SóProvas


ID
2994277
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às penalidades do servidor público estabelecidas na lei 8.112/1990, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    No Art. 127 que trata das penalidades disciplinares não consta a retenção do vencimento do servidor.

    São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

  • ALTERNATIVA C)

     

    Art. 127.  São penalidades disciplinares (rol taxativo): I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada.

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    A) Art. 128. Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.

     

    B) Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     

    D) Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

     

    E) Art. 130, §2º. Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

  • GABARITO: LETRA C

    Das Penalidades

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    A) Art. 128. Parágrafo único.  O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.

    B) Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: III - inassiduidade habitual;

    D) Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    E) Art. 130. § 2  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • A questão pede a INCORRETA:

     

    Letra a) correta - Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    Parágrafo único.  O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.       

     

    Letra b) correta - Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    III - inassiduidade habitual;

     

    Letra c) incorretaArt. 127.  São penalidades disciplinares:

            I - advertência;

            II - suspensão;

            III - demissão;

            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

            V - destituição de cargo em comissão;

            VI - destituição de função comissionada.

    A retenção do vencimento não é considerada penalidade disciplinar. 

    Outra pegadinha é a banca afirmar que a remoção para punir o servidor é penalidade disciplinar, perceba que também não faz parte do rol taxativo do art. 127.

     

    Letra d) correta - Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

     

    Letra e) correta - Art. 130, § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

     

    Bons estudos!!!

    Prof. Evandro Zillmer

                     

  • Não existe retenção de vencimento!!!

  • LETRA C INCORRETA

    LEI 8.112

      Art. 127.  São penalidades disciplinares:

           I - advertência;

           II - suspensão;

           III - demissão;

           IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

           V - destituição de cargo em comissão;

           VI - destituição de função comissionada.

  • GABARITO LETRA C.

    São estabelecidas como penalidades: a advertência, a suspensão, a demissão, a cassação de aposentadoria ou disponibilidade, a destituição de cargo em comissão, a destituição de função comissionada e a retenção do vencimento.

  • Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

  • Gabarito''C''.

    Lei 8.112/1990

    Das Penalidades

    Art. 127 São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Retenção de vencimento não é uma penalidade. Isso é ilegal, inclusive.

  • Gabarito: C

    Fundamento: Artigo 117

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o Parágrafo único, do artigo 128, da citada lei, "o ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar."

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois dispõe o inciso III, do artigo 132, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    III - inassiduidade habitual;"

    Letra c) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Dispõe o artigo 127, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada."

    A partir do dispositivo acima, conclui-se que a retenção do vencimento não é uma penalidade disciplinar.

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 130, da citada lei, "a suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias."

    Letra e) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 2º, do artigo 130, da citada lei, "quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço."

    Gabarito: letra "c".

  • Vejamos cada opção, separadamente, devendo-se apontar a única incorreta:

    a) Certo

    A presente afirmativa tem apoio no art. 128, parágrafo único, da Lei 8.112/90:

    "Art. 128 (...)
    Parágrafo único.  O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar."

    b) Certo:

    Realmente, a inassiduidade habitual constitui uma das hipóteses que resultam em demissão do servidor, conforme previsto no art. 132, III, da Lei 8.112/90:

    "Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    III - inassiduidade habitual;"

    c) Errado:

    Inexiste a penalidade de "retenção do vencimento", tal como constou da parte final da presente assertiva, que, portanto, se mostra equivocada. O rol de sanções estabelecido na Lei 8.112/90 é aquele que se vê de seu art. 127:

    "Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;
    II - suspensão;
    III - demissão;
    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
    V - destituição de cargo em comissão;
    VI - destituição de função comissionada."

    d) Certo:

    Assertiva plenamente de acordo à norma do art. 130, caput, da Lei 8.112/90:

    "Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias."

    e) Certo:

    Por fim, esta opção reproduz a norma do art. 130, §2º, da Lei 8.112/90:

    "Art. 130 (...)
    § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço."


    Gabarito do professor: C.
  • Imagina que louco, você comete um erro no serviço e o teu chefe diz "você rateou, agora vou ficar com teu salário!"