SóProvas


ID
2994127
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao inquérito e ao julgamento no processo administrativo disciplinar, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 169.  Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo.

    § 1  O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.

    FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • A questão pede a alternativa INCORRETA, sempre é bom sublinharmos esse termo na prova, pois podemos esquecer/confundir e pensarmos que estamos a procura da CORRETA.

     

    Letra a) correta - Art. 153.  O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

     

    Letra b) incorreta - Art. 169, § 1o  O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.

     

    Letra c) correta - Art. 164.  Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.

     

    Letra d) correta - Art. 155, § 1o  O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor.

     

    Letra e) correta - Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

     

    Bons estudos!!!

    Prof. Evandro Zillmer

  •  § 1  O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.

  • revel

    Que se rebela. = REBELDE

    Que é teimoso. = OBSTINADO, PERTINAZ, REBELÃO

  • Gabarito''B''.

    > Art. 169, § 1o  O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • ART. 169. Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo.

    1º O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo

  • É exigido conhecimento sobre o inquérito e processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei nº 8.112/90. Dito isso, analisemos as afirmativas à cata da INCORRETA:

    Alternativa “a”: correta, sendo transcrição ipsis litteris do art. 153, in verbis “Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito”.

    Alternativa “b”: incorreta. A intempestividade do julgamento, por determinação do §1º do art. 169 não acarreta nulidade processual, litteris “§1º O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo”.

    Alternativa “c”: correta. É o que determina o art. 164, verbis “Art. 164. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal”.

    Alternativa “d”: correta. Com apoio na regra do §1º do art. 165 da Lei 8.112/90, que assim estatui “§1º O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor”.

    Alternativa “e”: correta. Encontrando expresso apoio na norma do art. 172, que reproduzo “Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada”.

    GABARITO: B.

  • > Art. 169, § 1o  O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.