavras de Hely Lopes Meirelles, poder de polícia “é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Fonte : Estrategia concurso