Alternativas
se afastar por mais de 60 (sessenta) dias do serviço,
continuados ou cumulativos, durante o período correspondente à etapa de observação, não deverá ser realizada a avaliação, no entanto, havendo previsão de seu
retorno ao trabalho, poderão ser estabelecidas metas.
por qualquer motivo, deixar o serviço ativo da
PMESP (exoneração, demissão, expulsão, transferência para a reserva, reforma ou falecimento), deverá a sua avaliação ocorrer em relação ao semestre
respectivo à etapa de observação em que se deu o
fato, desde que tenha trabalhado por no mínimo 60
(sessenta) dias.
durante a etapa de entrevista estiver afastado por
qualquer motivo (fruição de férias, licença médica,
licença-prêmio, licença gestante, licença adoção e
nos casos de agregação), o Avaliador deve concluir
o processo de avaliação de desempenho, justificando os motivos da não realização da entrevista.
estiver afastado por mais de 60 (sessenta) dias
do serviço, continuados ou cumulativos, durante o
período correspondente à etapa observação, a sua
avaliação não deverá ocorrer e nem poderão ser
estabelecidas metas.
por qualquer motivo, deixar o serviço ativo da
PMESP (exoneração, demissão, expulsão, transferência para a reserva, reforma ou falecimento),
deverá a sua avaliação ocorrer em relação ao
semestre respectivo à etapa de observação em que
se deu o fato, desde que tenha trabalhado por no
mínimo 120 (cento e vinte) dias.