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Atributos do ato
Presunção de legitimidade: ato é válido, até provar em contrário
Autoexecutoriedade: execução material e direta do ato
Tipicidade: lei
Imperatividade: ato cria obrigação ao administrado
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Complemento:
Além da presunção de veracidade especificamente
a não realização de tal ato seria tipificada no Art. 245, da lei 8.069/90 E.C.A como infração administrativa.
Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO: A
Apesar de se falar que presunção de legitividade da presunção ou de veracidade sejam sinônimos, Di Pietro faz uma distinção entre as duas expressões. Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei. Já presunção de veracidade se diz a respeito dos fatos, em que se presume que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros.
Fonte: https://endireitados.jusbrasil.com.br/noticias/220515826/atos-administrativos-parte-i
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Atributos do ato
Presunção de legitimidade: ato é válido, até provar em contrário
Autoexecutoriedade: execução material e direta do ato
Tipicidade: lei
Imperatividade: ato cria obrigação ao administrado
Complemento:
Além da presunção de veracidade especificamente a não realização de tal ato seria tipificada no Art. 245, da lei 8.069/90 E.C.A como infração administrativa.
Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.
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As letras B e C são absurdas ! kkk
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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.
• Atos administrativos:
• Elementos ou requisitos dos atos administrativos:
Segundo Matheus Carvalho (2015) com base na Lei de Ação Popular são cinco elementos que compõe o ato administrativo: a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.
• Atributos do ato administrativo:
- Presunção de veracidade;
- Presunção de legitimidade;
- Imperatividade;
- Exigibilidade;
- Executoriedade ou autoexecutoriedade;
- Tipicidade.
A) CERTO, uma vez que o princípio da veracidade está relacionado com a conformidade do ato com os fatos. Para Mazza (2013) o atributo da presunção de veracidade ou de legitimidade significa "que o ato administrativo, até prova em contrário, é considerado válido para o Direito".
B) ERRADO, tendo em vista que a perda do poder familiar ocorre por ato judicial. Segundo Mazza (2013) a autoexecutoriedade possibilita que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos e de dispositivos legais, usando a força física caso necessário para desconstituir a situação violadora da ordem jurídica.
C) ERRADO, as questões relacionadas a guarda são decididas pelo juiz. Para Di Pietro (2018) a autotutela está relacionada com o controle interno que a Administração exerce sobre os seus próprios atos.
D) ERRADO, de acordo com Mazza (2013) o atributo da imperatividade indica que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência deles.
E) ERRADO, o princípio da precaução tem origem no direito ambiental e, atualmente, tem sido invocado para tutelar o interesse público, já que se determinada ação acarretar risco para a coletividade, a Administração deve adotar postura de precaução com o intuito de evitar que eventuais danos se concretizem (CARVALHO FILHO, 2018)
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: A
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PERAÍ! Elaborarão certidão??? Mas certidão não é cópia fiel de fatos ou atos constantes de processo, livro ou documento que se encontre em repartições públicas???
Não deveria ter sido por relatório? Sei lá, outra coisa?
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Os atos da adm. publica possuem os seguintes atributos: PAI ET
P resunção de veracidade
A utoexecutoriedade
I mperatividade
E xigibilidade
T ipicidade
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CERTIDÃO -> Ato Enunciativo -> Ato Administrativo -> ATRIBUTOS: Presunção de VERACIDADE e LEGALIDADE (juris tantum - admite prova em contrário).
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Péssima questão! O ato ocorreu dentro da escola com a observação de um Diretor e Professor. Não cabe nenhum dos atos citados acima!
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Os atributos dos atos administrativos são os seguintes: Presunção de legitimidade; Autoexecutoriedade; Tipicidade; Imperatividade. Para guardar, usamos o mnemônico “PATI”.
Assim já podemos excluir as alternativas C (autotutela permite à Administração anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade) e a alternativa E.
Então, vamos para a situação: João e José elaboraram certidão narrando os fatos. Esse ato administrativo possui o atributo da presunção de legitimidade, que diz respeito à conformidade do ato com a lei; por esse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.
“Professor, mas não tem nenhuma alternativa que fale de presunção de legitimidade. Tem a alternativa A, que fala de presunção de veracidade”.
Isso mesmo. É porque, inerente à presunção de legitimidade, tem-se a presunção de veracidade, que diz respeito aos fatos (relembre que João e José elaboraram certidão narrando os fatos). Em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração para a prática de um ato administrativo, até prova em contrário.
Repare, portanto, que a presunção de veracidade não é absoluta, e sim relativa (iuris tantum). Assim, o administrado que se sinta prejudicado pelo ato do Estado tem o direito de se socorrer junto à própria Administração (mediante a interposição de recursos administrativos) ou perante o Poder Judiciário, nos termos da lei. No caso, a genitora do aluno Davi poderá contestar a certidão de João e José, sendo dela o ônus da prova, já que um dos mais importantes efeitos do atributo em tela é a inversão do ônus da prova.
Na alternativa B, temos o atributo da executoriedade, que é um desdobramento da autoexecutoriedade. A executoriedade é a possibilidade de a Administração, ela própria, praticar o ato, ou de compelir, direta e materialmente, o administrado a praticá-lo (coação material). Mas a alternativa está errada, porque a perda do poder familiar ocorre por ato judicial.
Já a alternativa D, apresenta o atributo da imperatividade, atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente da sua concordância, criando obrigações ou impondo restrições. É isso que o atributo da imperatividade significa (e não que os efeitos dos atos administrativos são produzidos somente após a confirmação pela autoridade judiciária).
Gabarito: alternativa “a”
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Olha, dá pra resolver a questão, sim, mas dizer que certidão serve para "narrar os fatos e comunicar às autoridades competentes" é errado a meu ver. Até onde sei, certidão é cópia fiel de dados ou processos registrados nos sistemas dos órgãos públicos. Acredito que a questão se refira ao atestado, que deve ser emitido para informar de situações, fatos que ocorreram em determinado momento, mas não constantes ainda em banco de dados.
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Certidão quer o aluno apanhou é novidade KKK
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“Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência”
ou seja, o professor e o diretor devem comunicar, e, comunicando, é presumidamente legítimo o ato praticado, sendo assim, se a mãe não cometeu maus tratos, cabe a ela prova em sentido contrário, pois na presunção de legitimidade o ônus da prova inverte.
foi assim que interpretei, se tiver errado alguém por favor corrige ai.