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ALTERNATIVA E)
Art. 87. Após cada quinquênio (cinco anos) de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
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GABARITO: LETRA E
Da Licença para Capacitação
Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
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Lei 8112/90 - Art 87:
Após cada quinquênio (5 anos) de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três (03) meses, para participar de curso de capacitação profissional.
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Eita, essa lei só vai na decoreba...hehehehe
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Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, poderá no interesse da administração afastar-se do exercício do cargo efetivo , com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar do curso de capacitação profissional
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Sobre a C:
Convenção partidária - > véspera do registro: SEM $
Registro -> 10º dia seguinte ao pleito: COM $ durante 3 meses
Obs:
O servidor pode optar em não tirar a licença entre a convenção partidária e a véspera do registro.
Se exercer cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização : AFASTADO
Da Licença para Atividade Política
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
§ 1 O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.
§ 2 A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90.
É exigido conhecimento sobre as licenças concedidas ao servidor público.
Dito isso, analisemos as afirmativas à cata da INCORRETA:
Alternativa “a”: correta, a teor do §3º do art. 81 do referido Estatuto Federal:
“§3º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I (licença por motivo de doença em pessoa da família) deste artigo”.
Alternativa “b”: correta, e conta com respaldo do art. 83, litteris:
“Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial”.
Alternativa “c”: correta, sendo transcrição ipsis litteris do art. 86, in verbis:
“Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral”.
Alternativa “d”: correta, consoante o art. 91: “Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração”.
Alternativa “e”: incorreta, vejamos: “Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional”.
GABARITO: E.
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Para lembrar da capacitação eu lembro do carro C3 : Capacitação, Com remuneração, Cinco anos, para até 3 meses
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a cada 5 anos, por 3 meses