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Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto. Pois, respeitando a hierarquia do indiciado, os Oficiais da ativa serão superiores aos da reserva ou reformados.
Essa distinção de precedência funcional está, também, no artigo 5º, II, do RDPM.
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ENCARREGADO (DELEGADO): será um oficial de posto não inferior (sempre que possível) ao de CAPITÃO ou CAPITÃO-TENENTE (Oficial Intermediário). Se for uma Crime contra a segurança nacional, será um (sempre que possível) OFICIAL SUPERIOR (Cel, Ten-Cel ou Major).
Obs: caso encontre um oficial superior o prazo irá ser interrompido, devolvendo o prazo ao novo encarregado.
Obs: é possível que haja encarregado que não seja capitão, desde que de posto superior ao indiciado.
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Letra A
Fundamentação legal:
Exercício da polícia judiciária militar
Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:
a) pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo o território nacional e fora dêle, em relação às fôrças e órgãos que constituem seus Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial, permanente ou transitória, em país estrangeiro;
b) pelo chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, em relação a entidades que, por disposição legal, estejam sob sua jurisdição;
c) pelos chefes de Estado-Maior e pelo secretário-geral da Marinha, nos órgãos, fôrças e unidades que lhes são subordinados;
d) pelos comandantes de Exército e pelo comandante-chefe da Esquadra, nos órgãos, fôrças e unidades compreendidos no âmbito da respectiva ação de comando;
e) pelos comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios;
f) pelo secretário do Ministério do Exército e pelo chefe de Gabinete do Ministério da Aeronáutica, nos órgãos e serviços que lhes são subordinados;
g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
h) pelos comandantes de fôrças, unidades ou navios;
Delegação do exercício
§ 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.
§ 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.
§ 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo.
§ 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1002Compilado.htm
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ACRESCENTANDO AO EXPOSTO PELOS COLEGAS.
B - Oficial mais ANTIGO
C - SOMENTE PARA OFICIAIS DA ATIVA
D - Encarregado, sempre que possível, será capitão ou capitao-tendente. As patentes descritas podem assumir a função de escrivão.
E - A DELEGAÇÃO PODERÁ RECAIR EM OFICIAL DA RESERVA.
Obs.: Praça NUNCA PODE SER ENCARREGADO DE INQUÉRITO, ainda que ausente autoridade superior competente.
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A) Art. 7º § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.
B) Art. 7º § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo.
C) Art. 7º § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.
D) § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.
E) § 5º Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se êste estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.
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Errei a questão por estar desatento a condição de INDICIADO na opção correta.
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A- CORRETO, art. 7°, parágrafo 4° do CPPM. Pode ser de mesmo posto, sem observância da antiguidade.
B- INCORRETO, deve ser para os oficiais da ativa mais antigo, art. 7°, parágrafo 3° do CPPM.
C- INCORRETO, deve ser delegado aos oficiais da ativa, art. 7°, parágrafo 1° do CPPM.
D- INCORRETO, deve ser para oficiais (e não praças) a partir de segundo tenente, conforme art. 7°, parágrafo 1° do CPPM. Nesse caso, está se referindo ao cargo de escrivão do IPM, conforme art. 11 do CPPM.
E- INCORRETO, pode haver delegação à oficial da reserva nesse caso, por nomeação feita pelo Comandante competente, à oficial da reserva de hierarquia superior. art. 7°, parágrafo 5° do CPPM.
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GABARITO: Letra A
a) Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.
Art. 7º, § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.
b) Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais moderno.
Art. 7º, § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo.
c) Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas no artigo 7º do Código de Processo Penal Militar poderão ser delegadas a oficiais da ativa, da reserva ou reformado, para fins especificados e por tempo limitado.
Art. 7º, § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.
d) Se o indiciado é praça, as atribuições das autoridades elencadas no artigo 7º do Código de Processo Penal Militar poderão ser delegadas a Subtenente, Suboficial ou Sargento, desde que superior hierárquico ou, se da mesma graduação, mais antigo que o indiciado.
Art. 7º, § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.
e) Caso o posto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa de posto superior, ou se do mesmo posto, mais antigo que o indiciado, não poderá ser designado oficial da reserva para instaurar ou presidir inquérito policial militar.
Art. 7º, § 5º Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se êste estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.
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Ôh questãozinha desgraçada. Esses parágrafos são extremamente mal redigidos.
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Exercício da polícia judiciária militar
Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:
a) pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo o território nacional e fora dêle, em relação às fôrças e órgãos que constituem seus Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial, permanente ou transitória, em país estrangeiro;
b) pelo chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, em relação a entidades que, por disposição legal, estejam sob sua jurisdição;
c) pelos chefes de Estado-Maior e pelo secretário-geral da Marinha, nos órgãos, fôrças e unidades que lhes são subordinados;
d) pelos comandantes de Exército e pelo comandante-chefe da Esquadra, nos órgãos, fôrças e unidades compreendidos no âmbito da respectiva ação de comando;
e) pelos comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios;
f) pelo secretário do Ministério do Exército e pelo chefe de Gabinete do Ministério da Aeronáutica, nos órgãos e serviços que lhes são subordinados;
g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
h) pelos comandantes de fôrças, unidades ou navios;
Delegação do exercício de policia judiciária militar
§ 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.
Delegação para instauração de IPM
§ 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.
§ 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo.
§ 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.
Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro
§ 5º Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se êste estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.
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PMPAAAAAAAA
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A) CORRETA
B) Desde que mais ANTIGO
C) Apenas a oficiais da ATIVA
D) Apenas Oficiais (SO e Sargentos nao)
E) Pode haver essa nomeação a oficial da Reserva
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A) QUESTÃO CORRETA. Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, NÃO há de se falar da regra que necessita de um oficial de maior posto ou mais antigo.
B) QUESTÃO ERRADA. A regra é de que em ser tratando de um oficial da ativa como indiciado, deve ser NECESSÁRIAMENTE delegado um oficial de posto superior, mas não havendo, pode ser de mesmo posto, mas desde que este seja MAIS ANTIGO que o indiciado.
C) QUESTÃO ERRADA. Essa alternativa, merece um CUIDADO EM ESPECIAL, pois trata-se de letra de lei que pode ser facilmente confundida. EM REGRA, serão delegados OFICIAIS DA ATIVA para o exercício e a alternativa menciona os da reserva.
D) QUESTÃO ERRADA. Essa você já elimina de cara, vale lembrar que APENAS os oficiais são delegados para as funções de polícia judiciária militar.
E) QUESTÃO ERRADA. Aqui refere-se que não pode ser designado oficial da reserva, o que está errado. Estando nessa situação, poderão ser designados os oficiais da reserva, desde que mais antigo para presidir o IPM.