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ID
2994112
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em se tratando do Capítulo IV da lei 8.112/1990, que trata das licenças concedidas ao servidor público federal, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E)

     

    Art. 87.  Após cada quinquênio (cinco anos) de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

  • GABARITO: LETRA E

    Da Licença para Capacitação

    Art. 87.  Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

    FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • Lei 8112/90 - Art 87:

    Após cada quinquênio (5 anos) de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três (03) meses, para participar de curso de capacitação profissional.

  • Eita, essa lei só vai na decoreba...hehehehe

  • Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, poderá no interesse da administração afastar-se do exercício do cargo efetivo , com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar do curso de capacitação profissional

  • Sobre a C:

    Convenção partidária - > véspera do registro: SEM $

    Registro -> 10º dia seguinte ao pleito: COM $ durante 3 meses

    Obs:

    O servidor pode optar em não tirar a licença entre a convenção partidária e a véspera do registro.

    Se exercer cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização : AFASTADO

    Da Licença para Atividade Política

    Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    § 1   O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito. 

    § 2   A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90.

    É exigido conhecimento sobre as licenças concedidas ao servidor público.

    Dito isso, analisemos as afirmativas à cata da INCORRETA:

    Alternativa “a”: correta, a teor do §3º do art. 81 do referido Estatuto Federal:

    “§3º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I (licença por motivo de doença em pessoa da família) deste artigo”.

    Alternativa “b”: correta, e conta com respaldo do art. 83, litteris:

    “Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial”.

    Alternativa “c”: correta, sendo transcrição ipsis litteris do art. 86, in verbis:

    “Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral”.

    Alternativa “d”: correta, consoante o art. 91: “Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração”.

    Alternativa “e”: incorreta, vejamos: “Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional”.    

    GABARITO: E.

  • Para lembrar da capacitação eu lembro do carro C3 : Capacitação, Com remuneração, Cinco anos, para até 3 meses

  • a cada 5 anos, por 3 meses