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GABARITO: LETRA C
Do Direito de Petição
Art. 114. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.
CORRIGINDO:
A) Art. 110. O direito de requerer prescreve: I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
B) Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
D) Art. 112. A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada
pela administração.
E) Art. 113. Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.
FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
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Gab.: Alternativa C
Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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A) 5 anos
B) interrompem a prescrição
C) Art. 114. Letra da lei (gabarito)
D) Art. 112. A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.
E) Art. 113. Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.
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De tanto responder questões dessa Banca pedindo a INCORRETA todo tempo, me distraí e marquei a letra E...
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Cibelli Geller, fiz a msm coisa!
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Art. 114. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 110, da citada lei, o seguinte:
"Art. 110. O direito de requerer prescreve:
I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.
Parágrafo único. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado."
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 111, da citada lei, "o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição."
Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 114, da citada lei, "a administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade."
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 112, da citada lei, "a prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração."
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 113, da citada lei, "para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído."
Gabarito: letra "c".
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Eis os comentários sobre cada opção, separadamente:
a) Errado:
Na realidade, o prazo aqui referido não é de 3 anos, mas sim de 5 anos, na forma do art. 110, I, da Lei 8.112/90, que ora reproduzo:
"Art. 110. O direito de requerer prescreve:
I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de
aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos
resultantes das relações de trabalho;"
b) Errado:
A assertiva em análise se mostra diametralmente oposta ao art. 111 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:
"Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis,
interrompem a prescrição."
c) Certo:
Trata-se de proposição afinada com a regra do art. 114 da Lei 8.112/90, litteris:
"Art. 114. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo,
quando eivados de ilegalidade."
d) Errado:
Cuida-se aqui de assertiva que agride o teor do art. 112 da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 112. A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada
pela administração."
e) Errado:
Por fim, esta proposição viola o teor do art. 113 da Lei 8.112/90, que assim preconiza:
"Art. 113. Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista
do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele
constituído."
Gabarito do professor: C.
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a) Errado. O direito de requerer prescreve em 5 anos para os casos citados;
b) Errado. Interrompem sim a prescrição (art. 111);
c) GABARITO. Art. 114, lei 8.112 - a administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.
d) Errado. NÃO pode ser relevada pela Administração (art. 112);
e) Errado. É assegurada a vista do processo (art. 113)