SóProvas


ID
29947
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário, sabe-se que o

Alternativas
Comentários
  • Art. 92
    § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição
    em todo o território nacional.
  • a)Art.95,II: inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público.
    b)Art. 94: um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representção das respectivas classes.
    c)Art. 93,V: o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a 95% do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
    d)Art. 93: Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Fedeal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.
  • Não possuem o Quinto Constitucional: STF, STJ, STM, TSE e TRE.
    Possuem o Quinto: TRF, TJ, TST e TRT.
  • Alternativas:

    a) Errada: pode ser removido na hipótese de interesse público;

    b)Errada: Quinto constitucional, de observância obrigatôria para: TRT's; TJ's; TRT's e TST

    c)Errada: correspode à 95%

    d)Errada: o Presidente da República na possui tal prerrogativa, justamente para assegurar a independência do Judiciário

    e) Correta: É óbvio.
  • Art. 92
    § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição
    em todo o território nacional.

    Pra facilitar:

    SUPREMO E SUPERIORES têm jurisdição em todo o território nacional


  • Este tal de quinto...realmente é dos "infernos"..... Afffffff Dom Pedro, Dom Pedro...

  • Comentando as erradas...



    a) Mesmo com a garantia da INAMOVIBILIDADE ou magistrado pode ser removido havendo INTERESSE PÚBLICO. 
    -------------------------------- Tal ato de remoção fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    b) O quinto constitucional só está presente no TJ, TRF, TST e TRT. Portanto, somente nas Justiças ESTADUAL, FEDERAL e TRABALHISTA.

    c) SUBSÍDIO:
    ::::::> Ministros dos Tribunais Superiores: 95% do subsídio mensal dos membros do STF
    ::::::> Demais Magistrados: subsídio fixado em LEI e ESCALONADOS, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional. 
    ................................A diferença entre os valores dos subsídios entre uma categoria e outra não pode ser menor que 5% nem maior que 10%
    ................................Os subsídios dos demais magistrados não pode, ainda, ser maior do que o dos Ministros dos Tribunais Superiores

    d) ESTATUTO DA MAGISTRATURA: Lei Complementar número 35 de 1979. De iniciativa do STF e não do Presidente!
  • Referente à questão b) 

    chamado "quinto constitucional" dos advogados e membros do Ministério Público está presente nos Tribunais Regionais Eleitorais.

    Macete: 

    TEM o Quinto Constitucional: Todos tribunais que iniciam com “T”, TST, TRT, TRF, TJ, exceto os Tribunais Eleitorais e Militar.

    SEM o Quinto Constitucional: Tribunais que iniciam com “S”, além dos Eleitorais e Militares. STF, STJ, STM, TSE, TRE, TJM.

  • A - Pode ser removido por interesse público ou disciplinarmente, neste caso por votação da maioria absoluta do CNJ ou do respectivo tribunal, diferente do servidor público que não pode ser removido com o objetivo de puní-lo.

    B - O Quinto Constitucional não se aplica a justiça eleitoral nem a militar. Se aplica ao TJ,STJ, TRF, TRT e TST.

    C - O subsídio dos Juízes dos tribunais superiores corresponde a 95% do subsídio dos ministros do STF, a diferença entre os subsídios de cada categoria não pode ser inferior a 5% e nem superior a 10%.

    D - Quem tem a iniciativa com relação ao Estatuto da Magistratura é o STF.

    E - GABARITO

  • tem o quinto: Faz Trabalho Justo; FEDERAL, TRABALHO e JUSTIÇA, todos com esses nomes.

  • O quinto também não se aplica ao STJ, no caso é 1/3, os demais 1/5.

  • Só para acrescentar, o STF e os TRIBUNAIS SUPERIORES ( STJ, TSE, TST e STM) têm jurisdição em todo território nacional (art. 92, § 2º, CF), o que equivale a dizer que suas decisões alcançam pessoas e bens em qualquer ponto do território brasileiro, razão pela qual são denominados pela doutrina de órgãos de convergência

  • otimo comentario do Jonas

  • Gab. E

    Dica: Membro do MP não integra o TRE e TSE.

    Bons Estudos!