SóProvas


ID
2994643
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O condenado pelo crime de tortura, diante do que dispõe o art. 1º , § 5º da Lei nº 9.455/97, além da pena privativa de liberdade, está sujeito a

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta é a "C"

    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Define os crimes de tortura e dá outras providências.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • PENAS: acarretará a perda do cargo & interdição pelo DOBRO da pena aplicada. (efeito extrapenal administrativo). Efeito automático a condenação do crime de tortura. Ficará sem poder exercer outra função pública pelo 2x (dobro) da pena aplicada pelo juiz. [Tal crime não prevê a pena de Multa ou Internação]

    *Aplica-se a lei mesmo fora do território Nacional caso a vítima seja brasileira ou em local sob jurisdição brasileira.

  • a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, apenas.

    FocoFamilia, AVANTE.

  • NA TORTURA NÃO TEM PENA DE MULTA

  • Fazendo um comparativo entre as legislações especiais:

    Tortura (9.455/97) = Automática = Dobro da prazo da pena aplicada.

    Organização criminosa (12.850) a perda do cargo público constitui efeito automático extrapenal da condenação transitada em julgado por crime de organização.= Inabilitação por 8 anos

    Racismo (7.716/89)- Perda não automática.

    13.869/19 ( Abuso) Não automático e exige reincidência.

    Sucesso!

  • Mandamento constitucional de criminalização

    Artigo 5 XLIII CF

    A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

    TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Tortura prova

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    Tortura crime

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    Tortura discriminação

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    Tortura castigo

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Tortura pela tortura

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    Tortura omissiva ou imprópria

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Qualificadoras

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos, se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.

    Majorantes

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos  

    III - se o crime é cometido mediante sequestro

    Efeitos da condenação

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Vedações

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Regime inicial

    (inconstitucional a obrigatoriedade de regime fechado)

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Extraterritorialidade incondicionada

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • NA TORTURA NÃO TEM PENA DE MULTA

  • GABARITO - C

    Art 1º - § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA. EFEITO AUTOMÁTICO

    >>> Não há pena de Multa na Lei de Tortura...

    >>> Somente a Tortura Omissiva prevê Detenção...

    >>> Tortura Omissiva não é equiparada à hediondo...

    >>> A pena aumenta de 1/6 até 1/3 se praticado contra MAIOR de 60 anos...Idoso é considerado pessoa de idade IGUAL ou Superior à 60 anos, cuidado com o peguinha...

    Parabéns! Você acertou!

  • No crime de TORTURA não há previsão para pena de MULTA. Tortura a pena é de RECLUSÂO, salvo no caso da tortura omissiva que a pena é de DETENÇÂO. TORTURA NÃO É CRIME HEDIONDO apenas EQUIPARADO

  • KKKK LETRA DE LEI!!!!

    FUI POR EXCLUSÃO.

    C) OU D)

    SE FOSSE A LETRA D) TINHA QUE COMPLETAR COM MULTA, DETENÇÃO E RECLUSÃO.

    PORÉM O GABARITO É LETRA C)

  • Obrigatória participação em curso de reinserção social.

    A perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, apenas.

  • Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.

    Ela ganha 30 reais a cada venda.

    Os Mapas Mentais são ótimos, mas eles custam R$97 e não R$127.

    Link com o preço real dos Mapas Mentais:

    https://abre.ai/d3vf