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ID
2994109
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A lei 8.112/1990 elenca, em seu art. 8º, as formas de provimento do cargo público. Com relação às formas de provimento previstas e ao que está posto em dispositivos subsequentes da lei 8.112/1990, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LEI 8112/1990

    A) Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    B) Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    C)Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    D) Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    E) Art. 10.  A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade

  • GABARITO: LETRA C

    Da Readaptação

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • ART.10 A nomeação para cargo de carreira, cargo isolado de provimento efetivo só poderá ser feita mediante prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

    NOMEAÇÃO (Efetivo)- Previa aprovação em concurso público...

    NOMEAÇÃO (Comissão)- Livre nomeação e exoneração...

  • Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    Dica para lembar a reversão que ajuda muito. Depois que aprendi, não mais errei questões sobre reversão:

    Reversão tem um V que lembra velho: Retorno à atividade do servidor APOSENTADO (que poder ser por invalidez ou não).

  • GABARITO: letra C

    -

    → AQUELE MACETE...

    Eu APROVEITO o disponível

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

    -

    Lembrando que a Nomeação é uma das sete formas de provimento tal qual diz o artigo 8ª da lei 8112/90. bem como é a única forma de provimento originário, sendo as demais derivadas, tendo em vista que todas as outras pressupõem um vínculo prévio do servidor com o Poder Público.

    Além desses caso de provimento derivado devemos destacar ainda que existe a ”promoção”, sendo esse caso de provimento derivado juntamente com a “readaptação” casos de vacância previstos no artigo 33 da lei 8112 de 1990.

  • Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    "Eu reintegro o demitido"

  • Achei aqui no QC

    Lembrem desses "filmes", amigos:

     

    Readaptação - A volta do machucado.

     

    Reversão - A volta do aposentado.

     

    Reintegração - A volta do demitido

    .

    Recondução - A volta do azarado

     

    Promoção - A conquista do merecido;

     

    Aproveitamento - O uso do disponível;

     

    Nomeação - O chamado do aprovado e a Invocação do comissionado;

  • GAB C

     

    a) reversão = retorno a atividade de servidor aposentado.

     

     b) recondução = retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

     

     c) readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Provimento horizontal. Cargo compatível com limitação física e mental.

     

     d) promoção = provimento derivado vertical. Ascenção na mesma carreira.

     

     e) nomeação cargo efetivo = aprovação em concurso público / nomeação cargo em comissão = livre nomeação e exoneração.

  • Gabarito''C''.

    Lei 8112/90 – Art. 8°. São Formas de Provimento de cargo público.

     “4 Reis se Aproveitam de Nossa Promoção”:

     RE = ReVersão (“V” de Velhinho – Aposentado por invalidez ou interesse da administração)

    RE = ReaDaptação (“D” de Doente – Investidura o servidor em outro cargo compatível com a limitação física que lhe tenha acometido por acidente ou qualquer outra circunstância)

    RE = Recondução (Retorno do servidor para o cargo que anteriormente ocupava)

    RE = Reintegração (Nova investidura do servidor em cargo após anulação de sua demissão)

    APROVEITAM = Aproveitamento

    NO = Nomeação

    PROMOÇÃO.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • A) ERRADA

     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

    B) ERRADA

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    C) CORRETA

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    D) ERRADA

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    E) ERRADA

    Art. 10.  A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade

  • Cargo comissionário = não é concursado.

    Bons Estudos!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 25, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago."

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 29, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30."

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 24, da citada lei, "readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, consoante o artigo 28, da citada lei, "a reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 10, da citada lei, "a nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade." Nesse sentido, cabe ressaltar que os cargos em comissão são os denominados ad nutum, ou seja, de livre nomeação e exoneração, sendo que, conforme o inciso V, do artigo 37, da Constituição Federal, "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento."

    Gabarito: letra "c".

  • Analisemos cada afirmativa:

    a) Errado:
    O conceito aqui indicado vem a ser pertinente, a realidade, à recondução, e não à reversão. Confira-se, a propósito, o teor do art. 29, caput, da Lei 8.112/90:

    "Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:"

    b) Errado:
    Agora a Banca apresentou o conceito de reversão, imputando-o, todavia, à recondução. A este respeito, eis a norma do art. 25, caput, da Lei 8.112/90:

    "Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:"

    c) Certo:
    Assertiva plenamente de acordo ao conceito legal de readaptação, tal como aduzido no art. 24, caput, da Lei 8.112/90:

    "Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."

    d) Errado:
    A presente afirmativa corresponde, na realidade, ao conceito legal de reintegração, na linha do previsto no art. 28, caput, da Lei 8.112/90:

    "Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."

    e) Errado:
    Em se tratando de cargos em comissão, são tidos como de livre nomeação e exoneração, de maneira que seu provimento prescinde de aprovação prévia em concurso público, a teor do art. 37, II, da CRFB e do art. 10 da Lei 8.112/90, que somente se refere aos cargos de carreira ou cargos isolados de provimento efetivo. É ler este último:

    "Art. 10.  A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade."


    Gabarito do professor: C.