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Gabarito C
No Art. 127 que trata das penalidades disciplinares não consta a retenção do vencimento do servidor.
São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
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ALTERNATIVA C)
Art. 127. São penalidades disciplinares (rol taxativo): I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada.
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A) Art. 128. Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.
B) Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
D) Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
E) Art. 130, §2º. Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
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GABARITO: LETRA C
Das Penalidades
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
A) Art. 128. Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.
B) Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: III - inassiduidade habitual;
D) Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
E) Art. 130. § 2 Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
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A questão pede a INCORRETA:
Letra a) correta - Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.
Letra b) correta - Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
III - inassiduidade habitual;
Letra c) incorreta - Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
A retenção do vencimento não é considerada penalidade disciplinar.
Outra pegadinha é a banca afirmar que a remoção para punir o servidor é penalidade disciplinar, perceba que também não faz parte do rol taxativo do art. 127.
Letra d) correta - Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
Letra e) correta - Art. 130, § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
Bons estudos!!!
Prof. Evandro Zillmer
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Não existe retenção de vencimento!!!
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LETRA C INCORRETA
LEI 8.112
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
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GABARITO LETRA C.
São estabelecidas como penalidades: a advertência, a suspensão, a demissão, a cassação de aposentadoria ou disponibilidade, a destituição de cargo em comissão, a destituição de função comissionada e a retenção do vencimento.
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Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
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Gabarito''C''.
Lei 8.112/1990
Das Penalidades
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Retenção de vencimento não é uma penalidade. Isso é ilegal, inclusive.
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Gabarito: C
Fundamento: Artigo 117
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o Parágrafo único, do artigo 128, da citada lei, "o ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar."
Letra b) Esta alternativa está correta, pois dispõe o inciso III, do artigo 132, da citada lei, o seguinte:
"Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
(...)
III - inassiduidade habitual;"
Letra c) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Dispõe o artigo 127, da citada lei, o seguinte:
"Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada."
A partir do dispositivo acima, conclui-se que a retenção do vencimento não é uma penalidade disciplinar.
Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 130, da citada lei, "a suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias."
Letra e) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 2º, do artigo 130, da citada lei, "quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço."
Gabarito: letra "c".
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Vejamos cada opção, separadamente, devendo-se apontar a única incorreta:
a) Certo
A presente afirmativa tem apoio no art. 128, parágrafo único, da Lei 8.112/90:
"Art. 128 (...)
Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o
fundamento legal e a causa da sanção disciplinar."
b) Certo:
Realmente, a inassiduidade habitual constitui uma das hipóteses que resultam em demissão do servidor, conforme previsto no art. 132, III, da Lei 8.112/90:
"Art. 132. A
demissão será aplicada nos seguintes casos:
(...)
III - inassiduidade habitual;"
c) Errado:
Inexiste a penalidade de "retenção do vencimento", tal como constou da parte final da presente assertiva, que, portanto, se mostra equivocada. O rol de sanções estabelecido na Lei 8.112/90 é aquele que se vê de seu art. 127:
"Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada."
d) Certo:
Assertiva plenamente de acordo à norma do art. 130, caput, da Lei 8.112/90:
"Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas
punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem
infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90
(noventa) dias."
e) Certo:
Por fim, esta opção reproduz a norma do art. 130, §2º, da Lei 8.112/90:
"Art. 130 (...)
§ 2o Quando houver conveniência para o serviço, a
penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por
cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a
permanecer em serviço."
Gabarito do professor: C.
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Imagina que louco, você comete um erro no serviço e o teu chefe diz "você rateou, agora vou ficar com teu salário!"