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ID
2994604
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne ao regramento que o Código de Processo Penal dispensa às provas periciais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

    O erro da E está em

    O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 30 dias, podendo esse prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento do perito, por uma única vez.

    O correto seria 10 dias, podendo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

    artigo 167, pag unico.

  • Art. 161 CPP.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

  • letra D: art. 159 §5 durante o curso do processo judicial, é permitido as partes, quanto a perícia: II- indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.
  • Art. 160, pag. Único. - Correção da alternativa "E".

  • A) O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    R= Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    B) Mesmo que se trate de perícia complexa, o Juiz designará apenas um perito oficial, por não haver possibilidade legal de dupla nomeação.

    R= Art. 159, § 7°. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico. 

    C) Os peritos oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

    R= Art. 159, § 2°. Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

    D) É vedada indicação de assistentes técnicos em sede de instrução processual penal, sendo que eventual especialista deve ser ouvido na qualidade de testemunha.

    R= Art. 159, § 3°Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.              

    E) O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 30 dias, podendo esse prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento do perito, por uma única vez.

    R= Art. 160.

    Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.       

    Gab. A           

  • o laudo pericial serão elaborados no prazo máximo de 10 dias podendo ser prorrogado em caso de excepcionalidade. art. 160, parágrafo único

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do exame de corpo de delito previsto à partir do art. 158 do Código de Processo Penal. O exame de corpo de delito é a perícia realizada com o objetivo de provar a materialidade do crime, constituindo-se assim em uma espécie de prova do processo penal, segundo Nucci (2014, p. 289) “O exame de corpo de delito é a verificação da prova da existência do crime, feita por peritos, diretamente, ou por intermédio de outras evidências, quando os vestígios, ainda que materiais, desapareceram.". Analisemos cada uma das alternativas:


    A) CORRETA. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora, de acordo com o art. 161 do CPP.


    B) ERRADA. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico, de acordo com o art. 159, §7º do CPP.


    C) ERRADA. Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, DE ACORDO com o art. 159, §2º do CPP.


    D) ERRADA. Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, de acordo com o art. 159, §3º do CPP.


    E) ERRADA. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos, DE ACORDO com o art. 160, parágrafo único do CPP.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.


    Refências bibliográficas:


    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução. 11. ed. Rio de Janeiro : Forense, 2014.