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A) A Modicidade tem a ver com o serviço público dever ser prestado direta ou indiretamente pelo Estado, por meio de um preço acessível (e não necessariamente gratuito)-;
B) Ao contrário, a administração pública, bem como a prestação de seus serviços públicos deve ocorrer de forma impessoal, conforme o art. 37, caput da CRFB/88;
C) CORRETA;
D) O conceito dado no item é o da isonomia material;
E) O serviço público pode ser cobrado por taxa (quando o serviço for indivisível e os beneficiários determináveis) ou tarifa, e sempre deve haver uma prévia comunicação do seu cancelamento, até em respeito ao princípio da continuidade.
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Princípio da continuidade do serviço público
O princípio da continuidade dos serviços públicos tem relação direta com os princípios da eficiência e da supremacia do interesse público. Segundo esse princípio, o serviço público, em regra, não deve sofrer interrupções e deve ser prestado de forma permanente.
Gabarito: C
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Sobre a letra D, lembremos que o principio da capacidade contributiva decorre do princípio da isonomia material.
E qual a diferença entre isonomia formal e material?
A isonomia formal é aquela presente no texto constitucional, mais precisamente no caput do art. 5º, o qual diz que "todos são iguais perante a lei".
A isonomia material nos informa que o tratamento deve ser igual para os iguais e desigual para os desiguais, na medida de sua desigualdade. Exemplo: Se Pedro ganha mais que João, Pedro vai contribuir mais. Tal princípio serve como um dos norteadores para a justiça social.
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De acordo com Celso Antônio Bandeira de Melo são princípios do serviço publico:
1. Continuidade
2. Impessoalidade
3. Universalidade
4. Modicidade
5. Obrigatoriedade de prestação
6. Supremacia do interesse publico
7. Transparência
8. Motivação
9. Adaptabilidade – Modernização
10. Atualização
11. Controle.
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O principio da continuidade pública impõe que a prestação de serviços públicos (tanto a realizada diretamente pela Administração, quanto a delegada a particulares) não deve ser interrompida ou paralisada, já que consubstancia atividades essenciais à coletividade.
Desse princípio decorrem consequências importantes:
a) a proibição relativa de greve nos serviços públicos, já que o art. 37, inciso VII da CF determina que tal direito será exercido “nos termos e nos limites definidos em lei específica”. Vejamos o teor do dispositivo, pra fins de fixação:
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
Inclusive, sobre o direito de greve dos servidores, convém destacar que o STF proferiu recente entendimento no sentido de que os dias parados por greve de servidor devem ser descontados, exceto se houver acordo de compensação.
b) necessidade de institutos como a suplência, a delegação e a substituição para preencher as funções públicas temporariamente vagas;
c) a impossibilidade da invocação, por parte de quem contrata com a Administração Pública, da exceção do contrato não cumprido nos contratos que tenham por objeto a execução de serviço público;
d) a faculdade da Administração de utilizar os equipamentos e instalações da empresa que com ela contrata, para assegurar a continuidade dos serviços públicos, bem como a possibilidade de encampação da concessão de serviço público, para atingir a mesma finalidade.
GAB. C
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aparentemente a fgv continua sendo uma MÃE nas questões de direito e um amigo sem futuro e maconheiro nas de português kkkkkkkk
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GAB. C
Continuidade: traduz a ideia de proibição da interrupção desses serviços, pois a atividade administrativa não pode parar, sobretudo em relação às comodidades oferecidas à população, muitas vezes indispensáveis.
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A questão indicada está relacionada com os princípios.
A) ERRADO, de acordo com Matheus Carvalho (2015) o princípio da modicidade das tarifas, a cobrança das tarifas para os usuários deve ser o mais baixo possível, com o intuito de manter a prestação do serviço a maior parte da coletividade.
B) ERRADO, uma vez que a atuação administrativa deve ser impessoal. Conforme indicado por Carvalho (2015) "o agente fica proibido de priorizar qualquer inclinação ou interesse seu, ou de outrem".
C) CERTO, de acordo com Mazza (2018) o princípio da continuidade determina que a atuação administrativa seja prestada de forma contínua, sem intervalos, lapsos ou interrupções.
D) ERRADO, conforme indicado por Matheus Carvalho (2015) a isonomia MATERIAL significa tratar igualmente os iguais e oferecer um tratamento desigual aos desiguais.
E) ERRADO, tendo em que vista que a regra é a da gratuidade, que encontra-se prevista no artigo 2º, parágrafo único, inciso XI, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei".
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO
- Constituição Federal de 1988:
"Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também ao seguinte".
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
Gabarito: C
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GAB C
CONTINUIDADE (OU PERMANÊNCIA)
Segundo Mello: “Significando isto a impossibilidade de sua interrupção e o pleno direito dos administrados a que não seja suspenso ou interrompido”.
A Lei Nº 8.987/95 diz:
Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 3 Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
Art. 37 da CF/88 também retrata sobre isso.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
BONS ESTUDOS GALERINHA!
RUMO_PCPR
FONTE: MEUS RESUMOS
#FICA_EM_CASA!
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Importante lembrar os princípios que regem os Serviços Públicos:
*Continuidade
*Mutabilidade do regime jurídico (não há direito adquirido a regime jurídico)
*Igualdade dos usuários
Além desses princípios, o artigo 6o, § 1o, da Lei 8.987/95, considera como serviço adequado “o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas".
Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 2018.
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Gaba: C
PRINCÍPIOS SERVIÇOS PÚBLICO
SAMGRE ConCorte
o Segurança: o serviço público não pode colocar em risco a vida dos usuários;
o Atualidade: de acordo com as técnicas mais atuais;
o Modicidade: tarifas acessíveis à população em geral;
o Generalidade ou Universalidade: o serviço deve ser disponibilizado para todos os usuários em potencial;
o Regularidade: manutenção da qualidade do serviço;
o Eficiência: o prestador de serviço deve sempre buscar os melhores resultados;
o Continuidade: o serviço prestado sem interrupção, salvo em casos de manutenção entre outros;
o Cortesia: o prestador dos serviços deve tratar usuário com urbanidade.
(fonte: comentários de outras questões aqui do QC)
Bons estudos!!
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No tocante aos princípios que regem o SERVIÇO PÚBLICO:
SAMGRE CON CORTE
Segurança
Atualidade
Modicidade
Generalidade ou Universalidade
Eficiência
Continuidade
Cortesia
Talkei! Forte Abraço!
Brasil acima de tudo e Deus acima de todos!
João 8:32
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Gabarito:C
Principais Dicas de Serviços Públicos :
- São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
- É uma atividade legal que deve abranger a todos.
- É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
- Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)
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