SóProvas


ID
29944
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Trabalhando em acumulação regular, o servidor ocupante de dois cargos públicos recebe, depois de cumpridos os requisitos indispensáveis, aposentadoria

Alternativas
Comentários
  • Art.40
    § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.
  • Se uma pessoa exerce na ativa dois cargos públicos de forma regular, é justo que receba aposentadoria dupla. Por exemplo, se a pessoa exerce dois cargos de professor, o que é permitido constitucionalmente, quando se aposentar, irá receber pelos dois.
  • Conforme a CF/88Art.40§ 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.Então, se a pessoa , na ativa, exercer dois cargos públicos de forma regular, admitido pela constituição, as aposentadorias decorrentes dos cargos também são acumuláveis. Logo, ela receberá DUPLA aposentadoria, uma para cada cargo.
  • Gabarito letra B.
    Muitos não entenderam o que foi indagado nessa questão.
    Vou explicar:

    SE um servidor acumula cargo/remunerção LICITAMENTE quando na atividade, continuará ele podendo acumular quando passar para a inatividade (aposentado) ???
    Resposta: SIm, poderá.
  • CF/88

    (...)

    Art.40.

    (...)

    §6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargo acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.

    (...).

  • EM ACUMULAÇÃO REGULAR (exigido o requisito de compatibilidade de horários para os cargos acumuláveis) É POSSÍVEL O SERVIDOR RECEBER DOIS TIPOS DE APOSENTADORIA NO REGIME PRÓPRIO.


    GABARITO ''B''
  • b)

    dupla, uma por cargo.

  • Se a acumulação é legal, então pode se aposentar nos dois, receberá aposentaria uma por cada cargo. Exemplo: Juiz e Professor.

    Se ilegal, óbvio que não pode acumular e trabalhar nos dois, então não pode se aposentar nos dois.

     

  • CF/88Art.40§ 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.Então, se a pessoa , na ativa, exercer dois cargos públicos de forma regular, admitido pela constituição, as aposentadorias decorrentes dos cargos também são acumuláveis. Logo, ela receberá DUPLA aposentadoria, uma para cada cargo.

  • GABARITO B

    A regra é a não cumulação de duas aposentadorias, salvo ECA - art. 37, §10, CF:

    Eletivo

    Comissão

    Acumuláveis

  • depois dessa reforma da previdência acredito que essa questão poderá ser considerada desatualizada.
  • Esse é o tal do duplo carpado,

  • ANTIGO X NOVO

    _________________________________________________

    1998 (antigo):

    § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    __________________________________________________________

    2019 (novo):

    § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • REFORMA DA PREVIDÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO - (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Q1149633 - vunesp. 2020

    Q1151518 - VUNESP. 2020

    Q1702003 - quadrix 2021 

    Q1093924 - Vunesp. 2019.

    Q1092987 – Vunesp. 2019.

    Q1786102 – Quadrix. 2021.

    Q969170 – FCC. 2019.

    Q1735279 – CONTEMAX – 2020.

    Q1049401 – VUNESP. 2019.

    Q1180917 – VUNESP. 2017.

    Q1029612 – VUNEPS. 2019.

    Q1261276 – INSTITUTO AOCP. 2020.

    Q976120 – INSTITUTO AOCP. 2019.

    Q1064729 – FCC. 2019.

    Q1779598 – OBJETIVA. 2021.

    Q1133699 – IBFC. 2020.

    Q1775947 – INSTITUTO AOCP. 2021.

    Q1771664 – FGV. 2021.  

    Q1044466 – VUNESP. 2018.

    Q1812864 - IGECS. 2020.  

    Q1812863 – IGECS. 2020.

    Q852585 – NUCEPE. 2017.

    Q849081 – CESPE. 2017.

    Q9979 - FCC. 2002.