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GABARITO: LETRA B
Da Posse e do Exercício
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
MNEMÔNICO:
ACADIPRORE:
ASSIDUIDADE
CAPACIDADE DE INICIATIVA
DISCIPLINA
PRODUTIVIDADE
RESPONSABILIDADE
FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
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O estágio probatório é de 36 meses. Fatores:
I) Assiduidade
II) Disciplina
III) Capacidade de iniciativa
IV) Produtividade
V) Responsabilidade
gab. B
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Gabarito B
A DICA É PRODUZIR RESPONSABILIDADE
Assiduidade
Disciplina
Capacidade de iniciativa
Produtividade
Responsabilidade
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LETRA B INCORRETA
LEI 8.112
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
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PRADICA .
PRODUTIVIDADE
RESPONSÁBILIDADE
ASSIDUIDADE
DISCIPLINA
CAPACIDADE DE INICIATIVA .
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RAPID
RESPONSABILIDADE
ASSIDUIDADE
PRODUTIVIDADE
CAPACIDADE DE INICIATIVA
DISCIPLINA
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O Mnemônico que utilizo é:
DICA PARE
DI sciplina
CA pacidade de iniciativa
P rodutividade
A ssiduidade
RE sponsabilidade
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Gabarito''B''.
Lei 8.112/1990:
> Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
GABARITO LETRA (B)
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São 36 meses ou 24 meses?
caceeeeeete!
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@Jeferson a lei 8.112 é antiga e trás a previsão de 2 anos de estágio probatório, porém, posteriormente, foi promulgada a emenda constitucional nº 19, que mudou esse tempo, sendo a partir de então 3 anos.
Pode-se dizer que essa previsão de 2 anos, da lei 8.112, está tacitamente revogada.
Caso você abra a lei 8.112, no site do planalto, vai observar que neste artigo vai ter um link em azul escrito " "
Ano da lei 8.112: 1990
Ano da Emenda Constitucional 19: 1998
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
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CaADiProRes
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Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
RAPDIN RAPDIN o servidor será avaliado a demora é acabar os tres anos de probatório...
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico Único aplicável aos servidores públicos da administração direta da União, das autarquias e das fundações públicas federais).
O conhecimento exigido diz respeito ao estágio probatório.
José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 700) ensina que “Estágio probatório é o período dentro do qual o servidor é aferido quanto aos requisitos necessários para o desempenho do cargo, relativos ao interesse no serviço, adequação, disciplina, assiduidade e outros do mesmo gênero”.
Dito isso, a solução objetiva encontra-se no art. 20 e incisos, a seguir reproduzido, in verbis:
“Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - ASsiduidade;
II - DIsciplina;
III - CApacidade de iniciativa;
IV - PROdutividade;
V- RESponsabilidade”.
>>> AS-DI-CA-PRO-RES (use para lembrar:)
Nestes termos, está claro que “condição física”, não consubstancia um dos fatores listados nos incisos do art. 20. Portanto, a alternativa a ser assinalada é a “B”.
A alternativa “A”, que cita “assiduidade”, tem base expressa no inciso I do art. 20.
A alternativa “C”, que menciona “disciplina”, tem base expressa no inciso II do art. 20.
A alternativa “D”, que registra “capacidade de iniciativa”, tem base expressa no inciso III do art. 20.
A alternativa “E”, que menciona “produtividade”, tem base expressa no inciso IV do art. 20.
Atente que, embora o art. 20 da Lei nº 8.112/90 mencione que a estabilidade será adquirida no período de 24 (vinte e quatro) meses, considere o lapso de três anos. Tal modificação se deu através da Emenda Constitucional nº 19, de 1998. Note: CF 88, “Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público”.
GABARITO: B.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 700.