Alternativas
Quando o ato ou atos motivadores tenham sido praticados em concurso de agentes, somente será instaurado um único Conselho de Disciplina, quando
ambos os acusados tenham 10 (dez) ou mais anos
de serviço policial militar.
Quando houver 3 (três) ou mais acusados, as alegações finais orais serão substituídas por memoriais, a
serem apresentados em até 3 (três) dias.
Quando o ato ou atos motivadores tenham sido
praticados na atividade, a eventual superveniência
de sanção disciplinar de expulsão ou demissão; da
inatividade ou de exoneração a pedido do militar do
Estado, não impede o prosseguimento do processo
regular para as praças.
O presidente do Conselho, ao receber os autos, somente poderá restituí-los à autoridade instauradora
se estiver extinta a punibilidade da transgressão.
A administração ou o militar do Estado acusado poderá ainda requerer a oitiva de testemunhas referidas
ou informantes, desde que não exceda a 5 (cinco).