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ID
2994118
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao direito de petição, a lei 8.112/1990 diz que é assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente. Com relação a este direito de petição preconizado pela lei, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Do Direito de Petição

    Art. 114.  A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.

    CORRIGINDO:

    A) Art. 110.  O direito de requerer prescreve: I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

    B) Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    D) Art. 112.  A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada

    pela administração.

    E) Art. 113.  Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.

    FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • Gab.: Alternativa C

    Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • A) 5 anos B) interrompem a prescrição C) Art. 114. Letra da lei (gabarito) D) Art. 112. A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração. E) Art. 113. Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.
  • De tanto responder questões dessa Banca pedindo a INCORRETA todo tempo, me distraí e marquei a letra E...

  • Cibelli Geller, fiz a msm coisa!
  • Art. 114.  A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 110, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 110. O direito de requerer prescreve:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

    II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

    Parágrafo único. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado."

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 111, da citada lei, "o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição."

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 114, da citada lei, "a administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 112, da citada lei, "a prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração."

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 113, da citada lei, "para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído."

    Gabarito: letra "c".

  • Eis os comentários sobre cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Na realidade, o prazo aqui referido não é de 3 anos, mas sim de 5 anos, na forma do art. 110, I, da Lei 8.112/90, que ora reproduzo:

    "Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;"

    b) Errado:

    A assertiva em análise se mostra diametralmente oposta ao art. 111 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:

    "Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição."

    c) Certo:

    Trata-se de proposição afinada com a regra do art. 114 da Lei 8.112/90, litteris:

    "Art. 114.  A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade."

    d) Errado:

    Cuida-se aqui de assertiva que agride o teor do art. 112 da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 112.  A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração."

    e) Errado:

    Por fim, esta proposição viola o teor do art. 113 da Lei 8.112/90, que assim preconiza:

    "Art. 113.  Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído."


    Gabarito do professor: C.
  • a) Errado. O direito de requerer prescreve em 5 anos para os casos citados;

    b) Errado. Interrompem sim a prescrição (art. 111);

    c) GABARITO. Art. 114, lei 8.112 - a administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.

    d) Errado. NÃO pode ser relevada pela Administração (art. 112);

    e) Errado. É assegurada a vista do processo (art. 113)