Alternativas
No que concerne às medidas disciplinares decorrentes da prática de infração penal, se o policial militar
preso em flagrante delito em razão da prática de crime comum (consumado ou tentativa) for Oficial Reformado ou Praça Reformada, a autoridade de polícia
judiciária militar responsável pelo acompanhamento
do ato deverá encaminhar a cópia dos documentos
pertinentes ao caso ao Subcomandante PM.
No que concerne às medidas disciplinares decorrentes da prática de crime, se o preso em flagrante delito em razão da prática de crime militar for Oficial da
Reserva Remunerada, Oficial Reformado ou Praça
Reformada, a autoridade de polícia judiciária militar
responsável pela lavratura do Auto de Prisão deverá
encaminhar a cópia dos documentos pertinentes ao
caso para a Corregedoria PM.
Na hipótese de prisão em flagrante delito por crime
comum de Praça inativo, o Comandante da última
Unidade da Praça deverá determinar o comparecimento de Oficial que será o responsável pelo preenchimento da Resenha de Informações de Ocorrência
Grave (RIOG).
No que concerne às medidas disciplinares decorrentes da prática de crime, se o policial militar preso em
flagrante delito em razão da prática de crime militar
(consumado ou tentativa) for Oficial da Reserva Remunerada ou Praça Reformada, a autoridade de polícia judiciária militar responsável pela lavratura do
Auto de Prisão deverá encaminhar a cópia dos documentos pertinentes ao caso ao Subcomandante PM.
Na hipótese de prisão em flagrante delito por crime
militar de Praça inativo, o Comandante da última Unidade da Praça deverá determinar o comparecimento
de Oficial que será o responsável pelo preenchimento da Resenha de Informações de Ocorrência Grave
(RIOG).