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Questão Certa é a "E".
Lei Nº 4.898/65 - Abuso de Autoridade.
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
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ABUSO DE AUTORIDADE
DEFINIÇÃO: não admitem tentativa (crimes de atentado), porém a consumação é levada em conta na dosimetria. Aplica-se a funcionário público em sentido amplo (ação penal pública Incondicionada)
Autoridade: natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
RESPONSABILIDADE: Civil, Penal e Administrativa (sanção anotada na ficha funcional)
1- ADMINISTRATIVA: advertência / repreensão / Suspensão do cargo (5 a 180 dias) + perda dos vencimentos / demissão a bem do serviço público / demissão / Destituição da função (a perda do cargo não é uma sanção adm)
Obs: O processo administrativo não poderá ser suspenso para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil
2- CIVIL: como regra irá fixar no valor do dano (impossibilidade fixa indenização de 500 a 10 mil cruzeiros)
3- PENAL: 1 – multa / 2 – Detenção de 10 dias a 6 meses [IMPO – 9.099] / 3 – Inabilitação para a função pública por ATÉ 3 anos. 4 – Perda do cargo (aplica-se as circunstâncias agravantes e atenuantes). [Poderão ser cumuladas].
PETIÇÃO: 1 – dirigida à autoridade superior / 2 – Dirigida ao órgão do MP. Representação em 2 vias [Qualificação do acusado + no máximo 3 testemunhas + 2 testemunhas caso infração deixar vestígios]
Competência: Juizado Especial Criminal (Detenção de 10 dias a 6 meses)
Obs: não cabe IP e sim Termo Circunstanciado (TCO)
TORTURA: O crime de tortura somente absorve o de Abuso de autoridade se a tortura for física; ao contrário da tortura psicológica, não absorvendo o crime de abuso de autoridade (tortura psicológica + abuso de autoridade = conc. Material)
ATENTADOS CONTRA: direitos e garantias ao voto / incolumidade física (e não psiquica) / direitos ao exercício profissional / prisão sem formalidades / deixar de ordenar o relaxamento de prisão / levar preso quem proponha a pagar fiança / carcereiro cobrar custas / prolongar prisão temporária
*PC/PM: não exercer atividades no município da culpa de 1 a 5 anos (de 1 a 5 anos)
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A lei de abuso de autoridade foi revogada pela seguinte lei, vejam:
LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
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Não esqueça!
☛A nova lei 13.689/19 em relação a antiga lei 4.898/65
exige uma finalidade específica nos delitos qual seja: prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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A nova lei de abuso de autoridade exige uma finalidade especifica do agente,seja ela,prejudicar a outrem,beneficiar a si mesmo,beneficiar outrem,mero capricho e satisfazer interesse pessoal.Vale ressaltar que não existe abuso de autoridade na modalidade culposa.