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GABARITO: LETRA D
Das Férias
Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
CORRIGINDO:
A) Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
B) § 2 É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
C) § 1 Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
E) § 3 As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
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A questão pede a alternativa CORRETA.
Letra a) incorreta - Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
Letra b) incorreta - Art. 77, § 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
Letra c) incorreta - Art. 77, § 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
Letra d) correta - Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
Parágrafo único. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77.
Letra e) incorreta - Art. 77, § 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
Bons estudos!!!
Prof. Evandro Zillmer
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*Macete:
As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de: ELE COMI CAJU no SERVIÇO:
ELEITORAL
COMOÇÃO INTERNA
MILITAR
CALAMIDADE PÚBLICA
JÚRI
SERVIÇO (CASO HAJA NECESSIDADE)
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Pode acumular 2 períodos de férias.
Pode dividir o mês de férias em 3 vezes.
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LETRA D CORRETA
LEI 8.112
Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
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Gabarito letra D
As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
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Gabarito''D''.
Lei 8.112/1990.
>Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de superior interesse público.
Art. 77. O servidor fará jus a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de 2 (dois) períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. (Redação dada pela Lei nº 9.525, de 10.12.97) (Vide Lei nº 9.525, de 1997)
§ 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
§ 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
§ 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. (Incluído pela Lei nº 9.525, de 10.12.97).
Estudar é o caminho para o sucesso.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 77, da citada lei, "o servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica."
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 77, da citada lei, "é vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço."
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 77, da citada lei, "para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício."
Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o caput, do artigo 80, da citada lei, "as férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade."
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 3º, do artigo 77, da citada lei, "as férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública."
Gabarito: letra "d".
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Eis os comentários sobre cada opção:
a) Errado:
Na realidade, a possibilidade de acúmulo de férias se dá até o máximo de dois períodos, e não de cinco, com dito pela Banca, incorretamente. A propósito, confira-se o art. 77 da Lei 8.112/90:
"Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser
acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço,
ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica."
b) Errado:
Trata-se de opção que diverge da norma do art. 77, §2º, da Lei 8.112/90:
"Art. 77 (...)
§ 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta
ao serviço."
c) Errado:
Na verdade, são exigidos apenas 12 meses de exercício, a teor do art. 77, §1º, da Lei 8.112/90, litteris:
"Art. 77 (...)
§ 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias
serão exigidos 12 (doze) meses de exercício."
d) Certo:
A presente alternativa está de acordo com o teor do art. 80, caput, da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:
"Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de
calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou
eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou
entidade."
e) Errado:
Por fim, esta proposição diverge da norma do art. 77, §3º, da Lei 8.112/90, que possibilita o parcelamento das férias em até 3 parcelas, como abaixo se depreende de sua leitura:
"Art. 77 (...)
§ 3o As férias poderão ser parceladas em até três
etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração
pública."
Gabarito do professor: D.