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GABARITO: LETRA B
Art. 169. Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo.
§ 1 O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.
FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
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A questão pede a alternativa INCORRETA, sempre é bom sublinharmos esse termo na prova, pois podemos esquecer/confundir e pensarmos que estamos a procura da CORRETA.
Letra a) correta - Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
Letra b) incorreta - Art. 169, § 1o O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.
Letra c) correta - Art. 164. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.
Letra d) correta - Art. 155, § 1o O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor.
Letra e) correta - Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
Bons estudos!!!
Prof. Evandro Zillmer
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§ 1 O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.
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revel
Que se rebela. = REBELDE
Que é teimoso. = OBSTINADO, PERTINAZ, REBELÃO
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Gabarito''B''.
> Art. 169, § 1o O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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ART. 169. Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo.
1º O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo
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É exigido conhecimento sobre o inquérito e processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei nº 8.112/90. Dito isso, analisemos as afirmativas à cata da INCORRETA:
Alternativa “a”: correta, sendo transcrição ipsis litteris do art. 153, in verbis “Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito”.
Alternativa “b”: incorreta. A intempestividade do julgamento, por determinação do §1º do art. 169 não acarreta nulidade processual, litteris “§1º O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo”.
Alternativa “c”: correta. É o que determina o art. 164, verbis “Art. 164. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal”.
Alternativa “d”: correta. Com apoio na regra do §1º do art. 165 da Lei 8.112/90, que assim estatui “§1º O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor”.
Alternativa “e”: correta. Encontrando expresso apoio na norma do art. 172, que reproduzo “Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada”.
GABARITO: B.
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> Art. 169, § 1o O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.