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ID
2994280
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à seguridade social do servidor prevista na lei 8.112/1990, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Da Seguridade Social do Servidor

    Art. 183.  A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.

    § 3 Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais.

    CORRIGINDO:

    A) Art. 183.  A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.

    B) Art. 183. § 1 O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.

    C) Art. 185.  Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem: I - quanto ao servidor: e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

    D) Art. 185. II - quanto ao dependente: a) pensão vitalícia e temporária;

    FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • LETRA E CORRETA

    LEI 8.112

      Art. 183.  A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.

           § 1 O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.        

           § 2 O servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo, sem direito à remuneração, inclusive para servir em organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo ou com o qual coopere, ainda que contribua para regime de previdência social no exterior, terá suspenso o seu vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público enquanto durar o afastamento ou a licença, não lhes assistindo, neste período, os benefícios do mencionado regime de previdência.        

           § 3 Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais.      

  • Lei 8.112/1990

    Art.183

    § 3 Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais. 

    GABARITO LETRA (E)

  • Analisemos cada afirmativa, à procura da correta:

    a) Errado:

    Na verdade, a Lei 8.112/90, em seu art. 183, estabelece que o Plano de Seguridade Social destina-se não apenas ao servidor, como também à sua família. Confira-se:

    "Art. 183.  A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família."

    b) Errado:

    A presente opção diverge, frontalmente, da norma do art. 183, §1º, da Lei 8.112/90:

    "Art. 183 (...)
    § 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde."

    c) Errado:

    Os benefícios aqui referidos destinam-se, sim, aos servidores, consoante se extrai do art. 185, I, "e", da Lei 8.112/90:

    "Art. 185.  Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

    I - quanto ao servidor:

    (...)

    e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;"

    d) Errado:

    Desta vez, a assertiva ofende a norma do art. 185, II, "a", que prevê, sim, em favor dos dependentes, os benefícios de pensão vitalícia e temporária. Confira-se:

    "Art. 185 (...)
    II - quanto ao dependente:

    a) pensão vitalícia e temporária;"

    e) Certo:

    Cuida-se aqui de proposição afinada com a regra do art. 183, §3º, da Lei 8.112/90:

    "Art. 183 (...)
    § 3o Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais." 

    Logo, correta esta última afirmativa.


    Gabarito do professor: E.